TJCE - 0284366-40.2023.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2025 00:37
Decorrido prazo de ADNA MARTINS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:37
Decorrido prazo de BIANCA RIOS TEOFILO em 11/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 14:37
Expedido alvará de levantamento
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 137442334
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 137442334
-
17/03/2025 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137442334
-
28/02/2025 15:15
Expedido alvará de levantamento
-
27/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:50
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:50
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
13/02/2025 08:54
Decorrido prazo de BIANCA RIOS TEOFILO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:09
Decorrido prazo de ADNA MARTINS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131639782
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131639782
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Sentença 0284366-40.2023.8.06.0001 AUTOR: SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A REU: JOSE DIMAS DINIZ RUFINO
Vistos. Trata-se de Ação de Despejo com Pedido Liminar para Desocupação proposta por Shopping Center Iguatemi S/A em desfavor de José Dimas Diniz Rufino, ambos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.
A parte autora comunica, no id. 131542106, seu interesse em desistir da ação, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito. É o que importa relatar.
Decido.
Conforme o art. 200, parágrafo único, do CPC, a desistência só produz efeitos após homologada pela autoridade judiciária competente, devendo as custas e os honorários sucumbências serem arcados pelo desistente (art. 90 do CPC).
Quanto a este assunto, veja-se o que dispõe o Código de Processo Civil: Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Art. 90.
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
No caso, percebe-se que ainda não houve apresentação de contestação ou proferimento de sentença.
Diante do exposto e em conformidade com os arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência de id. 131542106 e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito.
Custas pelo autor, desistente.
Sem honorários, em virtude da não formação do contraditório.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Advirtam-se as partes de que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios atrai a incidência de multa no montante de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas.
Fortaleza/CE, 2025-01-06 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 131639782
-
13/01/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131639782
-
09/01/2025 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 07:36
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2025 15:51
Extinto o processo por desistência
-
06/01/2025 21:00
Conclusos para julgamento
-
27/12/2024 14:45
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
03/12/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 00:34
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
01/11/2024 10:54
Mov. [69] - Encerrar análise
-
14/10/2024 23:04
Mov. [68] - Mero expediente | Custas recolhidas conforme fl. 151. A SEJUD para proceder com o cumprimento da diligencia contida no despacho de fl. 144.
-
14/10/2024 15:38
Mov. [67] - Concluso para Despacho
-
14/10/2024 15:09
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02376619-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 14/10/2024 14:48
-
11/10/2024 08:13
Mov. [65] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 11/10/2024 atraves da guia n 001.1621672-53 no valor de 60,37
-
02/10/2024 15:02
Mov. [64] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2024 14:25
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
01/10/2024 15:38
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02352027-6 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 01/10/2024 15:20
-
23/09/2024 18:32
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0471/2024 Data da Publicacao: 24/09/2024 Numero do Diario: 3397
-
20/09/2024 01:38
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2024 14:00
Mov. [59] - Documento Analisado
-
09/09/2024 14:01
Mov. [58] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2024 08:57
Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
22/05/2024 13:37
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
-
13/05/2024 13:53
Mov. [55] - Encerrar documento - restrição
-
10/05/2024 10:54
Mov. [54] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
10/05/2024 10:54
Mov. [53] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
10/05/2024 10:48
Mov. [52] - Documento
-
07/05/2024 21:40
Mov. [51] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/088750-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 10/05/2024 Local: Oficial de justica - Maria Orsini de Aragao Lino Tavares
-
07/05/2024 21:37
Mov. [50] - Documento Analisado
-
06/05/2024 16:16
Mov. [49] - Mero expediente | Cls., CITE-SE a parte requerida JOSE DIMAS DINIZ (ZEFIRELLI) por mandado no numero de whatsapp indicado as fls. 127/129, qual seja, (85) 99944-1800. Expedientes necessarios.
