TJCE - 3045220-85.2024.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 144422090
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 144422090
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15/04/2025 22:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144422090
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31/03/2025 21:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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15/03/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
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12/03/2025 20:38
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 06:16
Decorrido prazo de PAULA BARBOSA VENANCIO ALENCAR em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 06:16
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 06:16
Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 06:16
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 133355032
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11/02/2025 00:39
Confirmada a citação eletrônica
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133355032
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10/02/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133355032
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10/02/2025 09:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 12:49
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:49
Decorrido prazo de PAULA BARBOSA VENANCIO ALENCAR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:49
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:49
Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:49
Decorrido prazo de PAULA BARBOSA VENANCIO ALENCAR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:49
Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 16:59
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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24/01/2025 12:35
Alterado o assunto processual
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24/01/2025 12:35
Alterado o assunto processual
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24/01/2025 12:34
Alterado o assunto processual
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23/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:53
Conclusos para decisão
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23/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131675886
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131675886
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3045220-85.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DE LOURDES BARROSO DE ABREU REU: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos Considerando que as circunstâncias dos autos indicam potencial poderio financeiro da parte autora, hei por bem, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC/15, determinar desde já a comprovação da hipossuficiência econômica devendo a parte anexar as duas últimas declarações de imposto de renda completas e/ou qualquer documento idôneo indispensável à aferição do pedido de gratuidade da justiça, facultando a possibilidade de recolhimento das custas judiciais sopesando o valor da causa ajustado, ou apresentação de proposta de recolhimento parcelado, sob pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 da Novel Lei Adjetiva Civil. do CPC. Esclareço que apenas após a demonstração da pobreza declarada ou do recolhimento das custas processuais iniciais, analisarei os demais requisitos da petição inicial, nos termos do art. 319 do CPC/15, bem como aferirei a configuração dos pressupostos processuais, da legitimidade e do interesse processuais.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROBERTA PONTE MARQUES MAIA Juíza de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 131675886
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13/01/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131675886
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07/01/2025 22:55
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
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26/12/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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