TJCE - 0200550-24.2024.8.06.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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27/04/2025 11:16
Juntada de Certidão
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27/04/2025 11:16
Transitado em Julgado em 10/01/2025
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24/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132149315
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132149315
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Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132149315
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132149315
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14/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Aracati2ª Vara Cível da Comarca de Aracati PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CARMELITA SOARES DE NORONHA BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito c/c danos morais e materiais ajuizada por CARMELITA SOARES DE NORONHA em face de BANCO BRADESCO S.A., qualificados nos autos, consoante leitura da petição inicial de ID 113071781. Sobreveio, no ID 131766738, comunicação de celebração de acordo entre as partes, apresentando seus termos, pondo fim ao processo, pugnando pela respectiva homologação da avença e extinção do processo com resolução de mérito. É o que importa relatar.
Decido. As partes são legítimas, capazes e estão bem representadas. Não há motivos para a continuidade do feito, uma vez que as partes transigiram amigavelmente, no intuito colocarem fim à presente demanda e resolverem o conflito. De igual maneira, inexistem irregularidades aparentes que evidenciem obstáculos à homologação do acordo, vez que se trata de direito que admite autocomposição e o termo de acordo está assinado pelos causídicos de ambas as partes, que possuem poderes para transigir. Assim, considerando que os oponentes pactuaram livre e espontaneamente, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes no ID 131766738, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, como corolário, JULGO O PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas finais, caso haja, ficam dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, CPC.
Honorários advocatícios na forma pactuada o acordo. Considerando a consensualidade do feito, o que revela a ausência de interesse em recorrer, determino que se certifique imediatamente o trânsito em julgado da presente. Realizados todos os expedientes e intimações de praxe, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se, registre-se, intimem-se. Aracati/CE, data da assinatura eletrônica no sistema. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132149315
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132149315
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13/01/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132149315
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13/01/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132149315
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10/01/2025 16:35
Homologada a Transação
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10/01/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 23:39
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/08/2024 11:39
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2024 18:00
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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05/08/2024 16:41
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WARC.24.01808854-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/08/2024 16:38
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29/07/2024 11:38
Mov. [17] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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25/07/2024 11:58
Mov. [16] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a)
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24/07/2024 14:53
Mov. [15] - Documento
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24/07/2024 14:46
Mov. [14] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a)
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24/07/2024 14:36
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência
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18/07/2024 13:10
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WARC.24.01808062-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 18/07/2024 12:33
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07/06/2024 00:34
Mov. [11] - Certidão emitida
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29/05/2024 23:09
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0202/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
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28/05/2024 02:30
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2024 14:26
Mov. [8] - Certidão emitida
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27/05/2024 14:23
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa imp
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10/04/2024 11:59
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 09:45
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/07/2024 Hora 14:20 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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08/04/2024 08:57
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2024 21:52
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WARC.24.01803228-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 31/03/2024 21:15
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20/03/2024 17:02
Mov. [2] - Conclusão
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20/03/2024 17:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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