TJCE - 3044014-36.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 137813677
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 137813677
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3044014-36.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO BEIRA MAR TRADE CENTER EXECUTADO: CLOVIS ROLIM JUNIOR DECISÃO Homologo o pedido de suspensão, conforme acordo firmado entre as partes (ID 137064636), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e determino a suspensão do feito até o pagamento da última parcela do acordo, em 14/07/2025, nos termos do art. 921, I e 922, do CPC.
Após o decurso do prazo acima, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem acerca do integral pagamento do acordo, implicando o silêncio em anuência tácita a extinção do feito pela transação.
Publique-se e intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
24/03/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137813677
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17/03/2025 08:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 08:02
Conclusos para despacho
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13/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RAFAEL SOUTO ATAIDE GOMES em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130918199
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3044014-36.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO BEIRA MAR TRADE CENTER EXECUTADO: CLOVIS ROLIM JUNIOR DESPACHO Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais pertinentes, bem como das custas para expedição de mandado/carta de citação, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 130918199
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14/01/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130918199
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19/12/2024 16:18
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 11:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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19/12/2024 07:59
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:27
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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18/12/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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