TJCE - 3007090-89.2025.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/06/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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27/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 19:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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26/05/2025 12:15
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 11:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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09/05/2025 18:08
Conclusos para despacho
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06/05/2025 01:12
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 02:32
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/04/2025 15:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/04/2025 04:13
Decorrido prazo de JAN ALESI DOS SANTOS AGUIAR em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 04:13
Decorrido prazo de JAN ALESI DOS SANTOS AGUIAR em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 145209873
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 145209873
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3007090-89.2025.8.06.0001 Vara Origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Rescisão / Resolução, Promessa de Compra e Venda, Tutela de Urgência] AUTOR: CRISTINA MARIA DOS SANTOS REU: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 26/05/2025 11:20 horas, na sala virtual Cooperação 05, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/1afcd1 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGZmZTlmOTUtOGZjZS00NjA1LTkwOTUtNjYxNjgzOGFjMDIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b563ca77-8178-43b8-8ab1-02f23b681b5f%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 4 de abril de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
07/04/2025 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145209873
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07/04/2025 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 11:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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27/03/2025 20:18
Recebidos os autos
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27/03/2025 20:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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27/03/2025 20:18
Concedida em parte a Medida Liminar
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07/03/2025 10:50
Conclusos para decisão
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08/02/2025 14:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134463854
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 3007090-89.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Promessa de Compra e Venda, Tutela de Urgência] REQUERENTE: CRISTINA MARIA DOS SANTOS REQUERIDO: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A DECISÃO Cls.
Considerando que a parte promovente não apresentou os documentos pertinentes a sua condição econômica, hei por bem determinar, a comprovação da hipossuficiência econômica autoral, por meio da apresentação da última declaração de imposto de renda, facultando a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no art. 290 do CPC.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134463854
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04/02/2025 06:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134463854
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03/02/2025 10:39
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2025 15:11
Conclusos para decisão
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01/02/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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