TJCE - 0247041-94.2024.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 02:24
Decorrido prazo de PRISCILLA DA SILVEIRA FONSECA RIBEIRO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:24
Decorrido prazo de PRISCILLA DA SILVEIRA FONSECA RIBEIRO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 135305387
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 135305387
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26/02/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135305387
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13/02/2025 16:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 19:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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09/02/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 09:46
Conclusos para decisão
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29/01/2025 06:38
Decorrido prazo de PRISCILLA DA SILVEIRA FONSECA RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132255192
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132255192
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14/01/2025 00:44
Confirmada a citação eletrônica
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14/01/2025 00:00
Intimação
31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0247041-94.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: TEREZINHA LIRA MARREIRO REU: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "
Vistos.
Diante da documentação apresentada às fls. 75/76, defiro o pedido de gratuidade judicial à parte autora, contudo, advirto à referida parte que tal benefício não abrange as multas processuais, consoante preceituado no art. 98, §4º, do do CPC, ficando ressalvada a possibilidade de impugnação pela parte ré.
Recebo a Inicial apenas no plano meramente formal.
Ressalte-se que é aplicável ao presente caso o Código de Defesa do Consumidor e, considerando a hipossuficiência da parte autora em face da requerida, inverto o ônus probatório quanto aos fatos controvertidos, nos termos do art. 6º, inc.
VIII, do CDC.
Diante do manifesto desinteresse pela realização de audiência de conciliação, cite-se a parte requerida pelo portal e, se não for possível, por carta com aviso de recebimento, para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III).
A contagem dos prazos levará em conta somente os dias úteis (CPC, art. 219).
Intime-se a parte autora na pessoa de Advogado(a) pelo DJe.
Expedientes.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. (assina) Maria José Sousa Rosado de Alencar - Juíza de Direito".
ID 122741855.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 13 de janeiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132255192
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13/01/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132255192
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13/01/2025 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/11/2024 01:32
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/10/2024 19:58
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 11:27
Mov. [8] - Conclusão
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17/09/2024 11:27
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02322644-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 17/09/2024 11:20
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02/09/2024 21:28
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0355/2024 Data da Publicacao: 03/09/2024 Numero do Diario: 3382
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30/08/2024 02:07
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2024 15:42
Mov. [4] - Documento Analisado
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28/08/2024 19:56
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2024 17:31
Mov. [2] - Conclusão
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30/06/2024 17:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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