TJCE - 0005356-79.2018.8.06.0073
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Croata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 02:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CROATA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CROATA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 13:29
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA SOUZA LIMA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 127780273
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13/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0005356-79.2018.8.06.0073 Promovente: FRANCISCO ALVES DE LIMA Promovida: ESTADO DO CEARÁ E MUNICÍPIO DE CROATÁ SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA movida por FRANCISCO ALVES DE LIMA em face do ESTADO DO CEARÁ E MUNICÍPIO DE CROATÁ.
O processo encontra-se paralisado desde 2023, isto pelo fato de que, intimada para promover o andamento do feito, a parte Autora não se manifestou.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. DECIDO. A nossa sistemática processual não se coaduna com a desídia das partes, quando estas não movimentam o processo. É o caso dos autos, eis que a parte Autora, embora intimada pessoalmente e por seu advogado para dar prosseguimento ao feito, não se manifestou, configurando abandono da causa.
Dispõe o art. 485 do Código de Processo Civil que o juiz não resolverá o mérito quando: "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
No presente caso, o feito está parado por muito mais tempo do que os trinta dias previstos na legislação, sem que o Demandante promova os atos e diligências que lhe compete para o andamento da causa.
Além disso, apesar de intimado para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, o Autor permaneceu na inércia, sendo, portanto, imperiosa a extinção do processo.
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, para que produza seus jurídicos efeitos.
Condeno, com amparo no art. 485, § 2º, do CPC, o Autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, cuja exigibilidade estará suspensa por ser o Autor beneficiário da justiça gratuita.
Transitada esta em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, ARQUIVANDO-SE com as cautelas legais.
Publique-se e cumpra-se. CROATÁ/CE, data do sistema. Jorge Roger dos Santos Lima Juiz(a) de Direito - em respondência -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 127780273
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10/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127780273
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10/01/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 18:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/11/2024 18:13
Conclusos para decisão
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08/06/2024 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE LIMA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE LIMA em 07/06/2024 23:59.
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16/05/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 08:43
Conclusos para despacho
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24/04/2024 08:42
Juntada de Certidão
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17/04/2024 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE LIMA em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 14:25
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2024 09:43
Juntada de Certidão
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23/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
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23/01/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:51
Conclusos para decisão
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31/10/2023 03:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CROATA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 03:27
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA SOUZA LIMA em 30/10/2023 23:59.
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04/10/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 10:49
Conclusos para decisão
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05/09/2023 08:13
Juntada de laudo pericial
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05/09/2023 08:13
Juntada de Ofício
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17/08/2023 12:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/08/2023 09:46
Juntada de Ofício
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31/07/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 20:17
Conclusos para despacho
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04/04/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 14:53
Expedição de Ofício.
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30/03/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 09:52
Conclusos para decisão
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27/01/2023 18:23
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/12/2022 11:20
Mov. [73] - Documento
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05/12/2022 11:19
Mov. [72] - Certidão emitida
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05/12/2022 11:18
Mov. [71] - Documento
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17/11/2022 09:26
Mov. [70] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 073.2022/000906-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/12/2022 Local: Oficial de justiça - Francisco Eudes Amorim
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09/11/2022 17:29
Mov. [69] - Decretação de revelia [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2022 14:09
Mov. [68] - Conclusão
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13/10/2022 14:09
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
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13/10/2022 14:07
Mov. [66] - Ofício
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13/10/2022 14:07
Mov. [65] - Ofício
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05/10/2022 10:07
Mov. [64] - Certidão emitida
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05/10/2022 10:05
Mov. [63] - Documento
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05/10/2022 10:00
Mov. [62] - Expedição de Ofício
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30/09/2022 12:38
Mov. [61] - Mero expediente: Visto em Inspeção Portaria nº 06/2022 de 14/09/2022. Feito paralisado desde abril de 2021. Certifique-se se o ofício retro foi enviado. Se for o caso, renove-se com urgência, atribuindo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias.
