TJCE - 0274544-90.2024.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 11:54
Juntada de Ofício
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17/02/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 11:57
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:57
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 01:56
Decorrido prazo de ADRIO MESSIAS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 11:26
Juntada de Ofício
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14/01/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0274544-90.2024.8.06.0001CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)ASSUNTO: [Liminar, Despejo por Inadimplemento]REQUERENTE(S): ELIZABETH PINTO MAGALHAESREQUERIDO(A)(S): FRANCISCO SALES PEREIRA Vistos, Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO C/C TUTELA DE URGÊNCIA formulada por ELIZABETH PINTO MAGALHAES em face FRANCISCO SALES PEREIRA, todos devidamente qualificados nos autos.
Alega a parte autora que o réu deixou de efetuar o pagamento dos alugueres, o que ensejou o ajuizamento da presente ação, objetivando o despejo do promovido.
Em petição de id 130777664, a autora informou ao juízo que houve a entrega das chaves, de modo que "a demanda perdeu seu objeto, com base no artigo 485, IV do CPC, requer-se (...) o arquivamento definitivo do presente feito, com a respectiva baixa".
Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Uma vez que o objeto da presente ação é a retomada do imóvel pela autora, por meio do despejo, e já tendo sido o imóvel desocupado, verifica-se a perda superveniente do objeto da ação, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça: DIREITO CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
LOCAÇÃO.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO FUNDADA EM ALEGAÇÃO DE NÃO-CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR.
DESCABIMENTO.
ENTREGA DAS CHAVES.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
PRECEDENTE DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
A possibilidade jurídica do pedido consiste na admissibilidade em abstrato da tutela pretendida, estendendo-se, também, para os casos em que, embora previsto o pedido no ordenamento jurídico, haja uma ilicitude na causa de pedir ou nas próprias partes litigantes. 2.
A questão acerca do cabimento de ação de despejo por falta de pagamento de diferenças de aluguéis apuradas em ação renovatória é questão de mérito, não se confundindo com o pressuposto processual de possibilidade jurídica do pedido. 3.
A devolução voluntária das chaves do imóvel locado importa na perda superveniente do objeto.
Precedente do STJ. 4. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ). 5.
Recurso especial conhecido e improvido. (REsp 1084943/MG, Rel.
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2010, DJe 15/03/2010) Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, tendo em vista a perda superveniente do objeto da ação, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil. Sem mais custas. Sem honorários, tendo em vista a ausência de contraditório. P.R.I.
Uma vez decorrido o prazo recursal da presente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos, com as baixas devidas.
Fortaleza-CE, 10 de janeiro de 2025.LUCIMEIRE GODEIRO COSTA Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 129661304
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13/01/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129661304
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10/01/2025 09:37
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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17/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/11/2024 20:36
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 18:39
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0537/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423
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28/10/2024 01:50
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2024 21:45
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/10/2024 21:44
Mov. [14] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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25/10/2024 21:38
Mov. [13] - Documento Analisado
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21/10/2024 14:06
Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/10/2024 atraves da guia n 001.1624539-30 no valor de 60,37
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17/10/2024 10:06
Mov. [11] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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15/10/2024 18:28
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0511/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
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15/10/2024 16:06
Mov. [9] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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15/10/2024 16:06
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 08:58
Mov. [7] - Conclusão
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14/10/2024 10:35
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02375624-5 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 14/10/2024 10:15
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14/10/2024 01:48
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/10/2024 14:34
Mov. [4] - Documento Analisado
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12/10/2024 14:34
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 16:34
Mov. [2] - Conclusão
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09/10/2024 16:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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