TJCE - 0200833-28.2019.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2025 15:28
Alterado o assunto processual
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10/06/2025 04:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/06/2025 09:49
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 04:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:25
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 27/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154451835
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154451835
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo 0200833-28.2019.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Empréstimo consignado] Autor AUTOR: MARIA ANITA RODRIGUES PEREIRA Réu REU: BANCO BMG SA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para dar andamento ao processo, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, §1º, do CPC.
Atravessadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem que nada seja apresentado ou requerido, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme determina o §3º do mesmo dispositivo.
Apresentada apelação adesiva, façam-se os autos conclusos.
FORTALEZA/CE, 13 de maio de 2025.
RAYZZA HALANA CHAGAS SOUSA SERVIDOR(A) - 
                                            
15/05/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154451835
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13/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Apelação
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2025. Documento: 152435904
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152435904
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02/05/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152435904
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28/04/2025 17:26
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:57
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131006035
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131006035
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº. 0200833-28.2019.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Empréstimo consignado] Autor AUTOR: MARIA ANITA RODRIGUES PEREIRA Réu REU: BANCO BMG SA
Vistos.
Compulsando os autos verifiquei não mais subsistir motivo para a manutenção de sua suspensão.
Em 21 de setembro de 2020, a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará uniformizou o entendimento, através do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 0630366-67.2019.8.06.0000, de que a contratação de empréstimo consignado por pessoas analfabetas necessita apenas das assinaturas do consumidor e de duas testemunhas, voltando as demandas desta natureza tramitarem regularmente.
Não se ignora a tramitação do Resp nº 1.943.178/CE que, juntamente ao Resp nº 1.938.173/MT, compõem as ações paradigma do Tema Repetitivo 1.116: "Validade (ou não) da contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta, mediante instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas".
Tampouco se olvida a afetação do aludido tema.
No entanto, seus efeitos se estendem exclusivamente ao processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada, suspendendo-os.
Não é o caso aqui.
A lide ainda encontra-se em fase cognitiva.
Dito isto, revogo a suspensão do processo, devendo o mesmo voltar a tramitar com regularidade.
Intimem-se as partes para ciências e requerimentos no prazo de 15 dias. Empós, independentemente de manifestação, voltem-me conclusos.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, 19 de dezembro 2024.
Ana Carolina Montenegro CavalcantiJUÍZA DE DIREITO - 
                                            
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 131006035
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13/01/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131006035
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13/01/2025 12:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/01/2025 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/11/2024 17:02
Conclusos para decisão
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13/11/2024 17:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/11/2024 04:23
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/08/2023 16:55
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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20/07/2023 16:19
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02204465-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/07/2023 16:07
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21/02/2022 13:08
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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09/12/2021 09:00
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02490323-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/12/2021 08:28
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09/04/2020 18:13
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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17/02/2020 13:36
Mov. [8] - Ofício
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03/02/2020 05:15
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0030/2020 Data da Publicacao: 03/02/2020 Numero do Diario: 2310
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30/01/2020 09:34
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2020 11:41
Mov. [5] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2020 14:21
Mov. [4] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/01/2020 08:43
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01008920-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/01/2020 08:27
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27/12/2019 09:16
Mov. [2] - Conclusão
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27/12/2019 09:16
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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