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04/08/2022 10:42
Mov. [60] - Remessa dos Autos ao Mutirão: Em análise pela supervisão
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19/03/2022 07:15
Mov. [59] - Reativação: POR ERRO
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15/07/2021 15:49
Mov. [58] - Expedição de Ofício
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15/07/2021 10:11
Mov. [57] - Certidão emitida
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16/02/2021 22:59
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2021 14:32
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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15/02/2021 14:31
Mov. [54] - Decurso de Prazo
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08/12/2020 14:14
Mov. [53] - Mero expediente: À secretaria para cumprir o determinado no despacho retro. Expedientes necessários.
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02/07/2020 14:06
Mov. [52] - Conclusão
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02/07/2020 14:06
Mov. [51] - Documento
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02/07/2020 14:06
Mov. [50] - Documento
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02/07/2020 14:06
Mov. [49] - Documento
-
02/07/2020 14:06
Mov. [48] - Documento
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02/07/2020 14:06
Mov. [47] - Documento
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02/07/2020 14:06
Mov. [46] - Petição
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02/07/2020 14:06
Mov. [45] - Documento
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02/07/2020 14:06
Mov. [44] - Documento
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02/07/2020 14:06
Mov. [43] - Documento
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02/07/2020 14:06
Mov. [42] - Ofício
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02/07/2020 14:06
Mov. [41] - Documento
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02/07/2020 14:06
Mov. [40] - Documento
-
02/07/2020 14:06
Mov. [39] - Documento
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02/07/2020 14:06
Mov. [38] - Documento
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02/07/2020 14:06
Mov. [37] - Documento
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02/07/2020 14:06
Mov. [36] - Documento
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02/07/2020 14:06
Mov. [35] - Documento
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02/07/2020 14:06
Mov. [34] - Documento
-
02/07/2020 14:06
Mov. [33] - Documento
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02/07/2020 14:06
Mov. [32] - Documento
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02/06/2020 14:34
Mov. [31] - Remessa: Remtido ao Núcleo de digitalização - LOTE 01
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15/01/2020 15:00
Mov. [30] - Mero expediente
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15/01/2020 10:00
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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11/11/2019 10:06
Mov. [28] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: PCRO19000097799
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08/11/2019 17:34
Mov. [27] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária: DEVOLVIDO PELA PGE
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09/10/2019 14:12
Mov. [26] - Remessa: Remetido à PGE.
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09/10/2019 14:10
Mov. [25] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
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02/08/2019 15:51
Mov. [24] - Certidão emitida
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25/07/2019 14:17
Mov. [23] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: PCRO19000092485
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24/07/2019 16:06
Mov. [22] - Recebimento: PGE
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24/07/2019 16:06
Mov. [21] - Remessa: PGE Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Croatá
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11/06/2019 11:01
Mov. [20] - Recebimento: PGE
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11/06/2019 11:01
Mov. [19] - Entrega em carga: vista/PGE Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal
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28/03/2019 11:00
Mov. [18] - Despacho
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28/03/2019 10:30
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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27/03/2019 09:13
Mov. [16] - Processo Recebido do TJCE: RECEBIDO DA PGE
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27/03/2019 09:11
Mov. [15] - Recebidos os Autos pela Procuradoria - PGE
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21/02/2019 14:54
Mov. [14] - Remessa dos Autos a Outros Tribunais: REMETIDO Á PGE 21/02/2019
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20/02/2019 14:08
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório: VISTO EM INSPEÇÃO (PORTARIA N°01/2019)
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20/02/2019 09:01
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório: VISTO EM INSPEÇÃO PORTARIA 01/2019
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05/06/2018 19:42
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS VISTO EM INSPEÇÃO (PORTARIA 03/2018) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
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16/05/2018 14:19
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO OFÍCIO À SECRETARIA DE SÁUDE PARA PERÍCIA MÉDICA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
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07/05/2018 09:55
Mov. [9] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
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07/05/2018 09:51
Mov. [8] - Antecipação de tutela: NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NOME DA PARTE: JUIZ: DECISÃO JUDICIAL EM 02.05.2018. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
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07/05/2018 09:50
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DECISÃO JUDICIAL DE 02.05.2018. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
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07/05/2018 09:50
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CLS EM 02.05.2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
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24/04/2018 13:47
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
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24/04/2018 13:47
Mov. [4] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
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24/04/2018 13:47
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
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24/04/2018 13:47
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
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24/04/2018 11:17
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CROATÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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