TJCE - 3000002-89.2025.8.06.0133
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nova Russas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152467556
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152467556
-
29/04/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152467556
-
28/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:37
Processo Desarquivado
-
26/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:01
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 01:23
Decorrido prazo de MYLENA RODRIGUES ANDRADE em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:23
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DAYALESSON BEZERRA TORRES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:23
Decorrido prazo de DEBORAH BRILHANTE DE MORAES DA COSTA em 22/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 142891063
-
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142891063
-
01/04/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142891063
-
28/03/2025 17:33
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
17/03/2025 12:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/03/2025 03:48
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2025 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:56
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
24/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 10:24
Decorrido prazo de PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 10:23
Decorrido prazo de PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 20:55
Decorrido prazo de INOVE FINANCEIRA LTDA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 04:15
Decorrido prazo de DEBORAH BRILHANTE DE MORAES DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:21
Decorrido prazo de MYLENA RODRIGUES ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132498090
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132498090
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132498090
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132498090
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132498090
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132498090
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131716381
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131716381
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132498090
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132498090
-
17/01/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132498090
-
17/01/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132498090
-
17/01/2025 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
15/01/2025 11:39
Recebidos os autos
-
15/01/2025 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
14/01/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS DECISÃO PROCESSO: 3000002-89.2025.8.06.0133 Recebo a petição inicial, por encontrar-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Defiro o pedido de justiça gratuita para fins recursais.
Considerando ser a inversão do ônus da prova uma regra de instrução, inverto o ônus probatório por entender que estão preenchidos os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC.
Lado outro, quanto à tutela antecipada requestada, reservo-me a apreciá-la após a formação do contraditório, quando munido de suficientes elementos de convicção.
Desta feita, cite-se o(a) reclamado(a) via PORTAL ou por meio de CARTA COM AR, por si ou por seu representante legal, de todo o teor da inicial e deste despacho, para se fazer comparecer a audiência de conciliação por videoconferência a ser realizada pela CEJUSC, VIA TEAMS, advertindo-o(a) que o seu não comparecimento injustificado à sessão resultará em sua revelia, podendo ser considerado como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo convicção diversa deste juízo, nos termos do art.20 da Lei 9.099/95.
Cientifique o(a) reclamado(a) de que não havendo conciliação entre as partes, com a finalidade de agilizar a marcha processual e efetivar a celeridade do rito do juizado especial, mas sem que isso cause prejuízo às partes, em especial ao direito do contraditório e ampla defesa, deverá o mesmo apresentar contestação e documentos durante a audiência.
Intime-se o(a) reclamante, quanto à audiência designada, advertindo-o que: a) a sua ausência injustificada poderá resultar em extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art.51, I da LJE, e que sua extinção independerá de previa intimação, consoante §1º, do referido artigo; b) que se o reclamado não for localizado no endereço fornecido nos autos para sua citação, deverá apresentar o endereço correto, no prazo de dez dias a contar da data da audiência de conciliação frustrada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito; c) Em sendo apresentada no ato da audiência de conciliação a contestação, deverá apresentar réplica, oral ou por escrito, no momento da sessão ou, ainda, renunciar expressamente ao direito de resposta no momento da audiência.
Outrossim, determino a(o) Conciliador(a) que ao fim da audiência de conciliação, em sendo esta inexitosa e em tendo sido apresentada contestação, indague das partes, por seus advogados, se desejam a produção de outras provas além das já produzidas nos autos e que não estejam preclusas, especificando-as, ou se possuem interesse no julgamento antecipado da lide. Nova Russas, data do sistema.
JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 131716381
-
13/01/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131716381
-
13/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/01/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 16:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 15:30, 1ª Vara da Comarca de Nova Russas.
-
02/01/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0205631-96.2024.8.06.0117
Maria da Paz Matos
Banco Itau Consignado S.A
Advogado: Joao Italo Oliveira Clemente Pompeu
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/10/2024 09:51
Processo nº 3008023-02.2024.8.06.0000
Francisco Willams de Lima Oliveira
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Leandro de Araujo Sampaio
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2025 21:43
Processo nº 3000045-58.2025.8.06.0090
Francisca Soares de Matos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Crisnanda Alves Brasil
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/01/2025 12:51
Processo nº 0214618-81.2024.8.06.0001
Maria Cynara Siqueira Fontenele
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Maria Cynara Siqueira Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/03/2024 17:15
Processo nº 0200807-96.2024.8.06.0181
Francisca Erlandia de Sousa Paulo
Banco Pan S.A.
Advogado: Tiago Luiz Radaelli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2024 15:24