TJCE - 3002280-02.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 02:31
Decorrido prazo de JANAINA BRAZ DO VALE em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:28
Decorrido prazo de JANAINA BRAZ DO VALE em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 15:24
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2025 11:00, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 17/02/2025. Documento: 135617804
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135617804
-
13/02/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135617804
-
13/02/2025 15:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
12/02/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/02/2025 19:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:06
Decorrido prazo de JANAINA BRAZ DO VALE em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:06
Decorrido prazo de JANAINA BRAZ DO VALE em 27/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 00:59
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje, Compulsando os autos, verifico que a parte autora, protocolou uma ação reivindicatória.
No entanto, informou a ocorrência de um relacionamento iniciado em 2021, que poderá ser configurado como união estável.
Assim, considerando que o Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, determino a intimação da requerente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre possível inadequação da via eleita, levando em consideração a possível demanda na Vara da Família.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
13/01/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131706802
-
13/01/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 19:50
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 00:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2025 11:00, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/12/2024 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3007274-82.2024.8.06.0000
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Joao Victor Chaves Lima
Advogado: David Sombra Peixoto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/11/2024 16:23
Processo nº 0050948-46.2021.8.06.0040
Maria das Dores Gomes da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/04/2022 13:49
Processo nº 0050948-46.2021.8.06.0040
Maria das Dores Gomes da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Marcelo Patrick Dias de Pinho Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/08/2021 09:51
Processo nº 3003129-15.2024.8.06.0151
Maria Jose da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Victor da Silva Serafim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/12/2024 11:55
Processo nº 3040781-31.2024.8.06.0001
Cinthia Pereira de Souza Lima
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Cinthia Pereira de Souza Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/12/2024 23:15