TJCE - 3000593-59.2025.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/07/2025 18:21
Alterado o assunto processual
-
14/07/2025 20:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/06/2025 09:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 160105500
-
24/06/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160105500
-
16/06/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 20:41
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 04:20
Decorrido prazo de ALESSANDRA CHRISTINA DE FARIAS LEITE em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 04:20
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 20:51
Juntada de Petição de Apelação
-
08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 144347627
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144347627
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04/04/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144347627
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31/03/2025 15:09
Declarada decadência ou prescrição
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20/03/2025 08:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/03/2025 08:04
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
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26/02/2025 02:07
Confirmada a citação eletrônica
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25/02/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:45
Decorrido prazo de LUCAS DAVID REIS PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132038909
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132038909
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo n°: 3000593-59.2025.8.06.0001 AUTOR: RAIMUNDO GOMES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Incialmente, defiro o pedido de prioridade de tramitação, conforme Estatuto do Idoso.
Intime-se a parte autora para proceder à juntada das duas últimas declarações de imposto de renda e a mais recente conta de energia elétrica, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência de recursos, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária.
Exp.
Nec. Fortaleza/CE, 9 de janeiro de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132038909
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132038909
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13/01/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132038909
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13/01/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132038909
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09/01/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
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07/01/2025 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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