TJCE - 0009962-43.2015.8.06.0175
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:07
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 04:06
Decorrido prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2025. Documento: 133750908
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2025. Documento: 133750908
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133750908
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133750908
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30/01/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133750908
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30/01/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133750908
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29/01/2025 21:45
Homologada a Transação
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29/01/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 06:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 06:22
Decorrido prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132163116
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132163116
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132163116
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132163116
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14/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com indenização por danos morais ajuizada por Raimundo José Moreno em face do Banco Votorantim S.A Em decisão de Id. 96885145 foi determinado a renovação da suspensão do processo, com fulcro no ofício Circular nº 01/2021_GVP/NUGEP, da lavra da Presidência do TJCE, informando a interposição de Recurso Especial, com efeito suspensivo, no incidente de Resolução de Demanda Repetitiva pelo TJCE, tendo determinado nova suspensão, em todo território estadual, de todos os processos envolvendo a contratação de empréstimo consignado entre pessoas analfabetas e instituições financeiras.
A parte demandada requereu no Id. 96885151, o prosseguimento do feito. É breve o relato, decido.
Impende ressaltar que embora tratando-se o autor de pessoa analfabeta e estando a questão pendente de julgamento pelo STJ (Tema 1116), a tramitação do presente feito não deve ser suspensa em razão do esclarecimento trazido pelo Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino no sentido de que a suspensão se aplica apenas aos recursos especiais e agravos em recurso especial pendentes nos Tribunais de segundo grau de jurisdição, não alcançando as ações em trâmite no Primeiro Grau de Jurisdição.
Neste sentido, decidiu o TJCE, posição que acompanho: Processo: 0052513-86.2020.8.06.0167/50000 - Embargos de Declaração Cível Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Embargado: Joao Batista Lima EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ACÓRDÃO EM APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/CREPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
PESSOAANALFABETA.
OMISSÃO SOBRE A AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTOACERCA DO PEDIDO, EM SEDE RECURSAL, DE SUSPENSÃO DO PROCESSOEM RAZÃO DO IRDR Nº 0630366-67.2019.8.0.0000, SANADA, COM FINS INTEGRATIVOS.
OMISSÃO QUANTO AS RAZÕES DE MÉRITO DA APELAÇÃO, INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 18, DOTJ/CE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
DECISÃOINTEGRADA. 1.
Cingem-se as razões recursais, em suma, no apontamento do vício de omissão, a pretexto de que o acórdão embargado não se manifestou sobre o pedido de suspensão do processo até o julgamento final do IRDR Nº 0630366-67.2019.8.0.0000, o qual embora julgado pelo Tribunal a quo, foi interposto Recurso Especial com efeito suspensivo, bem como de que não houve manifestação expressa sobre os pedidos constante dos itens 13, 14, 15, 16 e 17, das razões do apelatório. 2.
De acordo com o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, cabe à parte interpor Embargos de Declaração, a fim de sanar erros, omissões, contradições e obscuridades eventualmente existentes no decisum. 3.
Na hipótese em análise, depreende-se da leitura da Ementa do decisum embargado e das razões do apelatório que não houve pronunciamento expresso acerca da pretensão de suspensividade da ação, arguida pelo banco embargante, oportunidade em que passa-se a sanar o vício quanto a esse capítulo. 4.
Pois bem. É cediço, que restou instaurado e julgado por esse Tribunal de Justiça, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR de nº 0630366-67.2019.8.06.0000 e resultou decidido que "É considerado legal o instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas para a contratação de empréstimos consignados entre pessoas analfabetas e instituições financeiras, nos ditames do art. 595, do CC, não sendo necessário instrumento público para a validade da manifestação de vontade do analfabeto nemprocuração pública daquele que assina a seu rogo, cabendo ao Poder Judiciário o controle do efetivo cumprimento das disposições do artigo 595 do Código Civil. 5.
Também sabe-se que da referida decisão, foi interposto recurso especial e que o mesmo fora recebido no efeito suspensivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ocorre que tramita na referida Corte de Justiça o IRDR de Nº 1.116, o qual discute a mesma matéria aqui tratada, sendo pertinente ressaltar que, inobstante a previsão de suspensão dos processos afetos ao tema, o Relator, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, em voto proferido em 09/11/2021, esclareceu que a mencionada suspensão se aplicaria apenas aos recursos especiais e agravos em recurso especial pendentes nos Tribunais de segundo grau de jurisdição. 6.
Desse modo, a suspensão requestada não se aplica as ações em trâmite no 1º Grau de Jurisdição e nem aos recursos pendentes de julgamento no 2º Grau de Jurisdição, excetuando-se os recursos especiais e os agravos de decisões exaradas em recurso especial.
