TJCE - 0200124-59.2024.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 09:47
Expedido alvará de levantamento
-
11/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:56
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 03:32
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:32
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:32
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:32
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:32
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/02/2025. Documento: 135739661
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135739661
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14/02/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135739661
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14/02/2025 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2025 08:52
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 08:52
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:47
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 21:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/02/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132161675
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132161675
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0200124-59.2024.8.06.0181 AUTOR: MAURICIO FERREIRA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA [Indenização por Dano Material] D E C I S Ã O R. h. Após a ocorrência do trânsito em julgado, a parte credora ingressou com pedido de cumprimento de sentença definitivo de obrigação de pagar quantia certa (art. 513, § 1º, e art. 523, do NCPC). Ressalte-se que, para a obrigação de fazer e de não fazer, havendo cominação de astreintes pela sua não implementação no prazo assinalado, a intimação para cumprimento da obrigação deverá ser feito obrigatoriamente na pessoa do devedor, a fim de possibilitar eventual execução dessa multa cominatória, conforme o teor da súmula nº 410, do STJ, nos seguintes termos: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". Todavia, esse tipo de intimação pessoal não se constitui o caso destes autos, que tratam de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, em que se aplica a intimação do advogado do devedor, se constituído nos autos, já que a súmula acima citada é específica para as obrigações de fazer e de não fazer. É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 940.274/MS, firmou orientação de que, embora não seja necessária a intimação pessoal do devedor para pagamento espontâneo do débito, não pode ser dispensada sua intimação por intermédio de seu advogado" (AgRg no AREsp 551.613/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/06/2020, DJe 03/08/2020). Assim, tratando o presente caso de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação dos devedores, por seu advogado constituído, acerca da condenação contra si imposta na sentença condenatória, devidamente atualizada conforme os parâmetros da condenação, com a advertência de que o prazo para pagamento, previsto no art. 523, do mesmo codex (15 dias), que possui contagem no formato processual, começará a fluir a partir dessa intimação, inclusive quanto à incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos em seu § 1º em caso de não pagamento dentro do referido prazo. Evolua-a a classe/natureza processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com as anotações pertinentes. Expedientes necessários.
Várzea Alegre/CE, 10/01/2025 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132161675
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13/01/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132161675
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13/01/2025 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/01/2025 12:43
Processo Reativado
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10/01/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 09:03
Conclusos para decisão
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08/01/2025 13:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/01/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 08:36
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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19/12/2024 19:30
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 19:30
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 19:30
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 17/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:50
Decorrido prazo de VINICIUS DE LIMA ALCANTARA em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/11/2024. Documento: 126083514
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126083514
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22/11/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126083514
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21/11/2024 18:35
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 03:11
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
08/10/2024 11:30
Mov. [26] - Concluso para Sentença
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08/10/2024 11:29
Mov. [25] - Encerrar análise
-
08/10/2024 11:29
Mov. [24] - Decurso de Prazo
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08/10/2024 06:52
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WVAR.24.01803655-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/10/2024 19:31
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14/09/2024 08:21
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0319/2024 Data da Publicacao: 16/09/2024 Numero do Diario: 3391
-
12/09/2024 03:04
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 16:52
Mov. [20] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2024 16:11
Mov. [19] - Encerrar análise
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06/08/2024 08:16
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/08/2024 17:23
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WVAR.24.01802735-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/08/2024 17:09
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18/07/2024 15:58
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0238/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
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15/07/2024 10:15
Mov. [15] - Documento
-
15/07/2024 02:56
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2024 13:19
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2024 09:11
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WVAR.24.01802470-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/07/2024 08:43
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11/07/2024 21:17
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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11/07/2024 18:34
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WVAR.24.01802466-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/07/2024 17:15
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05/07/2024 10:48
Mov. [9] - Certidão emitida
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05/07/2024 10:46
Mov. [8] - Certidão emitida
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05/07/2024 10:43
Mov. [7] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/06/2024 13:39
Mov. [6] - Expedição de Carta
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05/06/2024 13:32
Mov. [5] - Audiência Designada | CERTIFICA, face as prerrogativas por lei conferidas, em cumprimento a decisao de fls.23/24, que foi designada audiencia de Conciliacao para o dia 12/07/2024, as 08:30h, a ser realizada atraves do link abaixo:
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05/06/2024 13:26
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 12/07/2024 Hora 08:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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17/05/2024 18:00
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2024 10:50
Mov. [2] - Conclusão
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25/02/2024 10:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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