TJCE - 0269905-29.2024.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 03:46
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 03:46
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 01/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 136064885
-
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 136064885
-
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0269905-29.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] AUTOR: MARIA SOCORRO DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação revisional e de liberação PASEP, cujos dados processuais encontram-se acima destacados, na qual o pano de fundo da lide é a alegação autoral de saldo insuficiente em sua conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A relação processual embora se encontre consolidada, não há como avançar para o saneamento do processo, dado que, acerca do tema objeto da lide há determinação expressa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), de suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC, conforme decisão proferida pela eminente ministra relatora MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, datada de 11 de dezembro de 2024. Isto posto, sem maiores delongas, em cumprimento ao determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em atenção ao disposto no artigo 313, IV, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do presente feito, até que se decida o Tema Repetitivo n. 1.300 no Colendo Tribunal da Cidadania. Publique-se, dando-se ciência desta decisão às partes. Cumpra-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
05/03/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136064885
-
16/02/2025 09:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
16/02/2025 09:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/02/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:48
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:48
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:16
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:25
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130471959
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0269905-29.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] AUTOR: MARIA SOCORRO DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO
Vistos. Atendendo aos novos ditames processuais de tentativa de conciliação amigável para composição da lide e vislumbrando a possibilidade de acordo entre as partes, encaminhe os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação/mediação entre as partes, o que pode ser buscado pelo juízo a qualquer tempo, a teor do disposto no artigo 139, V, do CPC.
Intimem-se as partes através de seus advogados pelo Diário da Justiça. Publique-se. Expedientes Necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130471959
-
13/01/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130471959
-
14/12/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126973024
-
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126973024
-
25/11/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126973024
-
09/11/2024 03:06
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
29/10/2024 12:29
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2024 12:06
Mov. [10] - Encerrar análise
-
29/10/2024 12:06
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
26/10/2024 06:35
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02402823-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/10/2024 06:21
-
22/10/2024 02:17
Mov. [7] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
09/10/2024 14:25
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
09/10/2024 13:20
Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
09/10/2024 13:18
Mov. [4] - Documento Analisado
-
22/09/2024 13:53
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2024 12:38
Mov. [2] - Conclusão
-
20/09/2024 12:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001326-08.2024.8.06.0018
Francisco Elton Martins de Souza
Joao Felipe Macedo Sousa
Advogado: Igor Paiva Amaral
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/12/2024 17:18
Processo nº 3000576-56.2024.8.06.0066
Joao Amauri da Costa
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Lucas Freitas Viana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/12/2024 10:17
Processo nº 3001134-49.2024.8.06.0059
Francisco Oliveira dos Santos
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Iris Queiroz de Figueiredo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/11/2024 14:03
Processo nº 3001208-06.2024.8.06.0059
Crispim Alves de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Yasmim Dias Uchoa Borges
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2024 12:39
Processo nº 3001226-27.2024.8.06.0059
Lindalva Siqueira da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Swyanne Horranna Alves Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/12/2024 14:49