TJCE - 0200663-11.2024.8.06.0121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:50
Decorrido prazo de FATIMA MARIA GOMES DE CASTRO em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:41
Decorrido prazo de DIEGO HYURY ARRUDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:41
Decorrido prazo de DIEGO HYURY ARRUDA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 132338094
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 132338094
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 132338094
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 132338094
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massapê-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº 0200663-11.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP] FATIMA MARIA GOMES DE CASTRO BANCO DO BRASIL S.A.
R$ 48.287,72 Trata-se de ação ordinária de cobrança proposta por Fátima Maria Gomes do Carmo em face do Banco do Brasil S/A, devidamente qualificados, em que se almeja a condenação do réu ao pagamento de danos morais e materiais em decorrência de desfalques na gestão de valores vinculados ao PASEP. É o breve relatório.
Decido. No âmbito do Tema 1300 dos recursos repetitivos está submetida a julgamento a seguinte questão: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em vista disso, após admissão dos Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, foi atribuído efeito suspensivo com supedâneo no art. 1.037, II, CPC, conforme decisão da Relatora Min.
Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, determinando-se a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (...)". No caso sob exame, verifica-se que o litígio gira em torno de possíveis desfalques na administração do PASEP pela instituição financeira ré, sendo imprescindível para a solução da lide a delimitação do ônus probatório, conforme controvérsia afetada ao rito dos repetitivos. Portanto, nos termos do art. 1.037, §8º, do CPC, do Código de Processo Civil, e em atenção ao determinado no Tema 1300 do STJ, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Cessado o prazo, certifique-se nos autos o andamento processual do Recurso Especial, notadamente quanto à ocorrência de julgamento ou decisão da relatoria sobre a continuidade da suspensão, fazendo-se, após, conclusão para análise. Havendo informação ao juízo antes do decurso do prazo, determino a juntada e conclusão para análise. Intimem-se. Massapê, na data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito -
31/01/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132338094
-
31/01/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132338094
-
27/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130284532
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130284532
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130284532
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130284532
-
14/01/2025 14:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
14/01/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massape-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0200663-11.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP] AUTOR: FATIMA MARIA GOMES DE CASTRO BANCO DO BRASIL S.A.
R$ 48.287,72 Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que desejam produzir, indicando a respectiva utilidade e pertinência, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único), com advertência de que eventual inércia autorizará o julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, I).
Na sequência, caso haja requerimento de provas, anotem-se os autos conclusos na fila de "conclusos para Decisão Interlocutória".
Por outro lado, caso as partes se mantenham inertes ou não queiram produzir outras provas, anotem-se "conclusos para prolação de Sentença". Expedientes necessários. Massapê/CE, data da assinatura digital.
GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz Titular -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130284532
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130284532
-
13/01/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130284532
-
13/01/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130284532
-
13/12/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 23:01
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
04/10/2024 08:19
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0350/2024 Data da Publicacao: 04/10/2024 Numero do Diario: 3405
-
02/10/2024 02:48
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2024 15:26
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021 CGJCE (DJE 18/01/2021), para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contes
-
26/09/2024 17:48
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WMSS.24.01803794-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/09/2024 16:58
-
05/09/2024 11:15
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2024 14:40
Mov. [2] - Conclusão
-
30/08/2024 14:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000005-36.2025.8.06.0071
Manoel Bastos Gomes Neto
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Tulio Alves Pianco
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/01/2025 19:17
Processo nº 0204236-69.2024.8.06.0117
Antonio Vantuildo de Souza Juliao
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/08/2024 12:00
Processo nº 0227925-05.2024.8.06.0001
Adriana de Castro Pereira
Companhia Ultragaz S A
Advogado: Renato de Andrade Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/04/2024 15:28
Processo nº 0204236-69.2024.8.06.0117
Antonio Vantuildo de Souza Juliao
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Patricia de Oliveira Santos Araujo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 16:33
Processo nº 0279898-96.2024.8.06.0001
Francisco Soares Oliveira
Banco Pan S.A.
Advogado: Izadora Caroline Correia da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 14:06