TJCE - 0204907-91.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130365664
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130365664
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130365664
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130365664
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14/01/2025 13:26
Juntada de Certidão
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14/01/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia - 1ª Vara Cível Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 0204907-91.2023.8.06.0064 Classe/Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente/Exequente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido(a)/Executado(a): REU: EDMILSON AZEVEDO COSTA Processo(s) associado(s): [] 1.
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. alvitrou uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de EDMILSON AZEVEDO COSTA, ambos qualificados na inicial. 2. À exordial foram acostados vários documentos (IDs 97313992/97314000). 3.
Foi determinada a intimação da parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais (ID 97312062), alvitre que foi cumprido pela demandante (IDs 97312065/97312071). 4.
A liminar requestada foi deferida (ID 97312073). 5. O mandado de busca, apreensão e citação restou infrutífero (ID 97313978). 6.
A promovente requereu a consulta acerca do endereço do promovido nos sistemas disponíveis à Justiça (ID 97313986), cujo pleito foi deferido (ID 97313988) e realizadas as pesquisas (IDs 127146728, 127146735 e 127146737). 7.
Foi ordenada a intimação do promovente para recolher as custas relativas à carta precatória para citação do demandado no endereço encontrado (ID 128284261). 8.
A autora juntou a minuta do acordo extrajudicial formalizado pelos litigantes, requerendo a sua homologação e a extinção do processo com resolução de mérito (ID 130357673). 9.
Vieram-me os autos à conclusão. EIS O BREVE RELATO.
DECIDO. 10.
Considerando a capacidade civil dos litigantes e a licitude do objeto, homologo por sentença a composição civil de ID 130357673, que ensejou a quitação do contrato firmado pelos litigantes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 11.
Por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com supedâneo nas disposições contidas no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 12.
Custas processuais pelo promovente, já adimplidas, conforme IDs 97312065/97312071.
Sem custas processuais remanescentes, ex vi do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios de per si, conforme acordado pelas partes (ID 130357673, pág. 3, item 9). 13.
Diante da homologação integral da avença e da manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. 14.
Publique-se, registre-se e intime-se, com os expedientes necessários. 15.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 16.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura eletrônica.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130365664
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130365664
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13/01/2025 11:55
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:54
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130365664
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13/01/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130365664
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13/01/2025 11:49
Juntada de Certidão
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20/12/2024 17:56
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 16/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:56
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 11:23
Homologada a Transação
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12/12/2024 19:41
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128284261
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128284261
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05/12/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128284261
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04/12/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:07
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
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17/08/2024 01:16
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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17/05/2024 11:22
Mov. [27] - Certidão emitida
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26/02/2024 16:19
Mov. [26] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2024 14:51
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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08/02/2024 17:15
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01804616-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/02/2024 16:35
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30/01/2024 20:39
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0029/2024 Data da Publicacao: 31/01/2024 Numero do Diario: 3237
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29/01/2024 02:27
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2024 15:49
Mov. [21] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa ao despacho de fl. 68, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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25/01/2024 18:18
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2024 11:58
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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19/12/2023 16:10
Mov. [18] - Certidão emitida
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19/12/2023 16:10
Mov. [17] - Documento
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12/12/2023 17:16
Mov. [16] - Expedição de Ofício
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12/12/2023 13:21
Mov. [15] - Mero expediente | Oficie-se a CEMAN a fim de que o expediente seja devolvido devidamente cumprido no prazo de 10 (dez) dias.
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12/12/2023 11:12
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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22/09/2023 11:34
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2023/025348-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/12/2023 Local: Oficial de justica - Ezequiel Pinto de Sousa Junior
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05/09/2023 14:13
Mov. [12] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2023 22:51
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0320/2023 Data da Publicacao: 05/09/2023 Numero do Diario: 3152
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01/09/2023 14:30
Mov. [10] - Conclusão
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01/09/2023 12:06
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2023 11:22
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01833645-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 01/09/2023 10:55
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30/08/2023 12:11
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 30/08/2023 atraves da guia n 064.1006896-12 no valor de 4.917,69
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30/08/2023 12:11
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 30/08/2023 atraves da guia n 064.1006897-01 no valor de 115,34
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30/08/2023 11:18
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2023 17:11
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1006897-01 - Custas Intermediarias
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29/08/2023 17:07
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1006896-12 - Custas Iniciais
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29/08/2023 14:01
Mov. [2] - Conclusão
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29/08/2023 14:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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