TJCE - 0246975-51.2023.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/03/2025 10:51
Alterado o assunto processual
-
26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136082146
-
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136082146
-
24/02/2025 07:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136082146
-
14/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 20:20
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
13/02/2025 04:12
Decorrido prazo de HEITOR FERREIRA XIMENES em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:47
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2025 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130957687
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0246975-51.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: AUTOR: THARLEY ALVES DE ANDRADE REQUERIDO: REU: COSTA MENDES DELICATESSEN PANIFICACAO E CONFEITARIA LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
No ID: 130637891, Costa Mendes Delicatessen Panificação e Confeitaria Ltda opôs embargos de declaração contra a sentença no ID: 127874932, acoimando-a de omissa. É sabido que os embargos de declaração são um recurso cuja finalidade é esclarecer a obscuridade, eliminar a contradição, suprir a omissão ou mesmo corrigir erro material que, porventura, venham a existir em determinada decisão judicial (inteligência do art. 1.022 do CPC).
As interposições têm natureza flagrantemente infringente.
Após análise da decisão, verifico que a matéria foi apreciada, não havendo qualquer obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material.
Ademais, sabe-se que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Senão, vejamos: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada.
STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Como se vê nos seus argumentos, os embargantes apenas demonstram inconformismo em relação à decisão contrária aos seus interesses, pois ela se encontra completa, nítida e plenamente fundamentada, tendo demonstrado os seus motivos ensejadores.
Ante o exposto, conheço dos embargos apresentados no ID: 130637891, mas para julgá-los improcedentes, mantendo, por conseguinte, a substância da sentença no ID: 127874932 pelos seus fundamentos, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ademais, intime-se a parte promovida para para apresentar contrarrazões da apelação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, CPC).
Intimem-se. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130957687
-
10/01/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130957687
-
19/12/2024 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/12/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:49
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2024 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/12/2024. Documento: 127874932
-
09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 127874932
-
06/12/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127874932
-
03/12/2024 16:19
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 15:37
Conclusos para julgamento
-
10/11/2024 01:50
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
30/07/2024 19:08
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0321/2024 Data da Publicacao: 31/07/2024 Numero do Diario: 3359
-
29/07/2024 11:37
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2024 08:11
Mov. [42] - Documento Analisado
-
29/07/2024 08:11
Mov. [41] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2024 07:07
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
05/06/2024 19:22
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
05/06/2024 15:59
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02102930-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/06/2024 15:50
-
27/05/2024 08:40
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
-
25/05/2024 13:27
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02080573-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/05/2024 13:20
-
15/05/2024 19:53
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0184/2024 Data da Publicacao: 16/05/2024 Numero do Diario: 3306
-
14/05/2024 01:40
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2024 13:44
Mov. [33] - Documento Analisado
-
29/04/2024 14:51
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2024 08:08
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
29/02/2024 20:15
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01905532-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/02/2024 19:53
-
05/02/2024 18:35
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0042/2024 Data da Publicacao: 06/02/2024 Numero do Diario: 3241
-
02/02/2024 01:40
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0042/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Heitor Ferreira Ximenes (OAB 40943/CE)
-
01/02/2024 13:46
Mov. [27] - Documento Analisado
-
01/02/2024 10:11
Mov. [26] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
-
01/11/2023 09:30
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
26/10/2023 18:53
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02414003-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/10/2023 18:47
-
24/10/2023 01:10
Mov. [23] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 31/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
06/10/2023 12:38
Mov. [22] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
06/10/2023 12:33
Mov. [21] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
06/10/2023 12:04
Mov. [20] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
06/10/2023 08:07
Mov. [19] - Documento
-
05/10/2023 08:18
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
04/10/2023 16:02
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02368101-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/10/2023 15:49
-
19/09/2023 02:11
Mov. [16] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
22/08/2023 09:24
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
22/08/2023 08:58
Mov. [14] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
11/08/2023 20:27
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0301/2023 Data da Publicacao: 14/08/2023 Numero do Diario: 3137
-
10/08/2023 01:38
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2023 14:19
Mov. [11] - Documento Analisado
-
08/08/2023 12:55
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2023 15:06
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2023 20:11
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0271/2023 Data da Publicacao: 25/07/2023 Numero do Diario: 3123
-
24/07/2023 16:37
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/10/2023 Hora 13:20 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Pendente
-
21/07/2023 11:39
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/07/2023 10:20
Mov. [5] - Documento Analisado
-
18/07/2023 11:05
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
18/07/2023 11:05
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2023 11:30
Mov. [2] - Conclusão
-
15/07/2023 11:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001326-67.2024.8.06.0160
Maria de Fatima Parente Timbo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nacelio Rodrigues Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/11/2024 22:18
Processo nº 0215476-30.2015.8.06.0001
Banco do Brasil S.A.
Maria Valdiza da Silva do Nascimento
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/08/2018 15:42
Processo nº 0215476-30.2015.8.06.0001
Maria Valdiza da Silva do Nascimento
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Cicero Costa Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/03/2025 10:15
Processo nº 3001615-88.2024.8.06.0163
Maria do Socorro de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Aparecida Thayane de Oliveira Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/12/2024 14:52
Processo nº 3000162-69.2024.8.06.0127
Rita Maria Andrade da Cunha
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Leonardo Borges de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2024 18:22