TJCE - 3004095-80.2024.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 10:59
Juntada de Certidão de arquivamento
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13/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:59
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
13/02/2025 10:59
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
12/02/2025 17:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE MARACANAÚSECRETARIA DA 3ª VARA CÍVELAvenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE -E-mail: [email protected], Balcão Virtual: https://l1nq.com/F2iub Processo: 3004095-80.2024.8.06.0117Promovente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.Promovido: ADEILSON DE OLIVEIRA MEDEIROS Parte Intimada:Dr(a). MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - VIA DJEN/SISTEMA De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Regma Aguiar Dias Janebro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida no ID de n° 130923017, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como da movimentação processual. O referido é verdade.
Dou fé.Maracanaú/CE, data da assinatura digital.
ANA LAURA MELO PACHECOEstagiária -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132177395
-
10/01/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132177395
-
19/12/2024 11:15
Extinto o processo por desistência
-
19/12/2024 09:07
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 16:24
Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 11:35
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
08/11/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:41
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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31/10/2024 17:36
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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31/10/2024 17:36
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
31/10/2024 09:31
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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30/10/2024 16:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
30/10/2024 16:43
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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