TJCE - 3003999-09.2024.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2025. Documento: 150732656
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2025. Documento: 150732656
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150732656
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150732656
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23/04/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150732656
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23/04/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150732656
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23/04/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 10:29
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:29
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:29
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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22/04/2025 11:36
Extinto o processo por desistência
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15/04/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 14:58
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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11/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:23
Juntada de Certidão
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31/01/2025 02:00
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/01/2025 10:43
Juntada de entregue (ecarta)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132106457
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3003999-09.2024.8.06.0071 Ação: [Indenização por Dano Moral] Promovente(s): AUTOR: PATRICIA PEREIRA LEITE Promovido(s): IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA e outros Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 16/04/2025 14:00 será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams , devendo as partes e advogados acessarem a referida audiência através do link e/ou QR Code colado abaixo: LINK e QR Code: https://link.tjce.jus.br/3ce6ae ADVERTÊNCIAS: 1.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima. 2. Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 3. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 4. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A presença da parte autora é indispensável na audiência e a sua ausência acarretará na extinção do feito com condenação ao pagamento de custas processuais nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
IMPORTANTE: - As partes e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: PATRICIA PEREIRA LEITE, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Citação e Intimação da(s) parte(s) promovida(s): IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA via: Correios.
ANJUN EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA via: Correios.
Crato/CE, 10 de janeiro de 2025. -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132106457
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10/01/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132106457
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10/01/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 11:27
Juntada de Certidão
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03/01/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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28/12/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 19:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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28/12/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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