TJCE - 0132004-05.2013.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/05/2025 17:17
Alterado o assunto processual
-
14/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ESDRAS DIEB DE ARAUJO FILHO em 13/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 142825218
-
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 142825218
-
14/04/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142825218
-
28/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 04:34
Decorrido prazo de ESDRAS DIEB DE ARAUJO FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:24
Decorrido prazo de FRANCISCO FREITAS CORDEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:30
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131002423
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. IMASA IMOBILIÁRIA ANTORESA LTDA, qualificada, inconformada com a sentença constante do ID 119376658, interpôs Embargos de Declaração (ID 119376660). Alega o embargante, em apertada síntese, mesmo, que houve equívoco do decisum e requer o recebimento, processamento e posterior acolhimento, in totum, dos presentes embargos, para seja desconstituído o ato decisório que determinou a extinção da ação de cobrança de aluguéis e encargos. Era o que tinha a relatar.
Decido. Os embargos foram opostos no prazo legal (CPC, art. 1.023). Estabelece o CPC que contra qualquer decisão judicial são cabíveis embargos de declaração, de forma taxativa, para o esclarecimento de obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e, ainda, corrigir erro material (CPC, art. 1.022, I, II e III), assim entendidos os erros de cálculo ou inexatidões materiais (CPC, art. 494, I). No presente caso, é evidente que a insurgência apresentada pela embargante não merece prosperar, visto inexistir qualquer vício a ser sanado nos moldes do art. 1.022 do CPC.
Sequer indica a embargante os defeitos existentes na decisão constante do ID 119376658. Ora, em princípio, os embargos de declaração são incabíveis para alterar decisão em sua essência, mas, sim, aperfeiçoá-la (Súmula 18/TJCE).
Entretanto, é possível, excepcionalmente, atribuir-lhes efeitos infringentes para alterar ou corrigir o decisum quando evidentes os vícios que maculam irremediavelmente o processo (EDcl no MS 24.002/DF, Rel.
Min.
REGINA HELENA COSTA, S1/STJ, j. 11/11/2020, DJe 13/11/2020; EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1730860/SP, Rel.
Min.
BENEDITO GONÇALVES, T1/STJ, j. 26/08/2019, DJe 30/08/2019; EDcl no AgInt no REsp 1341656/RS, Rel.
Min.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3/STJ, j. 12/08/2019, DJe 14/08/2019; EDcl no HC 454.346/PA, Rel.
Min.
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6/STJ, j. 25/06/2019, DJe 01/07/2019).
Cujos vícios não vislumbro na decisão ora atacada. O que se denota do arrazoado apresentado pela embargante, às escâncaras, é a tentativa de rediscutir a decisão objurgada para que se adéque às suas pretensões, não sendo os embargos o meio apropriado para tanto (ARE 1104566 AgR-ED, Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, T2/STF, j. 31/08/2018, DJe-189 DIVULG 10-09-2018 PUBLIC 11-09-2018; ADI 1127 ED, Rel.
Min.
Edson Fachin, Tribunal Pleno/STF, j. 17/08/2018, DJe-175 DIVULG 24-08-2018 PUBLIC 27-08-2018; EDcl no AgInt no AREsp 1125051/RS, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão, T4/STJ, j. 14/08/2018, DJe 05/09/2018; EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1106755/ES, Rel.
Min.
Francisco Falcão, T2/STJ, j. 16/08/2018, DJe 27/08/2018). Isto posto, conheço dos embargos declaratórios (ID 119376660), mas para rejeitá-los, mantendo em todos os seus termos a decisão atacada. Intimem-se. 21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0132004-05.2013.8.06.0001CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia]REQUERENTE(S): IMASA IMOBILIARIA ANTORESA LTDA - MEREQUERIDO(A)(S): MARIA JOSE GONCALVES e outros Vistos etc.
IMASA IMOBILIÁRIA ANTORESA LTDA, qualificada, inconformada com a sentença constante do ID 119376658, interpôs Embargos de Declaração (ID 119376660).
Alega o embargante, em apertada síntese, mesmo, que houve equívoco do decisum e requer o recebimento, processamento e posterior acolhimento, in totum, dos presentes embargos, para seja desconstituído o ato decisório que determinou a extinção da ação de cobrança de aluguéis e encargos.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
Os embargos foram opostos no prazo legal (CPC, art. 1.023).
Estabelece o CPC que contra qualquer decisão judicial são cabíveis embargos de declaração, de forma taxativa, para o esclarecimento de obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e, ainda, corrigir erro material (CPC, art. 1.022, I, II e III), assim entendidos os erros de cálculo ou inexatidões materiais (CPC, art. 494, I).
No presente caso, é evidente que a insurgência apresentada pela embargante não merece prosperar, visto inexistir qualquer vício a ser sanado nos moldes do art. 1.022 do CPC.
