TJCE - 0095635-51.2009.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 168869353
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04/09/2025 14:47
Conclusos para decisão
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04/09/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 168869353
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0095635-51.2009.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Nota Fiscal ou Fatura, Prestação de Serviços] AUTOR: Claro S/A e outros REU: NORDESTE DIGITAL LINE S.A. e outros (3) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o autor requer a intimação do sócios incluídos no polo passivo por força da incidente de desconsideração de personalidade jurídica tombado sob o n° 0244191-09.2020.8.06.0001, bem como o pagamento do montante cobrado na presente Ação de Cobrança.
Entretanto, a medida processual correta, em razão da inclusão dos sócios no polo passivo por força do julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é a citação dos referidos demandados para, querendo, apresentarem contestação, e não intimação para pagamento.
Ressalte-se que, na presente fase processual, não há título executivo judicial constituído nos autos que autorize a cobrança imediata do valor indicado.
O que foi julgado, com trânsito em julgado, foi exclusivamente o incidente, que não constitui título executivo autônomo e não há aproveitamento de ato processuais citatório/intimatório entre os processos referidos.
INDEFIRO a conclusão apresentada pela parte autor em último petitório.
Determino a citação dos requeridos indicados no petitório de ID n° 168566979, por seu domicílio judicial eletrônico ou, na inviabilidade, por carta precatória, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, conforme previsto nos arts. 344 e 345, do CPC/15.
Sujeito a constatação do devido recolhimento das custas.
Expedientes a serem cumpridos pela SEJUD 1º Grau - publicação DJEN / citação por domicílio eletrônico ou, na inviabilidade, a expedição de 3 (três) cartas precatórias. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
03/09/2025 20:40
Juntada de Certidão
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03/09/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168869353
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14/08/2025 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2025 04:00
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 04:00
Decorrido prazo de PEDRO RAPHAEL VIEIRA MELO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 04:00
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 04:00
Decorrido prazo de THIAGO BARRA DE SOUZA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 08:30
Conclusos para decisão
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12/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:40
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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05/08/2025 15:31
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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05/08/2025 15:31
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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05/08/2025 15:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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05/08/2025 15:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 163138835
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 163138835
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0095635-51.2009.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Nota Fiscal ou Fatura, Prestação de Serviços] AUTOR: Claro S/A e outros REU: NORDESTE DIGITAL LINE S.A.
DECISÃO
Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança, figurando inicialmente como autoras Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel e Claro S/A, em face da empresa Nordeste Digital Line S.A., objetivando o recebimento de valores decorrentes de prestação de serviços, consubstanciados em contratos e faturas inadimplidas, totalizando um débito original de R$ 98.739,26 (noventa e oito mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos). A petição inicial (IDs 117728804 a 117728812) foi devidamente instruída com vasta documentação, incluindo, dentre outros, os contratos de prestação de serviços, as notas fiscais correspondentes e as planilhas de débito que fundamentam a pretensão autoral.
O comprovante de pagamento das custas iniciais foi acostado sob o ID 117728819. Após a distribuição, foi proferido o despacho inicial (ID 117728791) determinando a citação da parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.
A citação foi expedida por via postal, e o respectivo Aviso de Recebimento (AR), com resultado positivo, foi juntado aos autos (ID 117728801), certificando a ciência da demandada acerca da ação em curso.
Não obstante a regular citação, a empresa Nordeste Digital Line S.A. manteve-se inerte, não apresentando contestação, o que levou à sua revelia, conforme certificado nos autos (ID 117728803). Diante da revelia da parte ré, o processo teve seu andamento direcionado para a fase de saneamento e posterior julgamento.
Contudo, o feito experimentou um longo período de paralisação, o que motivou a prolação de despachos para impulsionar seu andamento. Em 04 de maio de 2020, por meio do despacho de ID 117725145, a MM.
Juíza determinou a intimação pessoal da parte autora, por carta, e de seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
A respectiva carta de intimação foi expedida (ID 117725147) e a publicação no Diário da Justiça Eletrônico foi devidamente certificada (ID 117725142). Em resposta, a parte autora, em 03 de julho de 2020, procedeu ao recolhimento de custas processuais incidentes, conforme guias e comprovante de pagamento acostados (IDs 117734205 e 117728813), demonstrando seu interesse na continuidade da demanda. Subsequentemente, em 07 de maio de 2021, novo despacho foi proferido (ID 117725150), reiterando a intimação da parte autora para dar prosseguimento ao feito, desta vez no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Em 27 de maio de 2021, a Claro S/A peticionou nos autos (ID 117725159), informando ser sucessora por incorporação da Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel e requereu o cadastramento de seus novos procuradores, solicitando que todas as intimações fossem realizadas em nome do advogado José Henrique Cançado Gonçalves, OAB/MG 57.680.
