TJCE - 0050727-28.2014.8.06.0034
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:31
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 15:24
Decorrido prazo de TARCISIO SARAIVA GONDIM em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:24
Decorrido prazo de TARCISIO SARAIVA GONDIM em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 126934115
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 126934115
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 126934115
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 126934115
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14/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0050727-28.2014.8.06.0034.
REQUERENTE: MARCOS VINICIUS MATOS PEREIRA.
REQUERIDOS: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A. MINUTA DE SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de "Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais", em face de AMIL Assistência Médica Internacional S/A, protocolada em 06/10/2014.
A parte Autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao processo em 29/08/2024.
Contudo, a parte Autora, não se manifestou. Compulsando o que há no caderno processual, verifico que o Autor, mesmo devidamente intimado em 29/08/2024 (ID Nº 114371184 -Vide Certidão do Oficial de Justiça), não se manifestou, não praticando os atos/diligências que lhe competiam. Em assim sendo, é preciso ter em mente a norma do inciso II, do artigo 485, do Código de Processo Civil de 2015, segundo o qual o Juiz não resolverá o mérito quando, o processo ficar parado por mais de 30 (trinta) dias.
Vejamos: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X - nos demais casos prescritos neste Código. (...) Sobre o tema lanço as palavras do ilustre Professor HUMBERTO THEODORO JÚNIOR: "A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação. Presume-se, legalmente, essa desistência quando ambas as partes se desinteressam e, por negligência, deixam o processo paralisado por mais de um ano, ou quando o autor não promove os atos ou diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias." (Theodoro Júnior, Humberto.
Curso de Direito Processual Civil - Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum - vol.
I / Humberto Theodoro Júnior. 56. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2015). Observemos a melhor jurisprudência: TJRS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
NEGLIGÊNCIA DA PARTE OU ABANDONO DA CAUSA.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
REQUERIMENTO DO RÉU.
SÚMULA N.º 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA.
A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende, além da sua intimação pessoal, para que pratique o ato em cinco dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do art. 485, §1º, do CPC/15, de requerimento do réu, consoante entendimento sedimentado da jurisprudência, expresso na Súmula n.º 240 do Superior Tribunal de Justiça e no §6º do art. 485 do NCPC.
DERAM PROVIMENTO.
UNÂNIME. (Apelação Cível Nº *00.***.*19-82, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 27/04/2017) Em assim sendo, tendo ocorrida a intimação pessoalmente do Autor para promover os atos e diligências necessárias ao andamento do feito em 29/08/2024, e se passados mais de 02 (dois) meses, entendo cabível a extinção do processo, tendo em vista que o processo ficou parado por mais de 30 (trinta) dias, por inercia da parte Autora, na forma do artigo 485, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, eis que é patente a negligência da Autora. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolver o mérito, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o processo ficou parado por mais de 30 (trinta) dias, por inercia da parte Autora. Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se. Deixo de condenar o Requerente, no momento, em custas e honorários advocatícios por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Aquiraz - CE., data de inserção no sistema. RENATA VALÉRIA LIMA LEITÃO Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se. Aquiraz - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por Certificado Digital) -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 126934115
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 126934115
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13/01/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126934115
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13/01/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126934115
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27/11/2024 09:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/11/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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24/11/2024 16:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/11/2024 05:05
Mov. [89] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/09/2024 19:45
Mov. [88] - Certidão emitida
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02/09/2024 19:45
Mov. [87] - Documento
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29/07/2024 15:10
Mov. [86] - Documento
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06/06/2024 15:22
Mov. [85] - Expedição de Ofício
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30/01/2024 16:38
Mov. [84] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2024 11:01
Mov. [83] - Conclusão
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18/10/2023 12:26
Mov. [82] - Expedição de Mandado | Mandado n: 034.2023/004581-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 02/09/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Jose de Mendonca
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28/09/2023 14:17
Mov. [81] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2023 14:57
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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10/08/2023 14:56
Mov. [79] - Decurso de Prazo
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20/06/2023 20:52
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0179/2023 Data da Publicacao: 21/06/2023 Numero do Diario: 3099
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19/06/2023 02:34
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0179/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para justificar a ausencia na audiencia de conciliacao por ela requerida, conforme peticao de p. 68-69 (art. 334, 8 do CPC). Prazo de 15 (qui
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05/06/2023 15:51
Mov. [76] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para justificar a ausencia na audiencia de conciliacao por ela requerida, conforme peticao de p. 68-69 (art. 334, 8 do CPC). Prazo de 15 (quinze) dias.
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05/05/2023 19:01
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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27/04/2023 10:30
Mov. [74] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que devolvi os presentes autos a Secretaria de Origem.
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27/04/2023 10:22
Mov. [73] - Sessão de Conciliação não-realizada | TENTATIVA DE CONCILIACAO PREJUDICADA - AUSENCIA DA PARTE AUTORA.
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27/04/2023 10:21
Mov. [72] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2023 05:04
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WAQR.23.01804264-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/04/2023 12:54
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25/04/2023 18:22
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WAQR.23.01804246-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/04/2023 18:06
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18/04/2023 10:02
Mov. [69] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/03/2023 07:45
Mov. [68] - Mero expediente | A secretaria deve atualizar o cadastro de partes de forma que conste o advogado da requerida. Aguarde-se a realizacao da audiencia de conciliacao.
