TJCE - 0080389-83.2007.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2025. Documento: 169163497
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 169163497
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 - 0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0080389-83.2007.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: CLEILSON DE ARAUJO PINHO REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA R.H.
Trata-se de cumprimento de sentença em ação revisional de contrato bancário proposta por CLEILSON DE ARAÚJO PINHO em face do BANCO BRADESCO S.A., objetivando a satisfação de crédito reconhecido em título executivo judicial.
O feito foi julgado improcedente em 30 de março de 2009 (ID 127153764).
Interposto recurso de apelação pelo autor, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reformou a sentença em 14 de fevereiro de 2011, julgando a ação procedente para excluir a capitalização de juros e invertendo o ônus sucumbencial.
O acórdão transitou em julgado em 06 de outubro de 2014 (ID 127153871).
Após o trânsito em julgado, o autor, em 22 de setembro de 2015, protocolou petição iniciando a fase de cumprimento de sentença, apresentando cálculos e requerendo a execução do julgado (ID 127153493).
O deslinde da questão ocorreu a partir da manifestação do Banco Bradesco em 11 de fevereiro de 2025 (ID 135550943 e 135550948), que, por meio de parecer técnico, concluiu que do montante total depositado (R$ 12.892,84), o valor de R$ 2.983,88 (dois mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos) seria devido à parte autora, e o restante, R$ 9.908,96 (nove mil, novecentos e oito reais e noventa e seis centavos), deveria ser devolvido ao banco, por excesso de depósito.
De forma decisiva, em petição de 13 de março de 2025 (ID 138879363), o exequente, por seu advogado, manifestou expressa concordância com a conclusão apresentada pelo banco, requerendo o levantamento do valor de R$ 2.983,88.
Contudo, na mesma peça, cometeu o equívoco de pleitear novamente o levantamento dos honorários advocatícios, verba que, conforme despacho posterior (ID 161761528), já havia sido paga por meio de alvará expedido em 1 de setembro de 2022 (ID 127153619), no valor incontroverso de R$ 2.958,78.
Intimado a esclarecer a duplicidade do pedido, o advogado do exequente, em petição protocolada em 25 de junho de 2025 (ID 161864073), retratou-se, informando que o pedido de honorários foi um equívoco, uma vez que já os havia recebido.
Nessa última manifestação, ratificou o acordo sobre os valores e requereu o levantamento do montante de R$ 2.983,88, desta vez especificando ser a título de "devolução do que o Exequente pagou em excesso em contrato".
Diante dos esclarecimentos prestados, este juízo homologou os cálculos apresentados pelo executado e aceitos pelo exequente, reconhecendo que do depósito judicial realizado é devido ao exequente o percentual de 23,14%, correspondente ao valor de R$ 2.983,88.
Foi determinado o levantamento do valor de R$ 2.983,88, com atualizações, mediante transferência, conforme diretrizes estabelecidas pela Portaria 557/2020 do TJCE.
O valor remanescente do depósito judicial permaneceria à disposição do BANCO BRADESCO S.A. para levantamento quando de seu interesse, mediante requerimento próprio.
A Certidão de ID 169037032, datada de 16 de agosto de 2025, atesta que "face às prerrogativas por lei conferidas, que efetivou a juntada aos presentes autos do seguinte documento: COMPROVANTE DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA/PAGAMENTO".
O Banco executado apresentou petição (ID 166062380) ratificando os dados bancários para o levantamento do valor remanescente. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO O cumprimento de sentença teve por objetivo a satisfação do crédito reconhecido em título executivo judicial.
Verifica-se que a parte executada por meio de parecer técnico, concluiu que do montante total depositado, o valor de R$ 2.983,88 (dois mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos) seria devido à parte autora.
O exequente manifestou expressa concordância com a conclusão apresentada pelo banco, requerendo o levantamento do valor.
O valor remanescente do depósito judicial (R$ 9.908,96) constitui excesso depositado pelo executado, que já requereu seu levantamento.
