TJCE - 3002265-63.2024.8.06.0090
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2025 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
30/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2025. Documento: 154974396
-
29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 154974396
-
28/07/2025 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154974396
-
20/05/2025 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:46
Homologada a Transação
-
15/05/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
-
15/05/2025 11:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE ICÓ.
-
15/05/2025 11:17
Juntada de ata da audiência
-
14/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 03:42
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:42
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:42
Decorrido prazo de DAIANA FERREIRA DE ALENCAR DIOGENES em 13/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 136456897
-
16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 136456897
-
16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 136456897
-
15/04/2025 00:26
Confirmada a citação eletrônica
-
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 136456897
-
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 136456897
-
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 136456897
-
14/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136456897
-
14/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136456897
-
14/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136456897
-
14/04/2025 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:33
Juntada de ato ordinatório
-
19/02/2025 11:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE ICÓ.
-
17/02/2025 08:34
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 11:17
Recebidos os autos
-
14/02/2025 11:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
13/02/2025 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 128099179
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo 3002265-63.2024.8.06.0090 Os arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil estabelecem os elementos e documentos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pela Requerente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Nesses termos, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Sendo assim, intime-se a Requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) apresente procuração outorgada pelo requerente, GESSIVALDO PINHEIRO RODRIGUES, em conformidade com o art. 595 do código civil, "No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas".
Cumprida ou não a diligência pela Parte Requerente no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação.
Expedientes necessários.
Aclécio Sandro de Oliveira Juiz -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 128099179
-
13/01/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128099179
-
08/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/11/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201818-42.2024.8.06.0091
Francisco Alves de Lima
Uniao Seguradora S.A. - Vida e Previdenc...
Advogado: Maykson Alves Clemente
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/04/2025 08:57
Processo nº 0201818-42.2024.8.06.0091
Francisco Alves de Lima
Uniao Seguradora S.A. - Vida e Previdenc...
Advogado: Maykson Alves Clemente
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2024 18:28
Processo nº 0213758-85.2021.8.06.0001
Raimundo Vicente da Costa
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2021 18:34
Processo nº 0266549-31.2021.8.06.0001
Tiago Lima Pontes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/09/2021 12:01
Processo nº 3006430-19.2024.8.06.0167
Joyce Maria Liberato Silva
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Luana Nunes de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/12/2024 10:17