TJCE - 3002122-91.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 19:10
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 19:10
Juntada de Certidão
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17/11/2023 19:10
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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17/11/2023 01:10
Decorrido prazo de ANA PATRICIA COSTA DE ALMEIDA em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 71171612
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71171612
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002122-91.2022.8.06.0010 AUTOR: ANA PATRICIA COSTA DE ALMEIDA e outros REU: SAMARA DE OLIVEIRA MARQUES *54.***.*02-30 e outros Prezado(a) Advogado(a) ANA PATRICIA COSTA DE ALMEIDA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 71124455.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso I do art. 51 da Lei nº 9.099/95. Defiro o pedido de gratuidade da justiça constante na inicial, em favor da(s) parte(s) promovente(s), tendo em vista a presunção de hipossuficiência da pessoa física, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, e ausente elementos que desqualifiquem essa presunção. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, por expressa disposição dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intime-se. Torno sem efeito a tutela antecipada deferida, devendo ser desfeitos os atos de cumprimento da referida decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
25/10/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71171612
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25/10/2023 11:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/09/2023 08:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/09/2023 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2023 10:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/05/2023 12:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/04/2023 10:56
Conclusos para despacho
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04/04/2023 10:52
Audiência Conciliação não-realizada para 04/04/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/04/2023 12:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/03/2023 15:50
Juntada de documento de comprovação
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08/03/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 15:11
Juntada de documento de comprovação
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23/02/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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21/02/2023 07:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2023 07:00
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2023 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2023 06:52
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2023 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002122-91.2022.8.06.0010 AUTOR: ANA PATRICIA COSTA DE ALMEIDA e outros REU: SAMARA DE OLIVEIRA MARQUES *54.***.*02-30 e outros Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: ANA PATRICIA COSTA DE ALMEIDA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 04/04/2023 10:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/2d5f3c FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 16:31
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 16:31
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 09:09
Juntada de Certidão
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09/02/2023 12:49
Juntada de Certidão
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09/02/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 11:38
Conclusos para decisão
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08/02/2023 11:37
Juntada de Certidão
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16/01/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 17:58
Juntada de documento de comprovação
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07/12/2022 09:32
Juntada de Certidão
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05/12/2022 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2022 11:57
Conclusos para decisão
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01/12/2022 11:57
Juntada de Certidão
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01/12/2022 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/11/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 10:06
Conclusos para decisão
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30/11/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 10:06
Audiência Conciliação designada para 04/04/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/11/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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