Diante da satisfação integral do crédito exequendo, caracteriza-se a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino ainda a expedição de alvará para transferência de R$ 9.908,96 ao executado BANCO BRADESCO S.A., conforme decisão de ID 166066616.
Após o trânsito em julgado desta decisão e cumpridas as determinações, verifique a secretaria a existência de custas finais pendentes.
Em caso negativo, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
Expediente Necessário.
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Juiz de Direito -
27/08/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169163497
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22/08/2025 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
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16/08/2025 12:07
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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16/08/2025 12:07
Juntada de Certidão
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05/08/2025 06:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 04:17
Decorrido prazo de MATHEUS DE PAULO PESSOA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 04:17
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 04:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAVALCANTE BANDEIRA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 04:17
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTINOLFI em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 04:17
Decorrido prazo de DIEGO ALBORNOZ PEREIRA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:11
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:06
Decorrido prazo de RENATO MENEZES BARRETO em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 21:22
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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22/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164606524
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164606524
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0080389-83.2007.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: CLEILSON DE ARAUJO PINHO REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO R.H.
Em petição de ID 164355813, o Banco Bradesco S.A. apresentou os dados bancários para levantamento do valor remanescente do depósito judicial.
Contudo, verifico que o número da conta corrente informado ("1-9") parece insuficiente para identificação precisa da conta destinatária.
Diante do exposto, intime-se o executado, via DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça e/ou complemente o número da conta corrente, apresentando-o no formato completo, a fim de evitar equívocos na expedição do alvará.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
17/07/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164606524
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17/07/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
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09/07/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 161989895
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161989895
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0080389-83.2007.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: CLEILSON DE ARAUJO PINHO REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO R.H.
Trata-se de cumprimento de sentença em ação revisional de contrato bancário proposta por CLEILSON DE ARAÚJO PINHO em face do BANCO BRADESCO S.A.
Do Acordo Tácito e da Definição dos Valores O deslinde da questão ocorreu a partir da manifestação do Banco Bradesco em 11 de fevereiro de 2025 (ID 135550943 e 135550948), que, por meio de parecer técnico, concluiu que do montante total depositado, o valor de R$ 2.983,88 (dois mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos) seria devido à parte autora (englobando principal e honorários), e o restante, R$ 9.908,96 (nove mil, novecentos e oito reais e noventa e seis centavos), deveria ser devolvido ao banco, por excesso de depósito.
De forma decisiva, em petição de 13 de março de 2025 (ID 138879363), o exequente, por seu advogado, manifestou expressa concordância com a conclusão apresentada pelo banco, requerendo o levantamento do valor de R$ 2.983,88.
Contudo, na mesma peça, cometeu o equívoco de pleitear novamente o levantamento dos honorários advocatícios, verba que, conforme despacho posterior (ID 161761528), já havia sido paga por meio de alvará expedido em 1 de setembro de 2022 (ID 127153619), no valor incontroverso de R$ 2.958,78.
Intimado a esclarecer a duplicidade do pedido, o advogado do exequente, em petição protocolada em 25 de junho de 2025 (ID 161864073), retratou-se, informando que o pedido de honorários foi um equívoco, uma vez que já os havia recebido.
Nessa última manifestação, ratificou o acordo sobre os valores e requereu o levantamento do montante de R$ 2.983,88, desta vez especificando ser a título de "devolução do que o Exequente pagou em excesso em contrato".
Conforme relatado no despacho de ID 161761528, de 24/06/2025, este juízo determinou que o autor esclarecesse o pedido de levantamento de honorários advocatícios no valor de R$ 2.960,66, considerando o pagamento anterior de R$ 2.958,78, conforme alvará de ID 127153619 e comprovante de ID 127153630.
Em manifestação protocolada em 25/06/2025 (ID 161864073), o autor, por meio de seu advogado Dr.
