TJCE - 3000020-93.2025.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:34
Juntada de decisão
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08/04/2025 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/04/2025 13:59
Alterado o assunto processual
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08/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
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08/04/2025 08:21
Juntada de Petição de recurso
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 141055678
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141055678
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: RONISA ALVES FREITAS, CAMILA RODRIGUES MACHADO Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO Número dos Autos: 3000020-93.2025.8.06.0171 Parte Exequente: LUIZ NOBREGA NETO Parte Executada: ASSOCIACAO DE SANTO ANTONIO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 138849376, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 21/03/2025 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
21/03/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141055678
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21/03/2025 11:29
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 09:50
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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12/03/2025 13:50
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2025 13:13
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2025 07:26
Juntada de entregue (ecarta)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132153856
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Ao advogado da parte autora: Advogado(s) do reclamante: RONISA ALVES FREITAS, CAMILA RODRIGUES MACHADO Número dos Autos: 3000020-93.2025.8.06.0171 Parte Promovente: LUIZ NOBREGA NETO Parte Promovida: ASSOCIACAO DE SANTO ANTONIO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente . INTIMADA(A) do inteiro teor da DECISÃO proferidos pelo MM Juiz de id(s) 131696618, bem como para comparecer à SESSÃO UNA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia: 13/03/2025 09:30, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pela Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 13/03/2025 09:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODI5ZTMzZmMtNTk4Yi00YmE2LWI2ZmQtMTNlN2YyMDlhNmZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em arquivamento do processo (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, inciso I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, § 2º); 2) Os litigantes de que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito. Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132153856
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10/01/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132153856
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10/01/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:40
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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08/01/2025 08:09
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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07/01/2025 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/01/2025 08:27
Conclusos para decisão
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03/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 14:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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03/01/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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