TJCE - 0250860-39.2024.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 168719746
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 168719746
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02/09/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168719746
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14/08/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2025 02:27
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:27
Decorrido prazo de IGOR IAN DOS SANTOS GARRETT DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:43
Decorrido prazo de IGOR REBOUCAS PAULA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:43
Decorrido prazo de VICTOR LUIZ DE SOUZA GONZAGA em 25/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:53
Decorrido prazo de VICTOR LUIZ DE SOUZA GONZAGA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:53
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:53
Decorrido prazo de IGOR IAN DOS SANTOS GARRETT DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:38
Decorrido prazo de IGOR REBOUCAS PAULA em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2025. Documento: 161807431
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 161807431
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02/07/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161807431
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01/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Apelação
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24/06/2025 17:37
Declarada decadência ou prescrição
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24/06/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 04:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 159468861
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 159468861
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16/06/2025 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159468861
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06/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:35
Conclusos para decisão
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20/02/2025 05:08
Decorrido prazo de IGOR REBOUCAS PAULA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 05:08
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 05:08
Decorrido prazo de IGOR IAN DOS SANTOS GARRETT DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 05:08
Decorrido prazo de VICTOR LUIZ DE SOUZA GONZAGA em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 132167400
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº : 0250860-39.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Requerente: IVETE RAMOS DAMASCENO Requerido: BANCO DO BRASIL S.A. R.h.
Tratam os presentes autos de Ação Indenizatória ajuizada contra o Banco do Brasil S/A., na qual se pleiteia a recomposição de saldo nas contas PASEP, face a supostas incorreções nos valores existentes, derivada de erro na aplicação dos índices ao fundo, cuja matéria de direito encontra-se submetida a julgamento junto ao STJ.
No âmbito do Tema 1300 dos recursos repetitivos está submetida a julgamento a seguinte questão: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em vista disso, após admissão dos Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, foi atribuído efeito suspensivo com supedâneo no art. 1.037, II, CPC, conforme decisão da Relatora Min.
Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, determinando-se a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (...)".
No caso sob exame, verifica-se que o litígio gira em torno de possíveis desfalques na administração do PASEP pela instituição financeira ré, sendo imprescindível para a solução da lide a delimitação do ônus probatório, conforme controvérsia afetada ao rito dos repetitivos.
Diante do exposto, determino o sobrestamento deste processo, a teor do que reza o art. 1.037, II do CPC, nos termos acima delineados e até ulterior pronunciamento do Supremo Tribunal Justiça, bem como que os presentes autos sejam identificados a fim de permitir a alimentação de sistema de dados do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Encaminhem-se os autos à Secretaria Judiciária para os necessários expedientes.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FATIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 132167400
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 132167400
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03/02/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132167400
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14/01/2025 14:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/12/2024 17:25
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:34
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2024 01:29
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 18:49
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0427/2024 Data da Publicacao: 30/10/2024 Numero do Diario: 3422
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25/10/2024 01:55
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2024 14:27
Mov. [21] - Documento Analisado
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08/10/2024 11:27
Mov. [20] - Mero expediente | R.H. Intime-se a requerente para, querendo, manifestar-se sobre a contestacao e documentos apresentados pelo promovido, no prazo de quinze (15) dias. Expedientes necessarios.
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13/09/2024 04:38
Mov. [19] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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12/09/2024 09:53
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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11/09/2024 19:12
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02313482-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/09/2024 18:51
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04/09/2024 18:55
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0345/2024 Data da Publicacao: 05/09/2024 Numero do Diario: 3384
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03/09/2024 01:55
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 16:32
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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02/09/2024 15:03
Mov. [13] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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02/09/2024 15:02
Mov. [12] - Documento Analisado
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20/08/2024 10:30
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2024 17:30
Mov. [10] - Encerrar análise
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16/08/2024 09:59
Mov. [9] - Conclusão
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15/08/2024 17:47
Mov. [8] - Conclusão
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15/08/2024 17:47
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02260596-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 15/08/2024 17:39
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24/07/2024 20:55
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0281/2024 Data da Publicacao: 25/07/2024 Numero do Diario: 3355
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23/07/2024 11:55
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 11:41
Mov. [4] - Documento Analisado
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18/07/2024 16:14
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2024 15:04
Mov. [2] - Conclusão
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12/07/2024 15:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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