Renato Menezes Barreto (OAB/CE 42.538), retificou sua petição anterior, esclarecendo que "ocorreu equivocadamente referido pedido, tendo em vista os honorários já terem sido recebidos mediante expedição de alvará desse juízo" e requer "seja considerado para levantamento tão somente por meio de alvará judicial o valor de R$ 2.983,88 (dois mil novecentos e oitenta e três reais e oitenta e oitenta centavos), a título de devolução do que o Exequente pagou em excesso em contrato".
Verifica-se que o esclarecimento prestado pelo autor resolve integralmente a questão apontada no despacho anterior.
Considerando que: 1.
O Banco Bradesco S.A. realizou depósito judicial de R$ 12.892,84 em 24/11/2020 (ID 127153611); 2.
Em parecer técnico próprio (ID 135550948), o banco reconheceu que 23,14% do depósito (R$ 2.983,88) seria devido ao autor; 3.
O autor manifestou concordância expressa com os cálculos do banco (ID 138879363); 4.
Posteriormente, em 25/06/2025 (ID 161864073), o autor esclareceu que os honorários advocatícios já foram quitados anteriormente mediante alvará de R$ 2.958,78; 5.
Há consenso entre as partes quanto aos valores devidos para o principal.
Diante do exposto: Homologo os cálculos apresentados pelo executado (ID 135550948) e aceitos pelo exequente, reconhecendo que do depósito judicial realizado é devido ao exequente o percentual de 23,14%, correspondente ao valor de R$ 2.983,88; Determino que o valor de R$ 2.983,88 (dois mil novecentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), com atualizações, depositados na Caixa Econômica Federal, Agência 4030, ID nº 040403001342109142, referente ao extrato de depósito judicial de ID 127153623, seja transferido para o Banco Bradesco S/A, Agência 0628-9, Conta Corrente nº 869-9, de titularidade de Renato Menezes Barreto, inscrito no CPF sob o nº *77.***.*42-04, tudo conforme diretrizes estabelecidas pela Portaria 557/2020 do TJCE.
O valor remanescente do depósito judicial permanecerá à disposição do BANCO BRADESCO S.A. para levantamento quando de seu interesse, mediante requerimento próprio. Efetivada a transferência, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Finalizada a tramitação na SEJUD, os autos devem retornar ao gabinete diretamente na tarefa: '[Gab] - Ato Judicial - MINUTAR DESPACHO INICIAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'.
EVOLUÇÃO DE CLASSE NECESSÁRIA.
Publique-se DJEN, antes de emitir o alvará.
Expedientes necessários. (Finalizada a tramitação na SEJUD, os autos devem retornar ao gabinete diretamente na tarefa: '[Gab] - Ato Judicial - MINUTAR DESPACHO INICIAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA).
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
01/07/2025 10:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161989895
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28/06/2025 18:18
Expedido alvará de levantamento
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25/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAVALCANTE BANDEIRA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:00
Decorrido prazo de MATHEUS DE PAULO PESSOA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:27
Decorrido prazo de DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:27
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:27
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTINOLFI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:26
Decorrido prazo de RENATO MENEZES BARRETO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:50
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 21:43
Conclusos para decisão
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11/02/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130867244
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130867244
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130867244
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130867244
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130867244
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130867244
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130867244
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130867244
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130867244
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130867244
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130867244
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130867244
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0080389-83.2007.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: CLEILSON DE ARAUJO PINHO REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO R.H.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a planilha de cálculos elaborada pela Seção de Contadoria, cientes de que a ausência de impugnação ensejará a homologação dos cálculos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130867244
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130867244
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130867244
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130867244
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130867244
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130867244
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130867244
-
13/01/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130867244
-
13/01/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130867244
-
13/01/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130867244
-
13/01/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130867244
-
13/01/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130867244
-
13/01/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130867244
-
13/01/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130867244
-
18/12/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:30
Juntada de Ofício
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27/11/2024 18:43
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:32
Mov. [210] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/06/2024 16:57
Mov. [209] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria | TODOS - Certidao de Remessa a Contadoria
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21/06/2024 14:47
Mov. [208] - Mero expediente | R.H., Remetam-se os autos a contadoria. Expedientes necessarios.
