TJCE - 3043373-48.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:15
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 07:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/01/2025 13:04
Conclusos para despacho
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130751202
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13/01/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 3043373-48.2024.8.06.0001 AUTOR: JOSEFA AGLAIS DO NASCIMENTO CAVALCANTE REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança de valores depositados na conta do PASEP da parte autora.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria discutida nestes autos ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, SUSPENDA-SE a presente demanda, até decisão final do STJ.
Expedientes e intimações necessárias Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2024.
Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130751202
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10/01/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130751202
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19/12/2024 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/12/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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