Sequer indica a embargante os defeitos existentes na decisão constante do ID 119376658.
Ressalte-se que, em princípio, os embargos de declaração são incabíveis para alterar decisão em sua essência, mas, sim, aperfeiçoá-la (Súmula 18/TJCE).
Entretanto, é possível, excepcionalmente, atribuir-lhes efeitos infringentes para alterar ou corrigir o decisum quando evidentes os vícios que maculam irremediavelmente o processo (EDcl no MS 24.002/DF, Rel.
Min.
REGINA HELENA COSTA, S1/STJ, j. 11/11/2020, DJe 13/11/2020; EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1730860/SP, Rel.
Min.
BENEDITO GONÇALVES, T1/STJ, j. 26/08/2019, DJe 30/08/2019; EDcl no AgInt no REsp 1341656/RS, Rel.
Min.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3/STJ, j. 12/08/2019, DJe 14/08/2019; EDcl no HC 454.346/PA, Rel.
Min.
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6/STJ, j. 25/06/2019, DJe 01/07/2019).
Cujos vícios não vislumbro na decisão ora atacada.
O que se denota do arrazoado apresentado pela embargante, às escâncaras, é a tentativa de rediscutir a decisão objurgada para que se adéque às suas pretensões, não sendo os embargos o meio apropriado para tanto (ARE 1104566 AgR-ED, Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, T2/STF, j. 31/08/2018, DJe-189 DIVULG 10-09-2018 PUBLIC 11-09-2018; ADI 1127 ED, Rel.
Min.
Edson Fachin, Tribunal Pleno/STF, j. 17/08/2018, DJe-175 DIVULG 24-08-2018 PUBLIC 27-08-2018; EDcl no AgInt no AREsp 1125051/RS, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão, T4/STJ, j. 14/08/2018, DJe 05/09/2018; EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1106755/ES, Rel.
Min.
Francisco Falcão, T2/STJ, j. 16/08/2018, DJe 27/08/2018).
Isto posto, conheço dos embargos declaratórios (ID 119376660), mas para rejeitá-los, mantendo em todos os seus termos a decisão atacada.
Intimem-se.
Fortaleza-CE, 19 de dezembro de 2024. Lucimeire Godeiro Costa Juíza de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 131002423
-
10/01/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131002423
-
19/12/2024 16:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 11:49
Mov. [133] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
08/10/2024 17:19
Mov. [132] - Conclusão
-
08/10/2024 12:11
Mov. [131] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02365001-3 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 08/10/2024 11:49
-
08/10/2024 12:11
Mov. [130] - Entranhado | Entranhado o processo 0132004-05.2013.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobranca - Assunto principal: Despejo por Denuncia Vazia
-
08/10/2024 12:11
Mov. [129] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
30/09/2024 18:34
Mov. [128] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0484/2024 Data da Publicacao: 01/10/2024 Numero do Diario: 3402
-
27/09/2024 11:41
Mov. [127] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2024 10:42
Mov. [126] - Documento Analisado
-
26/09/2024 10:01
Mov. [125] - Convenção de arbitragem [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/04/2024 11:45
Mov. [124] - Concluso para Despacho
-
08/04/2024 14:01
Mov. [123] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01978500-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/04/2024 13:40
-
13/03/2024 09:52
Mov. [122] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0098/2024 Data da Publicacao: 13/03/2024 Numero do Diario: 3265
-
11/03/2024 01:57
Mov. [121] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2024 13:31
Mov. [120] - Documento Analisado
-
27/02/2024 16:18
Mov. [119] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2023 16:51
Mov. [118] - Concluso para Despacho
-
19/10/2023 15:13
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02398089-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/10/2023 14:48
-
12/10/2023 01:23
Mov. [116] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 26/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 30/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
04/10/2023 19:24
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0411/2023 Data da Publicacao: 05/10/2023 Numero do Diario: 3172
-
03/10/2023 01:55
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2023 16:22
Mov. [113] - Documento Analisado
-
21/09/2023 20:03
Mov. [112] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2023 13:08
Mov. [111] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/07/2023 14:48
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02188284-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 13/07/2023 14:29
-
21/06/2023 20:41
Mov. [109] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0245/2023 Data da Publicacao: 22/06/2023 Numero do Diario: 3100
-
20/06/2023 02:13
Mov. [108] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/06/2023 16:40
Mov. [107] - Documento Analisado
-
19/06/2023 12:05
Mov. [106] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/06/2023 13:39
Mov. [105] - Concluso para Despacho
-
16/06/2023 11:34
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02125918-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/06/2023 11:09
-
05/06/2023 15:40
Mov. [103] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
05/06/2023 15:40
Mov. [102] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/05/2023 10:16
Mov. [101] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
17/05/2023 09:20
Mov. [100] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
-
01/02/2023 22:02
Mov. [99] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 01/02/2023 atraves da guia n 001.1432243-95 no valor de 54,92
-
31/01/2023 13:51
Mov. [98] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1432243-95 - Custas Intermediarias
-
27/01/2023 02:06
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0021/2023 Data da Publicacao: 27/01/2023 Numero do Diario: 3004
-
24/01/2023 11:41
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2023 10:35
Mov. [95] - Documento Analisado
-
20/01/2023 18:09
Mov. [94] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2023 11:22
Mov. [93] - Concluso para Despacho
-
05/01/2023 13:05
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01802684-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/01/2023 12:53
-
14/12/2022 19:30
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0974/2022 Data da Publicacao: 15/12/2022 Numero do Diario: 2988
-
13/12/2022 11:44
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0974/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, sobre o resultado da pesquisa atraves do Sistema Infojud, Renajud e Sisbajud, acostado as fls. 90, 91, 93 e 95/96 (Pro
-
13/12/2022 10:37
Mov. [89] - Documento Analisado
-
12/12/2022 17:14
Mov. [88] - Expedição de Ato Ordinatório | Manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, sobre o resultado da pesquisa atraves do Sistema Infojud, Renajud e Sisbajud, acostado as fls. 90, 91, 93 e 95/96 (Provimento n 02/2021-CGJ/CE).