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21/03/2023 09:21
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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16/03/2023 09:41
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WAQR.23.01802799-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/03/2023 09:21
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03/03/2023 21:44
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0071/2023 Data da Publicacao: 06/03/2023 Numero do Diario: 3028
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02/03/2023 13:55
Mov. [64] - Documento
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02/03/2023 11:41
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2023 10:08
Mov. [62] - Expedição de Carta
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28/02/2023 09:32
Mov. [61] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 27/04/2023 Hora 10:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
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28/02/2023 07:58
Mov. [60] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2023 16:50
Mov. [59] - Certidão emitida
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29/08/2022 13:56
Mov. [58] - Mero expediente | O processo deve ser encaminhado para CEJUSC. Observe-se o endereco da parte promovida indicado na ultima peticao. Vistos em inspecao.
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25/07/2022 08:23
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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29/05/2022 21:51
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WAQR.22.01806325-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/05/2022 21:26
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12/05/2022 21:30
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0177/2022 Data da Publicacao: 13/05/2022 Numero do Diario: 2842
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11/05/2022 14:40
Mov. [54] - Certidão emitida
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11/05/2022 01:57
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0177/2022 Teor do ato: R.H. Intime(m)-se a parte autora, atraves de seu advogado, para que apresente novo endereco da parte promovida. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Crispim Garcia Men
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10/05/2022 16:02
Mov. [52] - Mero expediente | R.H. Intime(m)-se a parte autora, atraves de seu advogado, para que apresente novo endereco da parte promovida. Prazo de quinze dias.
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10/05/2022 11:34
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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10/05/2022 11:34
Mov. [50] - Decurso de Prazo
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09/05/2022 13:56
Mov. [49] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/03/2022 15:26
Mov. [48] - Expedição de Carta
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27/01/2022 14:22
Mov. [47] - Mero expediente | Cite-se a parte promovida no novo endereco apontado fls. 59. Deve ser marcada prioridade em face de se tratar de processo antigo.
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10/12/2021 12:07
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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26/10/2021 01:20
Mov. [45] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 28/10/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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19/10/2021 12:36
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WAQR.21.00172792-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/10/2021 12:10
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13/10/2021 21:23
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0179/2021 Data da Publicacao: 14/10/2021 Numero do Diario: 2715
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11/10/2021 11:36
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0179/2021 Teor do ato: R.H. Intime(m)-se a parte autora para apresentar novo endereco da parte promovida, tendo em vista a devolucao da carta de citacao com a informacao: "mudou-se" (pag. 5
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25/08/2021 07:59
Mov. [41] - Mero expediente | R.H. Intime(m)-se a parte autora para apresentar novo endereco da parte promovida, tendo em vista a devolucao da carta de citacao com a informacao: "mudou-se" (pag. 54). Prazo de 15 (quinze) dias.
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24/08/2021 21:44
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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16/08/2021 14:00
Mov. [39] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/08/2021 14:00
Mov. [38] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/07/2021 09:58
Mov. [37] - Documento
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09/07/2021 09:57
Mov. [36] - Certidão emitida
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29/06/2021 15:23
Mov. [35] - Documento
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03/05/2021 08:43
Mov. [34] - Expedição de Carta
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24/02/2021 08:56
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, encaminho os autos para expedicao de nova citacao tendo em vista o novo endereco apresentado na peticao de pagina 45.
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14/01/2021 10:10
Mov. [32] - Conclusão
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14/01/2021 10:10
Mov. [31] - Processo Redistribuído por Sorteio | RESOLUCAO 07/2020 E PORTARIA 1724/2020
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14/01/2021 10:10
Mov. [30] - Redistribuição de processo - saída | RESOLUCAO 07/2020 E PORTARIA 1724/2020
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13/01/2021 12:38
Mov. [29] - Certidão emitida
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23/11/2020 11:21
Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/11/2020 13:39
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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04/11/2020 11:37
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WAQR.20.00171515-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2020 10:53
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27/10/2020 08:21
Mov. [25] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/08/2020 13:35
Mov. [24] - Documento
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10/08/2020 09:02
Mov. [23] - Expedição de Carta
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07/08/2020 18:26
Mov. [22] - Certidão emitida
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20/07/2020 15:55
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2020 13:18
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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07/08/2019 10:48
Mov. [19] - Remessa | Ao setor de distribuicao - lote 62
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01/08/2019 16:22
Mov. [18] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum - Numero: 80000 - Protocolo: PAQR18000138300
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21/05/2018 16:26
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/05/2018 15:35
Mov. [16] - Petição
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14/05/2018 17:12
Mov. [15] - Recebimento | 0050727-28.2014.8.06.0034/80000 Petição Cível
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14/05/2018 17:12
Mov. [14] - Remessa | 0050727-28.2014.8.06.0034/80000 Petição Cível | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 2 Vara da Comarca de Aquiraz
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03/11/2015 10:49
Mov. [13] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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23/10/2015 11:58
Mov. [12] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO 29387 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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01/10/2015 15:48
Mov. [11] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da devolucao da carta de citacao. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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01/10/2015 15:48
Mov. [10] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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27/07/2015 14:20
Mov. [9] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2 VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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23/06/2015 17:17
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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12/06/2015 15:48
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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06/10/2014 15:02
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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06/10/2014 15:01
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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06/10/2014 12:19
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AQUIRAZ
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06/10/2014 12:16
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AQUIRAZ
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06/10/2014 12:16
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AQUIRAZ
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06/10/2014 12:04
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AQUIRAZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2014
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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