TJCE - 3000990-15.2021.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2023 01:04
Decorrido prazo de YURI MARTINS DE BORBA em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
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16/08/2023 16:59
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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15/08/2023 02:19
Decorrido prazo de YURI MARTINS DE BORBA em 14/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64881284
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28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64832902
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28/07/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000990-15.2021.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA intentada por WINDSHIP AGENCIA MARITIMA LTDA - ME em desfavor de DGS RODAS, PNEUS E ACESSORIOS EIRELI, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi determinado em despacho de Id 64754921 que a parte autora indicasse bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção, porém, intimada, requereu a desistência da ação, tendo em vista a impossibilidade de localizar novos endereços do executado ou mesmo indicar bens passiveis de penhora. Sabe-se que, quando a parte devedora não for encontrada ou inexistirem bens penhoráveis em seu nome, forçoso é a extinção do processo, pela absoluta frustração da execução.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o presente feito, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, na forma da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fortaleza, 27 de julho de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
27/07/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2023 13:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 64754921
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26/07/2023 11:31
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 10:10
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64754921
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25/07/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 10:21
Conclusos para despacho
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63797346
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63797346
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07/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000990-15.2021.8.06.0016 Intimação para a parte promovente WINDSHIP AGENCIA MARITIMA LTDA - ME no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta precatória.
Ato ordinatório realizado nos termos do artigo, 130, IV, a, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará.
Fortaleza, 6 de julho de 2023. -
06/07/2023 22:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63797346
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06/07/2023 14:42
Juntada de ato ordinatório
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06/07/2023 14:28
Juntada de documento de comprovação
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05/07/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:58
Juntada de documento de comprovação
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28/03/2023 09:23
Juntada de Certidão
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27/03/2023 16:02
Expedição de Carta precatória.
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27/03/2023 14:40
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2023 01:54
Decorrido prazo de YURI MARTINS DE BORBA em 23/02/2023 23:59.
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17/03/2023 00:24
Decorrido prazo de YURI MARTINS DE BORBA em 23/02/2023 23:59.
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08/03/2023 09:01
Juntada de ordem de bloqueio
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07/03/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 12:42
Conclusos para despacho
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03/03/2023 12:41
Juntada de ordem de bloqueio
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13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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10/02/2023 12:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/02/2023 00:00
Intimação
R.H.
Em sua última petição, o credor junta aos autos a carta precatória destina à intimação do executado para cumprir a sentença condenatória, sendo possível atestar que o executado fora devidamente intimado no dia 03/12/2022, conforme certificado pelo Oficial de Justiça, ID 52185707, fls. 19.
Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito, observando os termos da sentença condenatória.
Após o cumprimento, venham os autos para bloqueio via SISBAJUD.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 9 de fevereiro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 13:27
Conclusos para despacho
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15/12/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 09:27
Juntada de Certidão
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17/10/2022 15:07
Expedição de Carta precatória.
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14/10/2022 11:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/09/2022 02:00
Decorrido prazo de YURI MARTINS DE BORBA em 05/09/2022 23:59.
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22/08/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 11:16
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2022 09:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/08/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 11:35
Processo Reativado
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19/08/2022 11:34
Juntada de Certidão
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19/08/2022 11:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2022 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2022 12:14
Conclusos para decisão
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18/08/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 11:44
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 11:44
Juntada de Certidão
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17/08/2022 11:44
Transitado em Julgado em 17/08/2022
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17/08/2022 02:58
Decorrido prazo de YURI MARTINS DE BORBA em 15/08/2022 23:59.
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29/07/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 15:28
Julgado procedente o pedido
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27/07/2022 15:05
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 15:05
Audiência Conciliação realizada para 27/07/2022 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/07/2022 11:59
Juntada de Certidão
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30/06/2022 08:50
Juntada de documento de comprovação
-
25/05/2022 09:05
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2022 11:21
Juntada de documento de comprovação
-
27/04/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 14:58
Juntada de Certidão
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26/04/2022 12:57
Expedição de Carta precatória.
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25/04/2022 15:40
Audiência Conciliação designada para 27/07/2022 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/04/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 12:15
Conclusos para despacho
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25/04/2022 11:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/04/2022 15:05
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2022 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/04/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 03:25
Decorrido prazo de YURI MARTINS DE BORBA em 14/02/2022 23:59:59.
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09/03/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 13:24
Juntada de Certidão
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07/03/2022 13:13
Audiência Conciliação redesignada para 11/04/2022 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/02/2022 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/01/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 11:16
Conclusos para despacho
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15/12/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 10:52
Audiência Conciliação designada para 11/04/2022 09:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/12/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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