-
12/12/2022 17:07
Mov. [87] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
-
12/12/2022 17:02
Mov. [86] - Documento
-
07/12/2022 12:26
Mov. [85] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
-
07/12/2022 12:23
Mov. [84] - Documento
-
05/12/2022 23:25
Mov. [83] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
05/12/2022 11:04
Mov. [82] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Bacenjud Protocolamento
-
24/11/2022 10:32
Mov. [81] - Documento
-
24/11/2022 10:31
Mov. [80] - Documento
-
01/11/2022 13:10
Mov. [79] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
25/10/2022 15:52
Mov. [78] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/10/2022 15:58
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
14/10/2022 15:32
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02442829-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/10/2022 15:06
-
13/10/2022 20:10
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0879/2022 Data da Publicacao: 14/10/2022 Numero do Diario: 2947
-
11/10/2022 01:53
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2022 16:30
Mov. [73] - Documento Analisado
-
03/10/2022 20:42
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/07/2021 11:48
Mov. [71] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/07/2021 17:16
Mov. [70] - Certidão emitida
-
03/11/2020 13:27
Mov. [69] - Certidão emitida
-
03/11/2020 13:27
Mov. [68] - Aviso de Recebimento (AR)
-
04/08/2020 13:01
Mov. [67] - Certidão emitida
-
27/07/2020 17:53
Mov. [66] - Expedição de Carta
-
19/05/2020 22:12
Mov. [65] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 07/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
27/04/2020 22:02
Mov. [64] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/04/2020 atraves da guia n 001.1141221-64 no valor de 47,14
-
25/04/2020 14:30
Mov. [63] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1141221-64 - Custas Intermediarias
-
24/04/2020 20:41
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0290/2020 Data da Publicacao: 27/04/2020 Numero do Diario: 2361
-
23/04/2020 10:38
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2020 17:59
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2020 08:20
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
11/04/2020 15:33
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01169456-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2020 15:11
-
24/03/2020 04:29
Mov. [57] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 05/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 06/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
18/03/2020 02:27
Mov. [56] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/03/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 26/03/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
05/03/2020 20:41
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0157/2020 Data da Publicacao: 06/03/2020 Numero do Diario: 2332
-
04/03/2020 13:34
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/02/2020 13:56
Mov. [53] - Mero expediente | Intime-se, a parte autora, para que no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do AR de fls. 65, que retornou negativo quanto a intimacao da requerida Maria de Lourdes Goncalves. Expedientes Necessarios.
-
14/02/2020 14:13
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
01/06/2018 09:52
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0071/2018 Data da Disponibilizacao: 30/05/2018 Data da Publicacao: 01/06/2018 Numero do Diario: 1915 Pagina: 202/205
-
29/05/2018 13:52
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0071/2018 Teor do ato: Intime-se, pessoalmente, a promovida Maria de Lourdes Goncalves, para se manifestar acerca da peticao de fls. 62. Advogados(s): Naiandra Raphaela Pimenta Lucas (OAB 1
-
25/05/2018 11:46
Mov. [49] - Certidão emitida
-
25/05/2018 10:04
Mov. [48] - Aviso de Recebimento (AR)
-
26/04/2018 11:17
Mov. [47] - Expedição de Carta
-
23/04/2018 15:44
Mov. [46] - Mero expediente | Intime-se, pessoalmente, a promovida Maria de Lourdes Goncalves, para se manifestar acerca da peticao de fls. 62.
