TJCE - 3004967-21.2025.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Emanuel Leite Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/09/2025 18:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
09/09/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 09/09/2025. Documento: 27988856
 - 
                                            
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 27988856
 - 
                                            
08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 17/09/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 3004967-21.2025.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] - 
                                            
05/09/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27988856
 - 
                                            
05/09/2025 11:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
01/09/2025 14:40
Pedido de inclusão em pauta
 - 
                                            
01/09/2025 13:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/08/2025 12:19
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 25486633
 - 
                                            
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 25486633
 - 
                                            
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO PROCESSO: 3004967-21.2025.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE ALVES BEZERRA APELADO: UNIMED DO CEARÁ LTDA - FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ESTADO DO CEARÁ LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Recurso de Apelação Cível interposto por JOSE ALVES BEZERRA em face de decisão proferida pelo Juízo da 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS, ajuizada em desfavor da UNIMED DO CEARÁ LTDA - FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ESTADO DO CEARÁ LTDA., que julgou parcialmente procedente o pedido inicial.
Os presentes autos foram distribuídos por sorteio a esta relatoria em 16/07/2025.
Em consulta ao sítio eletrônico deste egrégio Tribunal de Justiça, verificou-se a existência do Agravo de Instrumento autuado sob o nº 3002775-21.2025.8.06.0000, oriundo desta demanda, porém, distribuído por sorteio ao eminente Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, integrante da 1ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça, em 25/02/2025.
Assim, em razão desta primeira distribuição, firma-se a competência deste Órgão fracionário para processar a demanda, o que impõe a redistribuição do feito.
Consoante dicção regimental: "Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (negritei).
Com efeito, declaro-me incompetente para julgar o recurso e determino a redistribuição dos autos ao eminente Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, integrante da 1ª ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Expedientes legais. Fortaleza, 21 de julho de 2025.
DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator - 
                                            
23/07/2025 12:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/07/2025 12:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
23/07/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25486633
 - 
                                            
23/07/2025 06:43
Declarada incompetência
 - 
                                            
16/07/2025 14:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/07/2025 14:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201164-46.2022.8.06.0052
Maria Irene Ventura
Municipio de Porteiras
Advogado: Pedro Henrike Vereda Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2022 10:07
Processo nº 3043158-72.2024.8.06.0001
Lucas Pessoa da Silva Lima
Hermeson do Nascimento Moreira
Advogado: Marcelo Bruno Sousa de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/12/2024 09:56
Processo nº 0215978-51.2024.8.06.0001
Claudia Maria Batista Nascimento Pinheir...
Banco do Brasil S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2024 16:04
Processo nº 0200022-37.2024.8.06.0084
Jose Arimateia Alves da Cunha
Caixa Economica Federal
Advogado: Francisco Laecio de Aguiar Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/01/2024 11:29
Processo nº 3004967-21.2025.8.06.0001
Jose Alves Bezerra
Unimed do Ce Fed das Coop de Trab Med Do...
Advogado: Italo Araujo Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/01/2025 12:56