TJCE - 0249817-04.2023.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:33
Decorrido prazo de DIEGO ALBUQUERQUE LOPES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:33
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2025. Documento: 161816403
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 161816403
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02/07/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161816403
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25/06/2025 07:33
Extinto o processo por desistência
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24/06/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 159278895
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159278895
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12/06/2025 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159278895
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05/06/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:48
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:48
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132287312
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15/01/2025 00:00
Intimação
22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0249817-04.2023.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DUPLAIMAGEM SERVICOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " R.H.
Verifica-se, in casu, que decorreu o prazo de manifestação e a parte não contestou o feito.
Mesmo a citação ocorrendo de forma legal na página 54, cumprindo as exigências dos artigos 249 e 250 do CPC, razão pela qual decreto a revelia do requerido.
Contudo, uma vez que a presunção de veracidade decorrente da revelia é apenas relativa, e não absoluta, nesse sentido, segue jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
REVELIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS.
INTERESSE DE AGIR.
PEDIDO PRÉVIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NECESSIDADE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
LIMITE TEMPORAL PARA INTERVENÇÃO NOS AUTOS POR RÉU REVEL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
A caraterização da revelia não induz a uma presunção absoluta de veracidade dos fatos narrados pelo autor, permitindo ao juiz que, para formar o seu convencimento, analise as alegações formuladas pelas partes em confronto com as provas constantes dos autos.
Jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp n. 2.475.508/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024.) Assim sendo, determino a intimação da parte autora para que diga, em 5 (cinco) dias, as provas que deseja produzir.
Intime(m)-se.
Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2024. (assina) Maria Valdenisa de Sousa Bernardo - Juíza de Direito".
ID 119496648.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 13 de janeiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132287312
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14/01/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132287312
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09/11/2024 12:18
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/10/2024 17:08
Mov. [29] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 13:00
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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10/07/2024 04:58
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02178092-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/07/2024 09:32
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24/06/2024 20:40
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0250/2024 Data da Publicacao: 25/06/2024 Numero do Diario: 3333
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21/06/2024 01:52
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0250/2024 Teor do ato: R.h Vistas a parte requerente acerca da certidao de Oficial de Justica de pagina 54. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP)
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20/06/2024 15:14
Mov. [24] - Documento Analisado
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04/06/2024 18:45
Mov. [23] - Mero expediente | R.h Vistas a parte requerente acerca da certidao de Oficial de Justica de pagina 54. Expedientes Necessarios.
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04/06/2024 14:53
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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19/03/2024 18:58
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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19/03/2024 18:58
Mov. [20] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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19/03/2024 18:54
Mov. [19] - Documento
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10/01/2024 02:31
Mov. [18] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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10/11/2023 13:44
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/216330-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/03/2024 Local: Oficial de justica - Arlindo Teixeira Filho
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10/11/2023 10:01
Mov. [16] - Documento Analisado
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07/11/2023 10:39
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2023 08:23
Mov. [14] - Conclusão
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06/11/2023 15:02
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/08/2023 15:09
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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03/08/2023 17:16
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02236262-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/08/2023 16:59
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02/08/2023 08:10
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 01/08/2023 atraves da guia n 001.1490644-97 no valor de 4.917,69
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02/08/2023 08:09
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 01/08/2023 atraves da guia n 001.1491006-39 no valor de 57,67
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01/08/2023 21:24
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0292/2023 Data da Publicacao: 02/08/2023 Numero do Diario: 3129
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31/07/2023 01:49
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2023 15:40
Mov. [6] - Documento Analisado
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28/07/2023 12:58
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1491006-39 - Custas Intermediarias
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27/07/2023 20:33
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2023 14:36
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 27/07/2023 atraves da Guia n 001.1490644-97
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27/07/2023 14:36
Mov. [2] - Conclusão
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27/07/2023 14:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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