Logo, tratandose o presente de um recurso de apelação, não há o que se falar em suspensão da demanda emreclamo. 7.
No tocante a alegada omissão quanto a ausência de manifestação expressa aos itens 13, 14, 15, 16 e 17, do apelatório, tem-se que os mesmos tratam-se da matéria meritória do recurso, relacionada a legalidade da contratação, validade do negócio jurídico e ausência de dano apto a gerar indenização, entretanto, tais questões foram devidamente examinadas e foramconsideradas para a conclusão do entendimento vertido no acórdão recorrido. 8.
Nessa esteira, impende destacar que inexiste, na legislação de regência, o dever de o julgador enfrentar, um a um, os dispositivos legais que fundamentam a pretensão recursal.
Ao determinar a análise de "todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, emtese, infirmar a conclusão adotada", o art. 489, § 1º, IV, do CPC não impõe ao julgador o dever de tecer considerações sobre todas as regras legais e argumentos citados pelas partes, apenas exige que as questões necessárias à solução da lide sejam abordadas, o que efetivamente foi observado no acórdão embargado. 9.
Portanto, quanto a essa temática, o que se extrai da releitura das razões recursais e do acórdão embargado é que não há omissão a ser sanada e que o embargante traz nestes aclaratórios rediscussão de matéria já examinada, quando é cediço que tal conduta é vedada em sede de embargos de declaração.
Nesse sentido, este Egrégio Sodalício editou a Súmula 18, cujo teor do verbete consiste em: SÚMULA 18 - TJ/CE: "São indevidos os embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada." 10.
Destarte, acolhe-se, em parte os presentes aclaratórios para sanar o vício de omissão relacionada a ausência de manifestação expressa quanto a suspensão do recurso, contudo, desacolhe-se em relação a alegação de ausência de manifestação acerca de alguns tópicos das razões recursais relacionados ao mérito do apelatório e, por essa razão, mantém-se o entendimento adotado no julgado embargado, o qual deve ser complementado/integrado coma presente deliberação. 11.
Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos.
Decisão Integrada. Portanto, a suspensão não se aplica as ações em trâmite no 1º Grau de Jurisdição e nem aos recursos pendentes de julgamento no 2º Grau de Jurisdição, excetuando-se os recursos especiais e os agravos de decisões exaradas em recurso especial. Logo, tratando-se o presente caso ação em primeiro grau, não há o que se falar em suspensão.
Isso posto, REVOGO A SUSPENSÃO e dou prosseguimento ao feito.
Defiro o pedido de habilitação formulado no Id. 96885153. À Secretaria para observar as anotações e intimações pertinentes quanto ao requerido.
Verifico que os contratos anexados juntos à contestação estão com a margem final incompletas.
Assim, determino a intimação do requerido para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos cópia dos contratos anexados na contestação.
Intimem-se as partes desta decisão.
Na mesma ocasião, as partes deverão apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias as provas que pretendam produzir, especificando a sua necessidade, sob pena de julgamento conforme o estado do processo.
Expedientes necessários. Trairi-CE, 10 de janeiro de 2025. André Arruda Veras Juiz de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132163116
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132163116
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13/01/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132163116
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13/01/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132163116
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10/01/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
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16/08/2024 23:19
Mov. [144] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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25/07/2023 13:18
Mov. [143] - Petição juntada ao processo
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25/07/2023 11:37
Mov. [142] - Petição | N Protocolo: WTRR.23.01803292-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2023 11:06
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23/11/2021 14:10
Mov. [141] - Petição juntada ao processo
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23/11/2021 09:46
Mov. [140] - Petição | N Protocolo: WTRR.21.00169280-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/11/2021 09:25
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14/09/2021 10:46
Mov. [139] - Petição juntada ao processo
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13/09/2021 16:16
Mov. [138] - Petição | N Protocolo: WTRR.21.00168281-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/09/2021 16:08
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15/04/2021 14:56
Mov. [137] - Conclusão
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15/04/2021 14:56
Mov. [136] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao
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15/04/2021 14:56
Mov. [135] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao
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30/03/2021 11:17
Mov. [134] - Decurso de Prazo
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26/02/2021 19:40
Mov. [133] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0068/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
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26/02/2021 19:40
Mov. [132] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0068/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
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24/02/2021 12:08
Mov. [131] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2021 12:58
Mov. [130] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2021 11:39
Mov. [129] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/01/2021 20:17
Mov. [128] - Conclusão
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31/01/2021 20:17
Mov. [127] - Documento
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31/01/2021 20:17
Mov. [126] - Documento
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31/01/2021 20:17
Mov. [125] - Documento