A documentação comprobatória, incluindo procurações e substabelecimentos, foi juntada (IDs 117725157 e 117725158). Em 07 de junho de 2021, foi apresentada petição (ID 117725160) requerendo a realização de pesquisa patrimonial via SISBAJUD em desfavor da executada, evidenciando a intenção de iniciar a fase de cumprimento de sentença, embora a fase de conhecimento ainda não estivesse formalmente encerrada por uma sentença de mérito. O Juízo, em despacho de 07 de agosto de 2021 (ID 117725163), determinou a habilitação dos novos patronos e, quanto ao pedido de penhora, ordenou que a parte credora apresentasse o montante atualizado do débito em 15 (quinze) dias. Em 24 de agosto de 2021, a parte autora peticionou (ID 117725166) requerendo a reconsideração da manifestação anterior (ID 117725160) e, diante da revelia da ré, pugnou pela procedência da ação e pela condenação da demandada ao pagamento dos débitos. Posteriormente, em 08 de setembro de 2022, a parte autora protocolou nova petição (ID 117725169) informando a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face da empresa ré, processado sob o nº 0244191-09.2020.8.06.0001.
Na mesma oportunidade, requereu a regularização do polo ativo para constar apenas Claro S.A., sucessora da Embratel, conforme documento anexo (ID 117725170), o apensamento do incidente a estes autos e a suspensão do feito principal até o julgamento do IDPJ, com base no art. 134, § 3º, do CPC.
Solicitou, ainda, a habilitação de novos advogados. Em 16 de maio de 2023, a MM.
Juíza proferiu decisão interlocutória (ID 117725174) deferindo o pedido de suspensão do processo principal até a resolução do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinou o cadastramento dos novos causídicos. Com o julgamento procedente do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, conforme sentença proferida nos autos apensos, a suspensão do presente feito foi revogada pela decisão de 19 de setembro de 2024 (ID 117728780), que também intimou a parte autora para requerer o que entendesse de direito. Em 20 de setembro de 2024 (ID 117728781) e, posteriormente, reiterando o pedido em 17 de outubro de 2024 (ID 117728784), a autora requereu: A inclusão dos sócios Cláudio Lucci, Fabio de Andrade Zanetti e Inara Cattaruzi de Andrade Zanetti no polo passivo da ação, em cumprimento à decisão do IDPJ; O julgamento antecipado do mérito da lide, com a condenação dos demandados ao pagamento dos valores objeto da cobrança. Em 20 de janeiro de 2025, foi proferido despacho (ID 132795021) informando a migração do processo para o sistema PJe e intimando as partes para manifestarem interesse no prosseguimento. Em resposta, a parte autora, em 14 de fevereiro de 2025 (ID 136026258), manifestou ciência da migração, confirmou seu interesse no prosseguimento do feito e reiterou os pedidos de inclusão dos sócios no polo passivo e de julgamento do mérito da ação. É o relatório.
Decido. Defiro o pedido de ID's 117728781 e 117728784, para determinar a inclusão dos sócios Cláudio Lucci, Fabio de Andrade Zanetti e Inara Cattaruzzi de Andrade Zanetti no polo passivo desta demanda principal. Determino que seja providenciada a retificação no cadastro das partes, bem como proceda-se a intimação da parte autora para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados necessários para realização da citação dos requeridos. Ademais, considerando a Lei nº 15.834, de 27/07/2015 e a Portaria nº 13/2016, disponibilizada no Diário da Justiça do dia 08/01/2016, que regulamentam a cobrança de despesas processuais, intime-se a parte requerente para, em igual prazo, providenciar o recolhimento das custas relativas à diligência do Oficial de Justiça, conforme o art. 7º, §§ 1º e 2º da referida portaria, bem como as custas da expedição da carta precatória citatória. Publique-se. Expedientes Necessários. (data da assinatura eletrônica) Juíza de Direito -
21/07/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163138835
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03/07/2025 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/02/2025 08:53
Decorrido prazo de Claro S/A em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 08:37
Decorrido prazo de Claro S/A em 21/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:00
Juntada de entregue (ecarta)
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15/02/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:14
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE UNES PEREIRA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:14
Decorrido prazo de THIAGO BARRA DE SOUZA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 132795021
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0095635-51.2009.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Nota Fiscal ou Fatura, Prestação de Serviços] AUTOR: Empresa Brasileira de Telecomunicacoes S.A- Embratel e outros REU: NORDESTE DIGITAL LINE S.A.
DESPACHO Vistos etc.
O processo passou pela etapa de migração para a plataforma digital Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme estabelecido pela Portaria nº 2039/2024, da Presidência do TJCE.
