TJCE - 3000475-42.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168733769
-
18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168733769
-
15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168733769
-
15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168733769
-
14/08/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168733769
-
14/08/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168733769
-
14/08/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:11
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2025 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 06:43
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160949767
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160949767
-
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160949767
-
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160949767
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000475-42.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO MARIA HELENA EXECUTADO: MARIA RISALVA GUERRA DESPACHO Autos vistos em autoinspeção, conforme portaria n.º 01/2025 (22UJEC), publicada no DJEA em 02/06/2025.
Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, proceda-se à citação da parte executada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
17/06/2025 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160949767
-
17/06/2025 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160949767
-
17/06/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 02:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 02:44
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 09:38
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000475-42.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO MARIA HELENA EXECUTADO: MARIA RISALVA GUERRA DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei n.º 9.099/95.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, proceda-se à citação da parte executada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
JOVINA D'AVILA BORDONI JUÍZA DE DIREITO, RESP. -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132174013
-
13/01/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132174013
-
13/01/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000599-45.2024.8.06.0181
Jose Maximo Viana
Unimed do Ce Fed das Coop de Trab Med Do...
Advogado: Luiz Eneas Costa Evangelista
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/12/2024 11:40
Processo nº 3006382-78.2024.8.06.0064
Maria Jose de Oliveira Carvalho
Tim S A
Advogado: Francisco das Chagas Lins Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/11/2024 15:16
Processo nº 0051717-23.2021.8.06.0115
Francisco Celso Lopes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Aurivania Lima Nobre
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/12/2021 17:40
Processo nº 0051717-23.2021.8.06.0115
Banco Bradesco S.A.
Francisco Celso Lopes
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 15:42
Processo nº 0292853-33.2022.8.06.0001
Rita da Silva Goncalves
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Iury Alves Leal
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/12/2022 17:24