TJCE - 3001788-44.2024.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:32
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 03:03
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NUNES DE SENA em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155566506
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155566506
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001788-44.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: DIANE SOARES DE SOUSA registrado(a) civilmente como DIANE SOARES DE SOUSA PROMOVIDO(A)(S)/REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: CARLOS EDUARDO NUNES DE SENA O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 21 de maio de 2025.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA DECISÃO: Trata-se de Ação de Indenização por dano material e moral, em que fora proferida sentença de extinção do processo pela ausência da parte autora na audiência de conciliação (Id. 140770546).
Somente sete dias após a realização da audiência (Id. 138941317) e, portanto, após a extinção do feito, a parte veio esta aos autos apresentar justificativa pela ausência (Id. 140871598), pugnando pelo prosseguimento da ação. É o breve relatório.
Decido.
No caso em tela, a parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou de comparecer e apresentou justificativa extemporaneamente, quando a ação já havia sido extinta, alegando problemas no link. Para comprovar a dificuldade de ingresso na sala de audiências, a parte junta prints demonstrando que entrou em contato com a Secretaria deste Juizado, recebendo orientações sobre o link e como proceder acerca do pedido de redesignação do ato.
O entendimento jurisprudencial, como esclarecido quando do julgamento do feito, é no sentido de que a apresentação de justificativa posterior não impede a extinção do processo, mas tão somente pode isentar a parte autora do pagamento das custas, desde que, como já dito, tenha acontecido em razão de força maior e/ou caso fortuito. No caso em análise, a autora, repito, só apresentou justificativa para sua ausência quando a ação já havia sido sentenciada.
Dessa forma, mantenho a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95, contudo retiro a condenação ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado, o que viabilizará a propositura de uma nova ação sem o pagamento de custas.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
21/05/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155566506
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20/05/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/03/2025 15:55
Conclusos para decisão
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14/03/2025 13:06
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 15:00, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/03/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137247816
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137247815
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137247816
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137247815
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001788-44.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: DIANE SOARES DE SOUSA registrado(a) civilmente como DIANE SOARES DE SOUSA PROMOVIDO(A)(S)/REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO DE DESPACHO E AUDIÊNCIA VIA DJEN AUDIÊNCIA UNA - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Parte a ser intimada: CARLOS EDUARDO NUNES DE SENA O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025.
FELIPE CESAR CAVALCANTE XAVIER Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] DESPACHO Cls. Considerando que no PJE as audiências são designadas de forma automatizadas, bem como ao realizar análise na pauta de audiências deste juízo, verificou-se a grande quantidade de ações com datas longínguas para realização de audiência, DETERMINO à Secretaria, com fulcro nos princípios norteadores dos juizados especiais (Lei nº 9.099/95), a antecipação do ato, se possível for, que seja designada audiência UNA, desta feita, para a data mais próxima, livre e desimpedida. Fortaleza, data assinatura digital.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito (assinatura digital) ATO ORDINATÓRIO Eu, servidor(a) da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria do Estado do Ceará, em análise dos autos e por ordem do MM.
Juiz de Direito, pratiquei o presente ATO ORDINATÓRIO: Conforme Portaria nº 657/2020 do Tribunal de Justiça do Ceará, publicada em 30 de abril de 2020, que disciplina sobre a realização de audiências por meio de videoconferência, informo dados para acesso a AUDIÊNCIA UNA - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para 13/03/2025 15:00. Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTUwN2FlYzAtYzk4NS00NTA4LTg4M2ItNmQxZGI1ZTU4NzQ2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ea87bbd3-2685-47dd-af19-331a2667cf6a%22%7d Observação1: O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início. Observação2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams. Fortaleza, data da assinatura digital.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria -
26/02/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137247816
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26/02/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137247815
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26/02/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 15:23
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2025 16:36
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 15:00, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132182613
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001788-44.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: DIANE SOARES DE SOUSA registrado(a) civilmente como DIANE SOARES DE SOUSA PROMOVIDO(A)(S)/REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - VIA DJEN (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: CARLOS EDUARDO NUNES DE SENA O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 05/05/2025 15:30, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiênciaLink da reunião: https://bit.ly/3laHwhI-1530QR Code: ADVERTÊNCIAS:1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início.2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo.3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978 (inativo para ligações).OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.Fortaleza, 10 de janeiro de 2025.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHAServidor Geral -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132182613
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10/01/2025 21:31
Confirmada a citação eletrônica
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10/01/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132182613
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10/01/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/12/2024 09:14
Recebida a emenda à inicial
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12/12/2024 09:46
Conclusos para decisão
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12/12/2024 05:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NUNES DE SENA em 11/12/2024 23:59.
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22/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/11/2024. Documento: 125867575
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18/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 Documento: 125867575
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17/11/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125867575
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12/11/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 15:06
Conclusos para decisão
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24/10/2024 15:03
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:54
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 15:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/10/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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