TJCE - 0202638-31.2024.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167333859
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167333859
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0202638-31.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JULIA PEREIRA SOUSA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento à Decisão Id. 152512670, nomeio como Perito(a) Judicial o(a) Sr.(a) FLAVIO FERREIRA DE CASTRO, regularmente cadastrado junto ao SIPER como Perito(a) em Grafotécnica, devendo a Secretaria proceder a sua intimação através dos dados cadastrais apontados: email:[email protected] ; contato: (85)98200-9296 Itapipoca/CE, 1 de agosto de 2025 KARINE XAVIER LIMA 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
02/08/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:22
Juntada de informação
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01/08/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167333859
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01/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 13:06
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:06
Decorrido prazo de JULIA PEREIRA SOUSA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:06
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:06
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:06
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 10:56
Decorrido prazo de MACKSON BRAGA BARBOSA em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152512670
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152512670
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152512670
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152512670
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152512670
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152512670
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152512670
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152512670
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152512670
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152512670
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152512670
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152512670
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0202638-31.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA PEREIRA SOUSAREU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO Vistos, etc. 1.
Sobre o pedido de justiça gratuita formulado pela parte ré vejo que a hipossuficiência de recursos da pessoa jurídica não é presumida, sendo necessária a comprovação cabal da incapacidade para arcar com as despesas processuais.
Esse é, inclusive, o teor da Súmula 281 do Superior Tribunal de Justiça: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
In casu, percebo que a promovida não trouxe aos autos provas suficientes e aptas a comprovar a sua insuficiência financeira.
Sendo assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. 2.
Defiro a realização de perícia grafotécnica no termo de autorização de descontos. Realize-se a nomeação de perito credenciado junto ao Tribunal de Justiça através do SIPER para elaboração do laudo pericial.
Caso não atenda a intimação de nomeação ou recuse o múnus, renomeie-se outro perito independentemente de novo despacho. Quanto ao valor da perícia, considerando os parâmetros adotados pelo TJCE, em destaque a portaria nº 320/2024 e a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça Nº 07/2024, a natureza do ato, os valores solicitados e aceitos por outros peritos em processos semelhantes, bem como que no presente caso o ato será pago por particular, fixo os honorários em R$750,00 (setecentos e cinquenta reais). Aceita a nomeação, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, arguirem suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, indicarem, caso queiram, os quesitos ou assistentes técnicos. Anoto, ainda, que o ônus de arcar com o adiantamento dos honorários periciais é da parte que produziu o documento, nos termos do art. 429, II, CPC, conforme tese firmada pelo STJ em sede de recurso repetitivo (Tema 1061).
Assim cabe à parte requerida arcar com seus custos, devendo depositar o valor da perícia em 10 (dez) dias. O laudo pericial, a ser entregue em 30 (trinta) dias, deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, podendo, se desejarem, pedir esclarecimentos do perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, 28 de abril de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
29/04/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152512670
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29/04/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152512670
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29/04/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152512670
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29/04/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152512670
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29/04/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152512670
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29/04/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152512670
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28/04/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/02/2025. Documento: 136206435
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136206435
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17/02/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136206435
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14/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:18
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:18
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:16
Decorrido prazo de MACKSON BRAGA BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:16
Decorrido prazo de MACKSON BRAGA BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:09
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:09
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132293572
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132293571
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132293570
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132293569
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19/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0202638-31.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA PEREIRA SOUSAREU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL INTIMAÇÃO VIA DJE Prezado(a) Senhor(a) Representante Legal do(a) UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, o (a) Sr.(a) DANIEL GERBER, De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca, através deste expediente de comunicação fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor do(a) Ato ordinatório cujo documento repousa no ID nº 132293568.
ITAPIPOCA/CE, 14 de janeiro de 2025.
FELICIA VLADIA DA SILVA SANTOS DAVID2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132293572
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132293571
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132293570
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132293569
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14/01/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132293572
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14/01/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132293571 Documento: 132293570
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14/01/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132293569
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14/01/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 19:51
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128402553
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128402553
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05/12/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128402553
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05/12/2024 17:45
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:28
Juntada de informação
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10/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115354502
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07/11/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115354502
-
06/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 03:04
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/10/2024 20:14
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0406/2024 Data da Publicacao: 24/10/2024 Numero do Diario: 3419
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22/10/2024 09:37
Mov. [6] - Documento
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22/10/2024 02:32
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2024 13:28
Mov. [4] - Expedição de Carta
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21/10/2024 11:59
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2024 15:20
Mov. [2] - Conclusão
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18/10/2024 15:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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