TJCE - 0200704-34.2024.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 03:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:34
Decorrido prazo de CARLOS JOSE EVANGELISTA DE CASTRO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132031901
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132031901
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0200704-34.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA COSTA Polo passivo: BANCO DO BRASIL S.A. Em recente decisão, prolatada no Recurso Especial nº 2162222 - PE, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou à sistemática dos recursos repetitivos a controvérsia relativa ao ônus da prova quanto ao destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP e, com base no disposto no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria em trâmite no território nacional. Considerando que a controvérsia diz respeito à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e ao ônus da prova nas ações judiciais que discutem a evolução das contas vinculadas ao PASEP e tendo em vista os pedidos formulados na exordial, é o caso de sobrestamento do feito desde a origem, evitando a produção de atos que possam ser desconstituídos posteriormente. Assim, em razão da afetação da controvérsia pela Corte Superior, fica suspenso o trâmite deste feito, até decisão final no recurso especial ou até manifestação de instância superior que delibere sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se nos termos do artigo 1.037, § 8º do Código de Processo Civil. Após, ao arquivo provisório. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132031901
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13/01/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132031901
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10/01/2025 10:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/10/2024 09:29
Conclusos para decisão
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18/10/2024 23:16
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/08/2024 10:21
Mov. [14] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/08/2024 09:23
Mov. [13] - Decurso de Prazo
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26/08/2024 21:51
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01810057-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/08/2024 21:42
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03/08/2024 11:22
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0279/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
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01/08/2024 12:12
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2024 09:16
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 23:36
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01808947-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 31/07/2024 23:09
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17/07/2024 12:00
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01808255-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/07/2024 11:37
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12/07/2024 00:35
Mov. [6] - Certidão emitida
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01/07/2024 13:38
Mov. [5] - Certidão emitida
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24/05/2024 16:14
Mov. [4] - Expedição de Carta
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26/04/2024 12:49
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 15:02
Mov. [2] - Conclusão
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08/04/2024 15:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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