TJCE - 0293835-47.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5º Gabinete da 2ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0293835-47.2022.8.06.0001 APELANTE: NOGUEIRA & CORDEIRO LTDA APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se, em detida análise dos presentes autos, a anterior interposição do recurso de Apelação Cível nº 0898024-97.2014.8.06.0001, previamente distribuído para o Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, na competência da 1ª Câmara Direito Privado.
 
 O caso ora em exame guarda conexão com os processos n° 0898011-98.2014.8.06.0001 (execução de título extrajudicial), nº 0100556- 72.2017.8.06.0001 (embargos à execução), e nº 0898024-97.2014.8.06.0001 (ação monitória), todos possuindo como objeto a renegociação extraordinária realizada entre as partes com base na Lei n°14.166/2021. O art. 930, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, estabelece que "far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade" e que "o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo".
 
 Por sua vez, o art. 68, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça prescreve que "a distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator" (redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017).
 
 Já o §1º, do mesmo dispositivo, prevê que "a distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência".
 
 Pelo exposto, declino da competência e determino a remessa do presente recurso, por prevenção, para o Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, na competência da 1ª Câmara Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, data e hora da assinatura digital. DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator (assinado digitalmente) GAB 02 (12255)
- 
                                            12/09/2025 12:22 Determinação de redistribuição por prevenção 
- 
                                            11/09/2025 08:41 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/07/2025 11:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            03/04/2025 10:17 Conclusos para julgamento 
- 
                                            21/03/2025 13:49 Recebidos os autos 
- 
                                            21/03/2025 13:49 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/03/2025 13:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3005344-13.2024.8.06.0167
Antonio Napoliao Fernandes
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Roberto Fortes de Melo Fontinele
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2025 17:46
Processo nº 3005344-13.2024.8.06.0167
Antonio Napoliao Fernandes
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Roberto Fortes de Melo Fontinele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/10/2024 09:45
Processo nº 3001472-14.2024.8.06.0062
Ana Paula Nascimento Silva
Francisco Sales da Silva
Advogado: Cristiano Queiroz Arruda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/12/2024 14:01
Processo nº 0915282-23.2014.8.06.0001
Francisco Luiz da Silva Neto
Jean Carlos Brito Moncao
Advogado: Jean Nerildo Machado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/12/2014 12:25
Processo nº 0293835-47.2022.8.06.0001
Nogueira &Amp; Cordeiro LTDA
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Joao Leite Mendonca Tavares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2022 18:02