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31/01/2021 20:17
Mov. [124] - Ofício
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31/01/2021 20:17
Mov. [123] - Documento
-
31/01/2021 20:16
Mov. [122] - Documento
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31/01/2021 20:16
Mov. [121] - Ofício
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31/01/2021 20:16
Mov. [120] - Ofício
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31/01/2021 20:16
Mov. [119] - Documento
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31/01/2021 20:16
Mov. [118] - Documento
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31/01/2021 20:16
Mov. [117] - Petição
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31/01/2021 20:16
Mov. [116] - Documento
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31/01/2021 20:16
Mov. [115] - Documento
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31/01/2021 20:16
Mov. [114] - Documento
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31/01/2021 20:16
Mov. [113] - Documento
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31/01/2021 20:16
Mov. [112] - Documento
-
31/01/2021 20:16
Mov. [111] - Documento
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31/01/2021 20:16
Mov. [110] - Documento
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31/01/2021 20:16
Mov. [109] - Documento
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31/01/2021 20:16
Mov. [108] - Documento
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31/01/2021 20:16
Mov. [107] - Documento
-
31/01/2021 20:16
Mov. [106] - Documento
-
31/01/2021 20:16
Mov. [105] - Documento
-
31/01/2021 20:16
Mov. [104] - Documento
-
31/01/2021 20:16
Mov. [103] - Documento
-
31/01/2021 20:16
Mov. [102] - Documento
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31/01/2021 20:16
Mov. [101] - Petição
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31/01/2021 20:16
Mov. [100] - Documento
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31/01/2021 20:16
Mov. [99] - Aviso de Recebimento (AR)
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31/01/2021 20:16
Mov. [98] - Mandado
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31/01/2021 20:16
Mov. [97] - Documento
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31/01/2021 20:16
Mov. [96] - Documento
-
31/01/2021 20:16
Mov. [95] - Documento
-
31/01/2021 20:16
Mov. [94] - Documento
-
31/01/2021 20:16
Mov. [93] - Documento
-
31/01/2021 20:16
Mov. [92] - Documento
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31/01/2021 20:16
Mov. [91] - Documento
-
31/01/2021 20:16
Mov. [90] - Documento
-
31/01/2021 20:16
Mov. [89] - Documento
-
31/01/2021 20:16
Mov. [88] - Documento
-
31/01/2021 20:16
Mov. [87] - Documento
-
31/01/2021 20:16
Mov. [86] - Documento
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31/01/2021 20:16
Mov. [85] - Documento
-
31/01/2021 20:16
Mov. [84] - Documento
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31/01/2021 20:16
Mov. [83] - Documento
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31/01/2021 20:16
Mov. [82] - Documento
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31/01/2021 20:16
Mov. [81] - Documento
-
31/01/2021 20:16
Mov. [80] - Documento
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31/01/2021 20:16
Mov. [79] - Petição
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31/01/2021 20:16
Mov. [78] - Aviso de Recebimento (AR)
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31/01/2021 20:16
Mov. [77] - Ofício
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31/01/2021 20:16
Mov. [76] - Documento
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31/01/2021 20:16
Mov. [75] - Documento
-
31/01/2021 20:16
Mov. [74] - Petição
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31/01/2021 20:16
Mov. [73] - Documento
-
31/01/2021 20:16
Mov. [72] - Documento
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31/01/2021 20:16
Mov. [71] - Documento
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31/01/2021 20:16
Mov. [70] - Aviso de Recebimento (AR)
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31/01/2021 20:16
Mov. [69] - Documento
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31/01/2021 20:16
Mov. [68] - Documento
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31/01/2021 20:16
Mov. [67] - Documento
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31/01/2021 20:16
Mov. [66] - Documento
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31/01/2021 20:16
Mov. [65] - Documento
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31/01/2021 20:16
Mov. [64] - Documento
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31/01/2021 20:16
Mov. [63] - Documento
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31/01/2021 20:16
Mov. [62] - Documento
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31/01/2021 20:16
Mov. [61] - Documento
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31/01/2021 20:16
Mov. [60] - Documento
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31/01/2021 20:16
Mov. [59] - Documento
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15/05/2020 21:37
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0006/2019 Data da Publicacao: 29/01/2019 Numero do Diario: 2069
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15/05/2020 21:36
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0006/2019 Data da Publicacao: 29/01/2019 Numero do Diario: 2069
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04/02/2020 15:08
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0022/2020 Data da Disponibilizacao: 03/02/2020 Data da Publicacao: 04/02/2020 Numero do Diario: 2311 Pagina: 755
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31/01/2020 12:18
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2020 10:44
Mov. [54] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2020 16:59
Mov. [53] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2019 11:24
Mov. [52] - Documento | 2 Via de Oficio n 1139/2019
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12/07/2019 12:20
Mov. [51] - Ofício | Juntada a peticao diversa - Tipo: Oficio em Procedimento Comum - Numero: 80001 - Complemento: Protocolo n 4055/2019 as 09:37hs em 09/07/2019.