Desse modo, intimem-se as partes envolvidas, por seus advogados e pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito.
Publique-se.
Expedientes necessários.
Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 132795021
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05/02/2025 07:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132795021
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05/02/2025 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:18
Conclusos para despacho
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09/11/2024 04:48
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 11:04
Mov. [66] - Encerrar análise
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18/10/2024 11:04
Mov. [65] - Concluso para Sentença
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17/10/2024 18:58
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02386002-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2024 18:46
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09/10/2024 18:24
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0423/2024 Data da Publicacao: 10/10/2024 Numero do Diario: 3409
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08/10/2024 07:14
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 17:44
Mov. [61] - Documento Analisado
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20/09/2024 17:58
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02332114-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2024 17:57
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19/09/2024 16:01
Mov. [59] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 14:41
Mov. [58] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/06/2023 00:35
Mov. [57] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2023 19:35
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0183/2023 Data da Publicacao: 22/05/2023 Numero do Diario: 3079
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18/05/2023 01:54
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2023 16:48
Mov. [54] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2023 14:57
Mov. [53] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/05/2023 10:32
Mov. [52] - Apensado | Apenso o processo 0244191-09.2020.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Desconsideracao da Personalidade Juridica
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08/09/2022 15:42
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
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08/09/2022 15:03
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02358789-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/09/2022 14:47
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02/03/2022 11:11
Mov. [49] - Conclusão
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02/03/2022 10:09
Mov. [48] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/08/2021 16:10
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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24/08/2021 15:40
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02263662-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/08/2021 15:11
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11/08/2021 21:59
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0300/2021 Data da Publicacao: 12/08/2021 Numero do Diario: 2672
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10/08/2021 01:46
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2021 15:59
Mov. [43] - Documento Analisado
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07/08/2021 14:09
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2021 08:34
Mov. [41] - Encerrar análise
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08/06/2021 08:33
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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07/06/2021 18:00
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02100583-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2021 17:35
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27/05/2021 13:15
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02080182-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/05/2021 12:49
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18/05/2021 20:01
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0175/2021 Data da Publicacao: 19/05/2021 Numero do Diario: 2612
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17/05/2021 01:40
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2021 15:10
Mov. [35] - Certidão emitida
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14/05/2021 14:34
Mov. [34] - Expedição de Carta
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14/05/2021 12:15
Mov. [33] - Documento Analisado
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07/05/2021 16:56
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2021 09:30
Mov. [31] - Conclusão
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13/04/2021 18:39
Mov. [30] - Certidão emitida
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03/09/2020 01:57
Mov. [29] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 12/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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02/08/2020 08:13
Mov. [28] - Custas Processuais Pagas | Incidentes Processuais paga em 02/08/2020 atraves da guia n 001.1156855-02 no valor de 1.608,03
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03/07/2020 16:13
Mov. [27] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1156855-02 - Incidentes Processuais
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08/06/2020 12:06
Mov. [26] - Certidão emitida
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18/05/2020 20:40
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0363/2020 Data da Publicacao: 21/05/2020 Numero do Diario: 2376
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18/05/2020 13:50
Mov. [24] - Expedição de Carta
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15/05/2020 12:29
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2020 10:28
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2020 09:14
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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29/04/2020 18:25
Mov. [20] - Certidão emitida
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07/10/2014 14:05
Mov. [19] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | META 2
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12/09/2013 12:00
Mov. [18] - Conclusão | COBRANCA
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06/06/2013 14:38
Mov. [17] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO C 61 - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/01/2013 16:47
Mov. [16] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO COBRANCA (C-61) - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/11/2011 16:16
Mov. [15] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO COBRANCA - D61 - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/06/2011 15:03
Mov. [14] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO cobranca - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/05/2011 11:59
Mov. [13] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO ag. decurso do prazo - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/03/2011 15:36
Mov. [12] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO despacho inicial - ordinaria - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/05/2010 17:29
Mov. [11] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/03/2010 12:57
Mov. [10] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR DECORRENDO PRAZO - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/01/2010 12:53
Mov. [9] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO - AGUARDANDO DEVOLUCAO DO AR. - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/11/2009 08:22
Mov. [8] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: - Para Copias e Encaminhar Carta. - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/10/2009 16:58
Mov. [7] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - NO GABINETE DA MM. JUIZA P/ DESPACHO. - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/09/2009 10:01
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - PARA DESPACHO INICIAL - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/09/2009 15:30
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/09/2009 15:35
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/09/2009 14:43
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/09/2009 14:43
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO CONTAS PRESTACAO DE SERVICOS E FATURAS - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/08/2009 14:54
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2009
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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