TJCE - 3002853-36.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 172145042
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04/09/2025 00:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3002853-36.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: GERSON DOS SANTOS BARBOSA REU: BANCO DO BRASIL S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 09 de Outubro de 2025, ás 11h00.
O referido é verdade.
Dou fé. Segue o Link e o Qr. code para acessar a sala de audiência https://link.tjce.jus.br/f72250 Contato da Unidade Judiciaria (85) 31081789 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA -
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 172145042
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03/09/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172145042
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03/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2025 11:00, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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17/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
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13/02/2025 03:39
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132216225
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132216225
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por Gerson dos Santos Barbosa, em face do BANCO DO BRASIL S.A.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2024, a Recomendação nº 159/2024, que define medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva.
O Anexo B da Recomendação traz lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos de litigância abusiva, merecendo destaque: (...) 3) fomento ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, inclusive pré-processuais, com incentivo à presença concomitante dos(as) procuradores(as) e das partes nas audiências de conciliação; (grifei) (...) 10) notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida. (grifei) Como se observa, a tentativa de prévia solução administrativa, bem como os métodos pré processuais de solução de conflitos devem ser o novo paradigma a ser buscado para a efetiva solução de demandas envolvendo ofertas de serviços de massa, como os serviços bancários, devendo, portanto, o ajuizamento da ação ser precedido da tentativa de solução administrativa da demanda.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 321, caput e seu parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Coreaú-CE, 13 de janeiro de 2025 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132216225
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13/01/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132216225
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13/01/2025 09:38
Determinada a emenda à inicial
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28/12/2024 14:53
Conclusos para despacho
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07/12/2024 00:41
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 06/12/2024 23:59.
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19/11/2024 22:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 115553046
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12/11/2024 11:02
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 115553046
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11/11/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115553046
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10/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
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06/11/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 20:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 14:10, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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06/11/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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