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27/06/2019 13:04
Mov. [50] - Expedição de Ofício
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27/06/2019 12:49
Mov. [49] - Mero expediente | Visto em Inspecao - Portaria 06/2019, em 27.06.19
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11/06/2019 16:23
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2019 13:37
Mov. [47] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Replica em Procedimento Comum - Numero: 80000 - Complemento: Protocolo n 576/2019 as 11:53hs em 13/02/2019.
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30/01/2019 14:14
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Disponibilizado dia 28.01.19 - Certificar dia 20.02.19
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25/01/2019 10:47
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0006/2019 Teor do ato: Apresente a parte autora replica a contestacao de fls. 59/104, no prazo de 15(quinze) dias. Advogados(s): Luis Carlos Teixeira Ferreira (OAB 12593/CE)
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25/01/2019 08:40
Mov. [44] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Apresente a parte autora replica a contestacao de fls. 59/104, no prazo de 15(quinze) dias.
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17/01/2019 13:16
Mov. [43] - Mero expediente | Cls. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar replica a contestacao de fls. 59/104. Apos, autos conclusos para julgamento. Expedientes necessarios.
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06/11/2018 14:42
Mov. [42] - Mero expediente | Visto em Correicao - 06.11.18
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01/03/2017 17:27
Mov. [41] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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01/03/2017 17:27
Mov. [40] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES de termo de audiencia e contestacao - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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23/02/2017 13:00
Mov. [39] - Audiência de conciliação realizada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA Resultado : NAO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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21/02/2017 15:56
Mov. [38] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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20/02/2017 13:14
Mov. [37] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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20/02/2017 13:14
Mov. [36] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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01/02/2017 10:36
Mov. [35] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: Ivo Gomes - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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01/02/2017 10:36
Mov. [34] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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01/02/2017 10:36
Mov. [33] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO ao promovente - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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01/02/2017 10:35
Mov. [32] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO a promovida - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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01/02/2017 10:25
Mov. [31] - Edital disponibilizado no diário da justiça eletrônico | EDITAL DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 20/01/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 20/01/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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19/01/2017 14:18
Mov. [30] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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16/01/2017 14:50
Mov. [29] - Audiência de conciliação designada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 23/02/2017 HORA DA AUDIENCIA: 13:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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14/12/2016 14:34
Mov. [28] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO apontar audiencia de conciliacao - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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18/11/2016 12:51
Mov. [27] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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18/11/2016 12:50
Mov. [26] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: juntada de documentos - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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14/11/2016 15:25
Mov. [25] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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27/10/2016 17:47
Mov. [24] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: BANCO VOTORANTIM - REQUERIDO certificar dia 13/12/16 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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27/10/2016 16:40
Mov. [23] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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22/09/2016 12:56
Mov. [22] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA OFICIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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22/09/2016 12:56
Mov. [21] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO ao rep. legal do BANCO VOTORANTIM S/A - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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22/09/2016 12:56
Mov. [20] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2016 12:47
Mov. [19] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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05/05/2016 12:45
Mov. [18] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES ASSUNTO: do novo endereco da parte promovida - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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27/04/2016 17:44
Mov. [17] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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19/04/2016 15:49
Mov. [16] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO certificar dia 05/05/16 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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19/04/2016 15:48
Mov. [15] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 15/04/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 04/05/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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14/04/2016 11:56
Mov. [14] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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11/04/2016 13:56
Mov. [13] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Intime-se a parte autora para acostar aos autos o endereco atual da parte promovida, no prazo de 10 dias. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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09/12/2015 10:12
Mov. [12] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR DEVOLUCAO DE CORRESPONDENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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13/11/2015 17:10
Mov. [11] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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13/11/2015 17:10
Mov. [10] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO ao rep. legal da parte promovida - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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13/11/2015 17:09
Mov. [9] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 13/11/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 13/11/2015 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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12/11/2015 14:34
Mov. [8] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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10/11/2015 15:39
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Cite-se a parte promovida para contestar a presente acao no prazo de 15 dias... - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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19/10/2015 10:04
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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19/10/2015 10:02
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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19/10/2015 09:32
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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19/10/2015 09:32
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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19/10/2015 09:32
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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16/10/2015 17:51
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE TRAIRI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2015
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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