TJCE - 0271582-94.2024.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 23:41
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/04/2025 22:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/02/2025 15:43
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BORGES SOARES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:43
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BORGES SOARES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BORGES SOARES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BORGES SOARES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 04:37
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132123900
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132123900
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14/01/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0271582-94.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Atualização de Conta] Autor: MARIA DAS GRACAS BORGES SOARES Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) preferiu decisão em 3 de dezembro de 2024, no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 - PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300.
Portanto, o presente feito enquadra-se na matéria.
Deste modo, determino a suspensão do feito até decisão em sentido contrário. Int.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132123900
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132123900
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13/01/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132123900
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13/01/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132123900
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13/01/2025 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/01/2025 16:24
Conclusos para decisão
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06/01/2025 16:24
Alterado o assunto processual
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06/01/2025 16:24
Alterado o assunto processual
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06/01/2025 16:24
Alterado o assunto processual
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04/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 125992781
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 125992781
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04/12/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125992781
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19/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
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18/11/2024 23:24
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2024 18:30
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 18:23
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0470/2024 Data da Publicacao: 01/11/2024 Numero do Diario: 3424
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30/10/2024 01:44
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0470/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Vinicius Lucas de Souza (OAB 500398/SP)
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29/10/2024 14:19
Mov. [11] - Documento Analisado
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24/10/2024 11:59
Mov. [10] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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23/10/2024 09:09
Mov. [9] - Conclusão
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22/10/2024 20:06
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02394573-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/10/2024 19:55
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10/10/2024 01:53
Mov. [7] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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04/10/2024 18:26
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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04/10/2024 16:10
Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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04/10/2024 16:09
Mov. [4] - Documento Analisado
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27/09/2024 20:46
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2024 19:30
Mov. [2] - Conclusão
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26/09/2024 19:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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