-
29/05/2017 13:43
Mov. [45] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | Meta 2
-
11/08/2016 07:09
Mov. [44] - Conclusão
-
03/08/2016 22:24
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10354902-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/08/2016 17:23
-
28/09/2015 14:09
Mov. [42] - Certidão emitida
-
28/09/2015 14:07
Mov. [41] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/09/2015 13:44
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0395/2015 Data da Disponibilizacao: 10/09/2015 Data da Publicacao: 11/09/2015 Numero do Diario: 1285 Pagina: 191/192
-
11/09/2015 13:34
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
11/09/2015 12:08
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10370792-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/09/2015 11:09
-
10/09/2015 17:36
Mov. [37] - Expedição de Carta
-
09/09/2015 10:53
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2015 13:46
Mov. [35] - Documento
-
24/08/2015 13:46
Mov. [34] - Decurso de Prazo
-
18/08/2015 10:39
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/08/2015 14:08
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
26/01/2015 11:02
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0038/2015 Data da Disponibilizacao: 23/01/2015 Data da Publicacao: 26/01/2015 Numero do Diario: 1133 Pagina: 185/186
-
22/01/2015 11:34
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2015 15:09
Mov. [29] - Mero expediente | Defiro o pedido formulado pelo promovente, nos termos da peticao constante as fls. 48, para determinar a suspensao do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Transcorrido o aludido prazo sem manifestacao, voltem-me os
-
16/01/2015 11:31
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10012582-9 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 16/01/2015 10:56
-
16/01/2015 10:26
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0016/2015 Data da Disponibilizacao: 15/01/2015 Data da Publicacao: 16/01/2015 Numero do Diario: 1127 Pagina: 83/85
-
14/01/2015 09:41
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0016/2015 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os termos da certidao do Oficial de Justica, constante as fls. 44, no prazo de lei. Advogados(s): Naiandra Raphaela
-
31/10/2014 11:48
Mov. [25] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os termos da certidao do Oficial de Justica, constante as fls. 44, no prazo de lei.
-
29/10/2014 16:41
Mov. [24] - Certidão emitida
-
29/10/2014 16:15
Mov. [23] - Documento
-
26/09/2014 14:57
Mov. [22] - Expedição de Mandado
-
25/08/2014 08:56
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0353/2014 Data da Disponibilizacao: 22/08/2014 Data da Publicacao: 25/08/2014 Numero do Diario: 353 Pagina: 175
-
21/08/2014 11:46
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/08/2014 16:31
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2014 09:12
Mov. [18] - Conclusão
-
11/08/2014 14:30
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71477995-8 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 11/08/2014 09:56
-
06/06/2014 11:20
Mov. [16] - Certidão emitida
-
06/06/2014 10:58
Mov. [15] - Documento
-
23/05/2014 11:49
Mov. [14] - Expedição de Mandado
-
14/05/2014 17:12
Mov. [13] - Mero expediente | Considerando os pedidos de fls. 31, determino a renovacao do expediente citatorio, da requerida MARIA JOSE GONCALVES atraves de mandado, com os permissivos do Art. 172 2 do C.P.C., devendo o Sr. Meirinho observar se e o caso
-
15/01/2014 12:00
Mov. [12] - Conclusão
-
19/07/2013 12:00
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70688863-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2013 15:12
-
28/06/2013 12:00
Mov. [10] - Certidão emitida
-
28/06/2013 12:00
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
-
05/06/2013 12:00
Mov. [8] - Conclusão
-
03/06/2013 12:00
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70643250-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 31/05/2013 09:39
-
07/05/2013 12:00
Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR)
-
10/04/2013 12:00
Mov. [5] - Expedição de Carta
-
10/04/2013 12:00
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
04/03/2013 12:00
Mov. [3] - Mero expediente | Citem-se as promovidas para, no prazo de 15 dias, requererem a purgacao da mora ou contestarem a acao, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial. Intime(m)-se.
-
14/01/2013 12:00
Mov. [2] - Conclusão
-
14/01/2013 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2013
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000013-19.2025.8.06.0166
Antonia Martins de Oliveira
Banco Pan S.A.
Advogado: Livio Martins Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/01/2025 10:45
Processo nº 3000074-45.2022.8.06.0145
Manoel Rocha Sobrinho
Roselita Rocha Fernandes
Advogado: Jokastra Maghaly Nogueira Aquino
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/01/2025 08:44
Processo nº 3000074-45.2022.8.06.0145
Roselita Rocha Fernandes
Manoel Rocha Sobrinho
Advogado: Jokastra Maghaly Nogueira Aquino
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/07/2022 15:42
Processo nº 3001213-42.2024.8.06.0119
Amadeu Roque Lopes da Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Edineia Cruz Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2025 11:48
Processo nº 3000011-66.2025.8.06.0128
Maria Aldira da Silva
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/01/2025 15:16