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18/01/2024 10:01
Mov. [207] - Encerrar análise
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18/01/2024 06:50
Mov. [206] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/11/2023 19:47
Mov. [205] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0529/2023 Data da Publicacao: 21/11/2023 Numero do Diario: 3200
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20/11/2023 11:17
Mov. [204] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02456522-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/11/2023 11:03
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17/11/2023 01:46
Mov. [203] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2023 11:45
Mov. [202] - Documento Analisado
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09/11/2023 18:47
Mov. [201] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2023 11:04
Mov. [200] - Petição juntada ao processo
-
12/09/2023 20:14
Mov. [199] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02319897-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2023 20:04
-
06/09/2023 21:49
Mov. [198] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
28/08/2023 21:50
Mov. [197] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02288586-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2023 21:30
-
16/08/2023 19:24
Mov. [196] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02262780-7 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 16/08/2023 19:00
-
09/08/2023 21:59
Mov. [195] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0379/2023 Data da Publicacao: 10/08/2023 Numero do Diario: 3135
-
08/08/2023 11:44
Mov. [194] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2023 11:14
Mov. [193] - Documento Analisado
-
07/08/2023 09:55
Mov. [192] - Mero expediente | Acerca do retorno dos calculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Apos, nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Expedientes necessarios.
-
30/05/2023 15:33
Mov. [191] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
30/05/2023 14:27
Mov. [190] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
30/05/2023 14:27
Mov. [189] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem | Devolucao dos autos com planilhas de calculos.
-
30/05/2023 14:26
Mov. [188] - Documento
-
30/05/2023 14:26
Mov. [187] - Documento
-
05/04/2023 20:46
Mov. [186] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0147/2023 Data da Publicacao: 10/04/2023 Numero do Diario: 3051
-
04/04/2023 01:51
Mov. [185] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/04/2023 16:21
Mov. [184] - Documento Analisado
-
31/03/2023 17:37
Mov. [183] - Mero expediente | Intime-se as partes para dar ciencia acerca do teor do oficio de pag. 354/5. No mais, aguarde-se o retorno dos autos do Setor de Contadoria. Expediente necessario.
-
24/01/2023 10:10
Mov. [182] - Conclusão
-
23/01/2023 15:44
Mov. [181] - Ofício
-
18/01/2023 14:39
Mov. [180] - Documento
-
13/01/2023 15:48
Mov. [179] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
-
11/01/2023 14:04
Mov. [178] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
10/01/2023 13:44
Mov. [177] - Mero expediente | R.H. Oficie-se a CONTADORIA, solicitando informacoes acerca da elaboracao dos calculos nos presentes autos. Expediente necessario.
-
05/10/2022 12:45
Mov. [176] - Encerrar análise
-
30/09/2022 11:15
Mov. [175] - Documento
-
23/09/2022 17:54
Mov. [174] - Documento
-
21/09/2022 19:50
Mov. [173] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0894/2022 Data da Publicacao: 22/09/2022 Numero do Diario: 2932
-
20/09/2022 01:50
Mov. [172] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2022 14:54
Mov. [171] - Documento Analisado
-
13/09/2022 21:52
Mov. [170] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2022 14:12
Mov. [169] - Conclusão
-
09/09/2022 12:05
Mov. [168] - Documento
-
05/09/2022 12:43
Mov. [167] - Documento
-
01/09/2022 22:01
Mov. [166] - Expedição de Alvará | CV - Alvara de Levantamento
-
23/08/2022 10:40
Mov. [165] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Alvaras SEJUD
-
16/08/2022 19:34
Mov. [164] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0828/2022 Data da Publicacao: 17/08/2022 Numero do Diario: 2907
-
12/08/2022 01:50
Mov. [163] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2022 13:33
Mov. [162] - Documento Analisado
-
10/08/2022 15:28
Mov. [161] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2022 10:38
Mov. [160] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
04/08/2022 11:46
Mov. [159] - Conclusão
-
04/08/2022 08:32
Mov. [158] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02272354-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/08/2022 08:30
-
20/07/2022 20:31
Mov. [157] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0751/2022 Data da Publicacao: 21/07/2022 Numero do Diario: 2889
-
19/07/2022 01:54
Mov. [156] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2022 14:54
Mov. [155] - Documento Analisado
-
04/07/2022 14:31
Mov. [154] - Mero expediente | R.H. Intime-se o executado para que comprove o deposito no valor R$ 12.892,84, mencionado na impugnacao de fls.262/270. Apos essa comprovacao, apreciarei a peticao de fls.328/329. Expediente necessario.
