TJCE - 3000093-79.2022.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 11:33
Juntada de Certidão
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05/05/2023 11:33
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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05/05/2023 11:32
Juntada de Certidão
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05/05/2023 11:31
Juntada de Certidão
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18/04/2023 10:26
Homologada a Transação
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04/04/2023 16:47
Conclusos para despacho
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16/03/2023 17:53
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/03/2023 23:59.
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16/03/2023 17:53
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/03/2023 23:59.
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15/03/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2023 00:44
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/03/2023 23:59.
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06/03/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 14:35
Audiência Conciliação realizada para 23/02/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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17/02/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SOLONÓPOLE Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - Solónopole - CE - CEP: 63620-000, TELEFONE: ( 88 ) 35181696 - email: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000093-79.2022.8.06.0168 AUTOR: FRANCISCO MARDONIO DUARTE DE SOUSA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Considerando a alteração promovida pela lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020, na lei n.º 9.099/95, que possibilita que as audiências de conciliação, no âmbito dos Juizados Especiais, ocorram de forma não presencial mediante emprego de recursos tecnológicos, bem como, em atendimento ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais.
De ordem do MM.
Juiz Substituto Dr.
Thiago Marinho dos Santos, titular desta Comarca de Solonópole/CE, CERTIFICO que, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, A PRESENTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/02/2023 14:30hs, dar-se-á por meio de videoconferência no sistema Microsoft Teams, plataforma disponibilizada no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, oportunidade em que INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s) a se fazer(em) presente(s).
A audiência ocorrerá na Sala de Conciliação Virtual da Comarca de Solonópole/CE, conforme link abaixo destacado, e os arquivos serão, imediatamente, disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e aos procuradores habilitados, como preceitua o § 2º do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ.
Formas de acesso à Sala de Conciliação Virtual: 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzU1YjU3MmEtZTQ5MS00Nzk3LTlhNDEtYzE1NGE4OTcxNTRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%225f465a38-d124-47a2-9b63-112debdc994f%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed8ce1 3 - QR Code: As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - WhatsApp Business: (88) 35181696 2 - Email: [email protected] Solonópole/CE, 9 de fevereiro de 2023.
FRANCISCA PATRICIA FIGUEREDO DO NASCIMENTO Conciliadora -
10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 13:06
Juntada de Certidão
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27/01/2023 07:21
Decorrido prazo de FRANCISCO MARDONIO DUARTE DE SOUSA em 23/01/2023 23:59.
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19/01/2023 15:16
Audiência Conciliação designada para 23/02/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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19/01/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 10:23
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 02:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/12/2022 23:59.
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13/12/2022 09:49
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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06/12/2022 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2022 17:11
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2022 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2022 13:05
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 08:54
Juntada de Certidão
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11/11/2022 11:13
Audiência Conciliação designada para 13/12/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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27/10/2022 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2022 09:24
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2022 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 13:18
Conclusos para despacho
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05/08/2022 11:21
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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26/07/2022 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 25/07/2022 23:59.
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01/07/2022 10:54
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 10:12
Juntada de Certidão
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07/04/2022 14:20
Conclusos para despacho
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24/03/2022 14:23
Audiência Conciliação designada para 05/08/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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24/03/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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