TJCE - 3000823-30.2024.8.06.0133
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:20
Desentranhado o documento
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01/08/2025 10:20
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166838044
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31/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
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31/07/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166838044
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29/07/2025 13:18
Extinto o processo por desistência
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29/07/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
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10/05/2025 03:57
Decorrido prazo de VICENTH BRUNO LIMA SCARCELA em 09/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152769899
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152769899
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30/04/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152769899
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30/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
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26/04/2025 04:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/03/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138317039
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138317039
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14/03/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138317039
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11/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
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01/03/2025 01:46
Decorrido prazo de VICENTH BRUNO LIMA SCARCELA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:46
Decorrido prazo de VICENTH BRUNO LIMA SCARCELA em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135645344
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13/02/2025 05:06
Decorrido prazo de VICENTH BRUNO LIMA SCARCELA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135645344
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12/02/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135645344
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12/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 03:13
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/02/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132119176
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000823-30.2024.8.06.0133 Promovente: JOSE NILCIO ALVES DE ARAUJO Promovido: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO DECISÃO Recebo a petição inicial, pois verifico que a mesma preenche os requisitos essenciais do artigo 319 e 320 do CPC/15, não sendo o caso de rejeição (art. 330 do CPC) ou de improcedência liminar do pedido (art. 332 do CPC).
Defiro os benefícios da justiça gratuita (art. 98 do CPC), porquanto satisfeitos os requisitos necessários à concessão da benesse legal.
Assinalo que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, visto que a parte requerida é fornecedora de serviços cujo a destinatária final é a parte requerente (arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor).
Dessa forma, tendo em vista que a empresa requerida tem melhores condições de esclarecer os fatos, inverto o ônus da prova, nos termos que autorizam o inciso VIII, do artigo 6º do CDC.
Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela parte requerente, singularidade da demanda, a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC). Cite-se a parte requerida, por Carta, para apresentar defesa no prazo legal.
Nova Russas/CE, 10 de janeiro de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132119176
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10/01/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132119176
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10/01/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
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20/12/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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