-
24/06/2022 13:16
Mov. [153] - Petição juntada ao processo
-
23/06/2022 22:59
Mov. [152] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02183841-2 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 23/06/2022 22:53
-
22/06/2022 16:48
Mov. [151] - Conclusão
-
21/06/2022 13:28
Mov. [150] - Ofício
-
15/06/2022 13:41
Mov. [149] - Documento
-
10/06/2022 13:54
Mov. [148] - Expedição de Ofício | CVESP Busca - 50202 - Oficio Generico - Servidor (Malote)
-
08/06/2022 10:59
Mov. [147] - Documento Analisado
-
02/06/2022 21:48
Mov. [146] - Mero expediente | R.H. Oficie-se ao Setor de Contadoria no sentido de obter informacoes sobre os calculos referentes a este feito, enviados para o setor em setembro de 2021. Expediente necessario.
-
02/06/2022 15:39
Mov. [145] - Concluso para Despacho
-
22/11/2021 14:46
Mov. [144] - Encerrar análise
-
22/11/2021 14:45
Mov. [143] - Decurso de Prazo
-
27/09/2021 19:56
Mov. [142] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0610/2021 Data da Publicacao: 28/09/2021 Numero do Diario: 2704
-
24/09/2021 10:34
Mov. [141] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0610/2021 Teor do ato: R.H. Para evitar que os atos processuais fiquem tumultuados, reservo-me para apreciar a peticao de fls.312 apos cumprimento do despacho de fls.311. Expediente necess
-
24/09/2021 09:56
Mov. [140] - Documento Analisado
-
17/09/2021 10:54
Mov. [139] - Mero expediente | R.H. Para evitar que os atos processuais fiquem tumultuados, reservo-me para apreciar a peticao de fls.312 apos cumprimento do despacho de fls.311. Expediente necessario.
-
13/09/2021 19:54
Mov. [138] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0554/2021 Data da Publicacao: 14/09/2021 Numero do Diario: 2694
-
10/09/2021 14:55
Mov. [137] - Conclusão
-
10/09/2021 01:42
Mov. [136] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2021 19:39
Mov. [135] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
-
09/09/2021 16:25
Mov. [134] - Documento Analisado
-
09/09/2021 00:49
Mov. [133] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02294185-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 09/09/2021 00:43
-
06/09/2021 17:18
Mov. [132] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/05/2021 13:25
Mov. [131] - Conclusão
-
11/05/2021 13:25
Mov. [130] - Certidão emitida
-
11/05/2021 13:24
Mov. [129] - Decurso de Prazo
-
09/04/2021 20:03
Mov. [128] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0237/2021 Data da Publicacao: 12/04/2021 Numero do Diario: 2586
-
09/04/2021 20:03
Mov. [127] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0237/2021 Data da Publicacao: 12/04/2021 Numero do Diario: 2586
-
09/04/2021 20:03
Mov. [126] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0237/2021 Data da Publicacao: 12/04/2021 Numero do Diario: 2586
-
08/04/2021 01:41
Mov. [125] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/04/2021 11:38
Mov. [124] - Documento Analisado
-
30/03/2021 17:19
Mov. [123] - Mero expediente | R.H. Intime-se a Impugnante para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se sobre a Peticao de folhas 304 e 305, requerendo o que lhe for de direito. Empos, voltem-me os autos conclusos para Decisao. Expediente necessario.
