TJCE - 3001257-55.2019.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 17:50
Decorrido prazo de MARIANE DE OLIVEIRA MENDONCA em 02/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:50
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:50
Decorrido prazo de MARIANE DE OLIVEIRA MENDONCA em 02/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:50
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:00
Transitado em Julgado em 03/03/2023
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13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3001257-55.2019.8.06.0016 REQUERENTES:JOÃO PAULO BARBOSA DA SILVA E MARIA NAZARÉ DA SILVA LINHARES REQUERIDO: TAM LINHAS AÉREAS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em desfavor da promovida em que os autores alegam, em síntese, que adquiriram passagens Fortaleza- Recife- Fortaleza para os dias 17/08/2019, às 16:40h e retorno dia 01/09/2019, às 09:15h, através do uso de pontos de milhas.
Afirmam que o objetivo da viagem até Recife deu-se porque os autores possuíam viagem internacional em voo que partiria de Recife no dia 17/08/2019.
Aduzem ainda que ao chegar no Aeroporto de Fortaleza para realizar o check in foram informados que o voo LA 4579 partiu às 14h, sem que os autores recebessem qualquer comunicação, o que ocasionou a despesa no valor de R$ 874,00 na aquisição de novos voos a Recife, a fim de não perderem os voos internacionais.
Requerem a condenação em danos materiais no valor de R$ 874,00, além da condenação em danos morais no valor de R$ 30.000,00.
Analisando os autos observa-se que os autores anexaram reserva de passagens junto à promovida ( ID 18312193), a qual ainda aguardava confirmação dentro de 48 horas.
Durante o curso do processo foi anexado diversos áudios, dos quais se verificou que os autores receberam a informação durante o check in de que a reserva não havia sido concluída.
Diante dessa informação, foi solicitado por este juízo a comprovação da concretização da reserva e pagamento da mesma com pontos.
Em petição do ID 34176973, a promovida informa que a reserva não foi concluída e que os pontos não chegaram a ser debitados, afirmando ainda que o valor das taxas de embarque foram estornados ao autor, em face da não conclusão da reserva.
Conforme se observa do extrato de pontos anexados no ID34176974, não houve desconto da pontuação de 23.000 pontos para aquisição das passagens em 29/04/2019.
Embora os autores afirmem que houve falha da promovida em não comunicar a alteração do horário do voo, o que se vê dos autos é que os autores não foram diligentes quando da compra, já que somente receberam uma reserva, que aguardava confirmação.
Não trouxeram aos autos a comprovação de que a reserva LLOZWF foi concluída, com o envio de bilhetes e desconto da pontuação.
Em não tendo sido concluída a reserva e nem realizado o desconto dos pontos em 29/04/2019, não houve pagamento da reserva LLOZWF.
Não poderia o promovido manter uma reserva que não houve o pagamento pelos autores.
Assim, embora os autores acreditassem que possuíam bilhetes de voo de Fortaleza a Recife em 17/08/2019 com a promovida, não trouxeram aos autos a confirmação do desconto dos pontos, confirmação da reserva, e envio dos bilhetes, tendo o documento de extrato de pontos confirmado que não houve resgate de passagens em 29/04/2019.
Portanto, não restou demonstrado falha da promovida em não realizar a comunicação da alteração do horário do voo LA4579, pois os autores sequer constavam como passageiros, já que a reserva realizada em 29/04/2019 não havia se concretizado.
E não tendo os autores sido diligentes ao observar detidamente o e-mail da promovida e verificar que a reserva aguardava confirmação, e em não tendo recebido essa confirmação, buscado informações com a promovida a fim de gerar os bilhetes e descontar os pontos, ocasionou o cancelamento da reserva em face do não pagamento.
Deixo de condenar a promovida no pagamento do valor de R$ 874,00, valor pago pelos autores na aquisição de novas passagens de Fortaleza a Recife no dia 17/08/2019, posto que tal situação decorreu de atitude anterior dos autores, e deferir tal pleito seria conceder viagem gratuita aos autores, já que não pagaram pela reserva à promovida.
Indefiro o pleito.
Por todo o explicitado acima, não restando caracterizado falha no serviço da promovida, entendo por indeferir também o dano moral .
Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente demanda extinguindo o presente feito nos moldes do art. 487, I do CPC.
Transitada esta em julgado arquivem-se estes autos.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.R.I.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 09 de fevereiro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 11:54
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2023 15:33
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 00:57
Decorrido prazo de MARIANE DE OLIVEIRA MENDONCA em 08/08/2022 23:59.
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08/08/2022 15:47
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 00:05
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 06/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 02:09
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 24/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:09
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 17:28
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 08/02/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 00:13
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 25/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 00:08
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 09:14
Juntada de notificação de vista
-
12/07/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 00:08
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 24/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 00:15
Decorrido prazo de MARIANE DE OLIVEIRA MENDONCA em 22/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 00:07
Decorrido prazo de MARIANE DE OLIVEIRA MENDONCA em 15/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 00:01
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 12/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 08:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/01/2021 12:34
Conclusos para julgamento
-
21/01/2021 12:33
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2021 12:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/01/2021 12:20
Juntada de Petição de documento de identificação
-
21/01/2021 12:19
Juntada de Petição de documento de identificação
-
14/12/2020 13:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2020 14:07
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2020 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 16:31
Audiência Conciliação redesignada para 21/01/2021 12:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/10/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 11:08
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 14:04
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 17:39
Expedição de Citação.
-
09/09/2020 17:34
Audiência Conciliação designada para 14/12/2020 14:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/09/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 15:21
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 16:37
Audiência Conciliação cancelada para 22/05/2020 09:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/05/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 17:03
Expedição de Citação.
-
16/03/2020 14:58
Audiência Conciliação designada para 22/05/2020 09:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/03/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 10:30
Audiência Conciliação cancelada para 08/04/2020 12:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/03/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 11:27
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 11:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/02/2020 00:24
Decorrido prazo de MARIANE DE OLIVEIRA MENDONCA em 27/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 16:26
Audiência Conciliação redesignada para 08/04/2020 12:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/02/2020 16:19
Audiência Conciliação redesignada para 18/05/2020 09:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/02/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 12:42
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 11:29
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 15:55
Expedição de Citação.
-
27/01/2020 15:13
Audiência Conciliação redesignada para 04/03/2020 09:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/01/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2020 00:17
Decorrido prazo de MARIANE DE OLIVEIRA MENDONCA em 24/01/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 15:57
Audiência Conciliação designada para 28/01/2020 09:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/12/2019 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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