TJCE - 3043552-79.2024.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 00:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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30/07/2025 09:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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01/07/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIO SOARES DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 150568278
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 150568278
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13/05/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150568278
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14/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
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05/04/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 136718747
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 136718747
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12/03/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136718747
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24/02/2025 12:58
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE VALTER RIBEIRO - CPF: *16.***.*45-53 (AUTOR).
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14/02/2025 16:21
Conclusos para decisão
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31/01/2025 00:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130883444
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130883444
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 3043552-79.2024.8.06.0001 CLASSE USUCAPIÃO (49) ASSUNTO [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: JOSE VALTER RIBEIRO, CAMILA DE SOUSA GOMES REU: TEODOMIRA TEMÓTEO DE LIMA DESPACHO Considerando que não foram apresentados documentos suficientes, pertinentes à condição econômica da parte autora, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para que comprove a hipossuficiência financeira alegada no prazo de 15 (quinze) dias por meio de suas três últimas declarações de imposto de renda ou fotocópia dos últimos três comprovantes de rendimentos mensais, bem como dos demais documentos que entenda pertinentes à comprovação do alegado. Fica ressalvada a possibilidade de recolhimento das custas processuais no mesmo prazo ou a apresentação de pedido de pagamento das custas de forma parcelada, sob pena extinção do feito sem resolução do mérito e cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, 19 de dezembro de 2024. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130883444
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13/01/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130883444
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19/12/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:29
Conclusos para despacho
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17/12/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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