-
27/01/2021 12:04
Mov. [122] - Encerrar análise
-
18/01/2021 11:12
Mov. [121] - Conclusão
-
15/01/2021 18:59
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01815573-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/01/2021 18:35
-
14/01/2021 17:43
Mov. [119] - Mero expediente | R.H. Intime-se a Impugnada para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a Impugnacao ao Cumprimento de Sentenca proposta nos autos, requerendo o que lhe for de direito. Expediente necessario.
-
13/01/2021 13:21
Mov. [118] - Conclusão
-
16/12/2020 16:49
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01620023-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/12/2020 16:25
-
07/12/2020 09:27
Mov. [116] - Conclusão
-
04/12/2020 19:44
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01599221-7 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 04/12/2020 19:32
-
04/11/2020 20:06
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1520/2020 Data da Publicacao: 05/11/2020 Numero do Diario: 2492
-
04/11/2020 20:06
Mov. [113] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1520/2020 Data da Publicacao: 05/11/2020 Numero do Diario: 2492
-
03/11/2020 11:14
Mov. [112] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/10/2020 17:05
Mov. [111] - Encerrar análise
-
14/10/2020 16:08
Mov. [110] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: publicar despacho retro.
-
07/10/2020 10:41
Mov. [109] - Documento Analisado
-
06/10/2020 16:31
Mov. [108] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/10/2020 14:06
Mov. [107] - Conclusão
-
06/10/2020 13:58
Mov. [106] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.20.01487689-2 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 06/10/2020 13:37
-
01/07/2020 22:28
Mov. [105] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2020 12:37
Mov. [104] - Encerrar análise
-
12/06/2020 10:47
Mov. [103] - Conclusão
-
11/06/2020 16:53
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01262823-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 11/06/2020 16:35
-
08/06/2020 11:24
Mov. [101] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2020 19:05
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01247774-5 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 03/06/2020 18:51
-
23/04/2019 11:56
Mov. [99] - Certidão emitida
-
22/10/2018 13:39
Mov. [98] - Conclusão
-
15/10/2018 09:26
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10601765-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/10/2018 08:55
-
29/11/2017 14:25
Mov. [96] - Processo Redistribuído por Sorteio | Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
-
29/11/2017 14:25
Mov. [95] - Redistribuição de processo - saída | Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
-
23/11/2017 11:06
Mov. [94] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
23/11/2017 11:05
Mov. [93] - Certidão emitida
-
08/08/2017 11:23
Mov. [92] - Conclusão
-
23/05/2017 14:13
Mov. [91] - Mero expediente | CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICAVistos em inspecao.Processo paralisado por tempo demasiado, sem movimentacao desde a ultima inspecao, devendo ser providenciado o impulso oficial, com comunicacao a CGJ, em 30 dias.
-
11/07/2016 18:09
Mov. [90] - Conclusão
-
08/07/2016 09:37
Mov. [89] - Mero expediente | Corregedoria Geral da JusticaVisto em Inspecao.A conclusao.