-
06/05/2024 15:56
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
06/05/2024 15:17
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02036246-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/05/2024 15:09
-
30/04/2024 18:28
Mov. [46] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
30/04/2024 18:27
Mov. [45] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
25/04/2024 21:57
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0212/2024 Data da Publicacao: 26/04/2024 Numero do Diario: 3293
-
24/04/2024 11:40
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2024 10:34
Mov. [42] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/078863-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/04/2024 Local: Oficial de justica - Savio Alexandre Caldas Bezerra
-
24/04/2024 10:29
Mov. [41] - Documento Analisado
-
22/04/2024 15:13
Mov. [40] - Mero expediente | Vistos, etc. Custas recolhidas as fls. 118/120. A SEJUD para proceder com o cumprimento do despacho de fl. 114.Expedientes necessarios.
-
22/04/2024 09:48
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
22/04/2024 09:40
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02007138-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/04/2024 09:32
-
19/04/2024 16:04
Mov. [37] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 19/04/2024 atraves da guia n 001.1567343-03 no valor de 60,37
-
10/04/2024 10:45
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/04/2024 17:38
Mov. [35] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1567343-03 - Custas Intermediarias
-
09/04/2024 14:32
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
08/04/2024 18:09
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01979865-6 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 08/04/2024 18:03
-
08/04/2024 12:17
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
08/04/2024 12:16
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
-
05/04/2024 18:24
Mov. [30] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
05/04/2024 18:24
Mov. [29] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
18/03/2024 10:53
Mov. [28] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/053543-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 05/04/2024 Local: Oficial de justica - Renato Andre Coutinho Rocha
-
07/03/2024 20:34
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0103/2024 Data da Publicacao: 08/03/2024 Numero do Diario: 3262
-
06/03/2024 01:56
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/03/2024 11:45
Mov. [25] - Documento Analisado
-
22/02/2024 15:08
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2024 12:55
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
16/02/2024 19:20
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0060/2024 Data da Publicacao: 19/02/2024 Numero do Diario: 3248
-
16/02/2024 17:41
Mov. [21] - Mero expediente | Vistos e etc., Mantenho inalterado o despacho de fl. 92, logo, manifestar-me-ei oportunamente apos o contraditorio. Expedientes necessarios.
-
15/02/2024 16:01
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
12/02/2024 01:48
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2024 13:47
Mov. [18] - Documento Analisado
-
08/02/2024 11:03
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01862893-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/02/2024 10:53
-
29/01/2024 16:49
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/01/2024 13:02
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
22/01/2024 17:42
Mov. [14] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/01/2024 15:22
Mov. [13] - Conclusão
-
22/01/2024 15:10
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01823570-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/01/2024 14:48
-
19/01/2024 18:03
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 19/01/2024 atraves da guia n 001.1541791-32 no valor de 7.382,09
-
19/01/2024 18:03
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 19/01/2024 atraves da guia n 001.1541796-47 no valor de 60,37
-
18/01/2024 19:03
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0017/2024 Data da Publicacao: 19/01/2024 Numero do Diario: 3229
-
17/01/2024 11:47
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2024 08:29
Mov. [7] - Documento Analisado
-
15/01/2024 10:27
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1541796-47 - Custas Intermediarias
-
15/01/2024 10:19
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1541791-32 - Custas Iniciais
-
19/12/2023 17:28
Mov. [4] - Mero expediente | Vistos e etc., INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas, nos termos do art. 290 do Codigo de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuicao do feito. Cumpra-se.
-
15/12/2023 15:41
Mov. [3] - Concluso para Despacho
-
15/12/2023 10:02
Mov. [2] - Conclusão
-
15/12/2023 10:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014658-18.2019.8.06.0035
Municipio de Aracati
Marcelo Nasare de Figueiredo
Advogado: Georgia Moura de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/02/2024 11:56
Processo nº 0014658-18.2019.8.06.0035
Municipio de Aracati
Marcelo Nasare de Figueiredo
Advogado: Georgia Moura de Sousa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/11/2024 13:50
Processo nº 3000024-50.2025.8.06.0133
Francisco Pereira Lima
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Mardylla Farias de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/01/2025 10:54
Processo nº 0203042-75.2024.8.06.0071
Raimundo Macedo Leite
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/08/2024 13:12
Processo nº 3001116-05.2024.8.06.0002
Pricila Saraiva Araujo
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A
Advogado: Roberto Lincoln de Sousa Gomes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2024 14:05