TJCE - 0278551-28.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:51
Decorrido prazo de OTONIEL MENDES REIS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:51
Decorrido prazo de OTONIEL MENDES REIS em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 03/02/2025. Documento: 133825911
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0278551-28.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP] REQUERENTE: OTONIEL MENDES REIS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO OTONIEL MENDES REIS, ajuizou ação em face do Banco Do Brasil S.A, buscando a recomposição de saldo indevidamente retirado da sua conta do PASEP.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça, no dia 16/12/2024, afetou para tramitação sob o rito dos repetitivos, o Recurso Especial nº 2.162.222/PE, com a seguinte questão submetida a julgamento: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
A questão foi identificada como Tema Repetitivo nº 1.300.
Na mesma oportunidade, o STJ proferiu ordem de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPCP/15.
DISPOSITIVO Em face do exposto, SUSPENDO o presente feito até que seja proferida nova decisão. Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133825911
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30/01/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133825911
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30/01/2025 08:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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09/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
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09/11/2024 10:20
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 16:56
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2024 15:56
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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29/10/2024 15:56
Mov. [3] - Ofício
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25/10/2024 16:05
Mov. [2] - Conclusão
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25/10/2024 16:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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