-
19/10/2015 09:55
Mov. [88] - Conclusão
-
22/09/2015 17:40
Mov. [87] - Cumprimento de sentença | N Protocolo: WEB1.15.10387676-0 Tipo da Peticao: Cumprimento de sentenca Data: 22/09/2015 16:03
-
22/09/2015 17:40
Mov. [86] - Entranhado | Entranhado o processo 0080389-83.2007.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentenca em Procedimento Ordinario - Assunto principal:
-
22/09/2015 17:40
Mov. [85] - Execução de sentença iniciada | Seq.: 01 - Cumprimento de sentenca
-
25/06/2015 08:38
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0185/2015 Data da Disponibilizacao: 24/06/2015 Data da Publicacao: 25/06/2015 Numero do Diario: 1231 Pagina: 144
-
23/06/2015 10:04
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/06/2015 19:01
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/06/2015 09:47
Mov. [81] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/06/2015 09:46
Mov. [80] - Trânsito em julgado | conforme certidao a fl. 222
-
08/06/2015 15:00
Mov. [79] - Documento
-
08/06/2015 15:00
Mov. [78] - Ofício
-
08/06/2015 15:00
Mov. [77] - Ofício
-
08/06/2015 15:00
Mov. [76] - Documento
-
08/06/2015 15:00
Mov. [75] - Documento
-
08/06/2015 15:00
Mov. [74] - Documento
-
08/06/2015 15:00
Mov. [73] - Petição
-
08/06/2015 15:00
Mov. [72] - Documento
-
08/06/2015 15:00
Mov. [71] - Bens Apreendidos
-
08/06/2015 15:00
Mov. [70] - Documento
-
08/06/2015 15:00
Mov. [69] - Bens Apreendidos
-
08/06/2015 15:00
Mov. [68] - Documento
-
08/06/2015 15:00
Mov. [67] - Petição
-
08/06/2015 15:00
Mov. [66] - Documento
-
08/06/2015 15:00
Mov. [65] - Petição
-
08/06/2015 15:00
Mov. [64] - Documento
-
08/06/2015 15:00
Mov. [63] - Documento
-
08/06/2015 15:00
Mov. [62] - Petição
-
08/06/2015 15:00
Mov. [61] - Documento
-
08/06/2015 15:00
Mov. [60] - Petição
-
08/06/2015 15:00
Mov. [59] - Documento
-
08/06/2015 15:00
Mov. [58] - Documento
-
08/06/2015 15:00
Mov. [57] - Bens Apreendidos
-
08/06/2015 15:00
Mov. [56] - Petição
-
08/06/2015 15:00
Mov. [55] - Documento
-
08/06/2015 15:00
Mov. [54] - Documento
-
08/06/2015 15:00
Mov. [53] - Documento
-
08/06/2015 15:00
Mov. [52] - Bens Apreendidos
-
08/06/2015 15:00
Mov. [51] - Petição
-
08/06/2015 15:00
Mov. [50] - Documento
-
08/06/2015 15:00
Mov. [49] - Documento
-
08/06/2015 15:00
Mov. [48] - Documento
-
08/06/2015 15:00
Mov. [47] - Petição
-
08/06/2015 15:00
Mov. [46] - Documento
-
08/06/2015 15:00
Mov. [45] - Documento
-
08/06/2015 15:00
Mov. [44] - Petição
-
08/06/2015 15:00
Mov. [43] - Documento
-
08/06/2015 15:00
Mov. [42] - Documento
-
08/06/2015 15:00
Mov. [41] - Documento
-
08/06/2015 15:00
Mov. [40] - Documento
-
29/05/2015 17:46
Mov. [39] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
29/05/2015 17:43
Mov. [38] - Processo Recebido do TJCE
-
29/05/2015 17:40
Mov. [37] - Correção de classe | Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) | Corrigida a classe de Revisional de clausulas contratuais para Procedimento Ordinario.
-
19/07/2010 14:39
Mov. [36] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARA (TJCE) AO TJ-CE - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/07/2010 12:00
Mov. [35] - Remessa dos Autos ao TJ/CE (em grau de recurso)
-
13/07/2010 11:49
Mov. [34] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: CLAYTON MOLLER PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/06/2010 15:33
Mov. [33] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR CLAYTON MOLLER OAB CE 21.483 TEL: 3224-2406 FUNCIONARIO: FELYPE NO. DAS FOLHAS: 85 DATA INICIAL DO PRAZO: 30/06/2010 DATA FINAL
-
09/02/2010 17:41
Mov. [32] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/01/2010 14:37
Mov. [31] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/01/2010 14:37
Mov. [30] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/01/2010 12:19
Mov. [29] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: CARLOS ALBERTO CAVALCANTE BANDEIRA FUNCIONARIO: RODRIGUES NO. DAS FOLHAS: 76 DATA INICIAL DO PRAZO: 19/01/2010 DATA FINAL DO PRAZO:
-
19/01/2010 17:34
Mov. [28] - Sentença publicada no diário da justiça | SENTENCA PUBLICADA NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 18/01/2010 - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/12/2009 12:22
Mov. [27] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/01/2009 14:03
Mov. [26] - Despacho publicado no diário da justiça | DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 26/01/2009 - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/09/2008 18:14
Mov. [25] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE PRATELEIRA 21-A - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/09/2008 12:11
Mov. [24] - Aguardando juntada | AGUARDANDO JUNTADA MESA DE JUNTADA - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/09/2008 14:23
Mov. [23] - Concluso | CONCLUSO no gabinete do juiz para despachar - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/09/2008 17:37
Mov. [22] - Aguardando juntada | AGUARDANDO JUNTADA DA PETICAO - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/09/2008 17:26
Mov. [21] - Recebimento do advogado | RECEBIMENTO DO ADVOGADO - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/09/2008 13:29
Mov. [20] - Carga ao advogado | CARGA AO ADVOGADO DATA ENTREGA: 04/09/2008 MOTIVO: REPLICA QUANTIDADE DE DIAS: 10 ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CAVALCANTE BANDEIRA FUNCIONARIO: ITAME NO. DAS FOLHAS: 37 DATA INICIAL DO PRAZO: 03/09/2008 DATA FINAL DO PRAZO:
-
29/08/2008 11:35
Mov. [19] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 71 (ESTANTE 26-I) - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/07/2008 14:37
Mov. [18] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE BALCAO 35 - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/06/2008 16:06
Mov. [17] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE INTIMAR O REQUERENTE PARA FALAR SOBRE A CONTESTACAO - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/06/2008 16:05
Mov. [16] - Contestação | CONTESTACAO - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/05/2008 16:05
Mov. [15] - Contestação | CONTESTACAO - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/05/2008 09:51
Mov. [14] - Aguardando juntada | AGUARDANDO JUNTADA - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/05/2008 12:42
Mov. [13] - Decorrendo prazo para contestação | DECORRENDO PRAZO PARA CONTESTACAO - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/05/2008 12:42
Mov. [12] - Citação/intimação realizada | CITACAO/INTIMACAO REALIZADA NOME DA PARTE: - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/04/2008 14:15
Mov. [11] - Aguardando | AGUARDANDO DEVOLUCAO DO AR DA CARTA DE CITACAO- PRATILEIRA I 17 - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/04/2008 16:41
Mov. [10] - Aguardando | AGUARDANDO SELAR E REMETER CARTA DE CITACAO - AJ.ADJ. - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/04/2008 14:47
Mov. [9] - Aguardando | AGUARDANDO JUIZ ASSINAR CARTA DE CITACAO - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/10/2007 10:29
Mov. [8] - Expedição de carta de citação | EXPEDICAO DE CARTA DE CITACAO - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/10/2007 17:00
Mov. [7] - Decisão interlocutória | DECISAO INTERLOCUTORIA INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA, POSTO QUE NAO ESTAO PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTICA. CITE-SE O PROMOVIDO. - Local: 4 VARA CIVEL D
-
15/10/2007 15:31
Mov. [6] - Concluso | CONCLUSO NO GABINETE DO JUIZ PARA DESPACHAR INICIAL - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/10/2007 11:08
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/10/2007 16:52
Mov. [4] - Distribuição automática | DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/10/2007 16:52
Mov. [3] - Permitir distribuição | PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/10/2007 16:52
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/10/2007 16:03
Mov. [1] - Protocolado | PROTOCOLADO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2007
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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