TJCE - 0050749-06.2005.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:59
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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16/07/2025 15:40
Juntada de Certidão (outras)
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28/03/2025 09:46
Juntada de Ofício
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01/03/2025 02:10
Decorrido prazo de JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:10
Decorrido prazo de JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ALDEMIR PESSOA JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:15
Decorrido prazo de FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ELIESER FORTE MAGALHAES FILHO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:15
Decorrido prazo de RACHEL GOMES PHILOMENO GOMES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ALOISIO CAVALCANTI JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:24
Juntada de Petição de ofício
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24/02/2025 17:22
Expedição de Ofício.
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 132655172
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0050749-06.2005.8.06.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: CAUSAS SUPERVENIENTES À SENTENÇA (9517) Requerente: FORTBRASIL FOMENTO COMERCIAL LTDA Requerida: MARIA ROSELI RODRIGUES MARTINS MARQUES DECISÃO A executada apresentou impugnação à penhora (IDs 121392472 a 121392979), aduzindo, em suma, que (i) não foi intimada pessoalmente da sentença, nem mesmo foi comunicada da improcedência dos embargos monitórios por seus patronos; (ii) foi surpreendida com o bloqueio da quantia de R$ 2.848,05 (dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinco centavos), que é oriunda de seu trabalho como vendedora autônoma de produtos da Avon e Natura; (iii) o seu benefício do Bolsa Família também foi bloqueado; (iv) além do estado de miserabilidade, foi acometida de doença grave e pleiteia um benefício junto ao INSS; e (v) as quantias bloqueadas são indispensáveis à sua subsistência.
A exequente manifestou-se acerca da impugnação apresentada pela executada no ID 121392986 e requereu o levantamento dos valores bloqueados, além da pesquisa de bens através do sistema RENAJUD.
Eis o relato.
Decido.
Inicialmente, consigno que a executada foi devidamente intimada da sentença, bem como do despacho que ordenou a sua intimação para pagar voluntariamente o débito.
As intimações foram realizadas na pessoa de sua patrona (IDs 121389358 e 1213893774) que encontrava-se devidamente habilitada nos autos.
A executada apenas constituiu novo patrono em 2024, anos após as intimações.
Se houve descuido da causídica anterior, tal fato não importa em invalidade dos atos praticados, devendo eventuais prejuízos serem objeto de discussão entre mandante e mandatário.
Indo adiante, o artigo 833, incisos IV e X, do CPC, dispõe o seguinte: Art. 833.
São absolutamente impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidades de terceiros e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários- mínimos. A executada afirma que houve o bloqueio da quantia de R$ 2.848,05 (dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinco centavos), mas que tal valor é impenhorável, posto que é oriundo, exclusivamente, do seu trabalho como vendedora de produtos Natura e Avon.
Contudo, não há qualquer evidência nos autos que comprove que as contas bancárias alvo dos bloqueios têm natureza de conta salário ou que, mesmo que não tenham, que os valores lá contidos são fruto, exclusivamente, do trabalho da executada.
Saliento que não há relatório ou qualquer outro documento que comprove o quantum percebido pela executada como vendedora.
De igual modo, não há qualquer referência ou apontamento em suas contas bancárias que indique que os valores bloqueados referem-se à contraprestação pela venda de produtos.
Assim, ausente prova do valor efetivamente percebido como vendedora e da origem dos valores bloqueados, indefiro o pedido de desbloqueio da quantia de R$ 2.848,05 (dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinco centavos).
Noutro turno, consigno que também não é caso de se reconhecer a impenhorabilidade pela aplicação do disposto no art. 833, inciso X, do CPC, que prevê que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
Isto porque, a executada não comprovou que os numerários encontram-se depositados em conta poupança, nem que, caso esteja mantido em conta corrente ou em outras aplicações, que se configura como reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial.
De outro lado, merece acolhimento o pedido de desbloqueio do montante de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), posto que se trata do benefício Bolsa Família, que é verba de natureza alimentar e impenhorável, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC.
Nesse sentido, a) Determino a conversão do bloqueio realizado nos IDs 121392434, 121392439, 121392443, 121392447, 121392451, 121392455, 121392459, 121392463 e 121392467 em penhora, devendo as instituições financeiras serem oficiadas para que transfiram as quantias bloqueadas para a conta do Judiciário; b) Após a transferência dos valores para a conta judicial, certifique-se nos autos; c) O pedido de levantamento de valores será apreciado após a transferência e certificação de que trata o item "b" acima; d) Determino o imediato desbloqueio da quantia referente ao Bolsa Família da executada (R$ 650,00).
No entanto, considerando que o bloqueio não consta no SISBAJUD, não havendo como requerer o desbloqueio através do próprio sistema, determino que seja expedido ofício à Caixa Econômica Federal para que adote as providências necessárias ao desbloqueio do numerário; e e) Considerando que o bloqueio via SISBAJUD foi apenas parcial, defiro o pedido de ID 121392986 e determino que a Secretaria proceda a busca de veículos em nome da executada, através dos sistemas RENAJUD.
Intimem-se.
Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Daniel Carvalho Carneiro Juiz de Direito -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 132655172
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05/02/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132655172
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20/01/2025 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/01/2025 14:49
Conclusos para despacho
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07/01/2025 23:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/01/2025 11:27
Determinada a redistribuição dos autos
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27/11/2024 18:35
Conclusos para decisão
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09/11/2024 19:38
Mov. [177] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 14:51
Mov. [176] - Encerrar análise
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16/09/2024 10:51
Mov. [175] - Conclusão
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13/08/2024 11:02
Mov. [174] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/08/2024 09:18
Mov. [173] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02230429-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/08/2024 08:56
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08/07/2024 19:52
Mov. [172] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0322/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
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05/07/2024 01:51
Mov. [171] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 14:38
Mov. [170] - Documento Analisado
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02/07/2024 19:29
Mov. [169] - Expedição de Ato Ordinatório | INTIME-SE a parte exequente, por intermedio de seu(s) advogado(s) - via DJe, para manifestar-se acerca da peticao e documentos de fls. 233/274 no prazo de 15 (quinze) dias.
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07/05/2024 19:24
Mov. [168] - Conclusão
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07/05/2024 19:24
Mov. [167] - Petição juntada ao processo
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30/04/2024 05:25
Mov. [166] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02023051-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 29/04/2024 13:24
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24/04/2024 18:53
Mov. [165] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02015495-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2024 18:33
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16/04/2024 16:05
Mov. [164] - Petição juntada ao processo
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10/04/2024 12:56
Mov. [163] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/04/2024 12:44
Mov. [162] - Documento
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10/04/2024 12:44
Mov. [161] - Documento
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10/04/2024 12:44
Mov. [160] - Documento
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10/04/2024 12:44
Mov. [159] - Documento
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10/04/2024 12:44
Mov. [158] - Documento
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10/04/2024 12:44
Mov. [157] - Documento
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10/04/2024 12:44
Mov. [156] - Documento
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10/04/2024 12:44
Mov. [155] - Documento
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10/04/2024 12:44
Mov. [154] - Documento
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02/04/2024 14:48
Mov. [153] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01967831-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/04/2024 14:23
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15/03/2024 13:05
Mov. [152] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/03/2024 13:04
Mov. [151] - Documento Analisado
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07/03/2024 10:26
Mov. [150] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2023 11:28
Mov. [149] - Conclusão
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31/08/2023 18:02
Mov. [148] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02297659-3 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 31/08/2023 17:48
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25/08/2023 21:20
Mov. [147] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0388/2023 Data da Publicacao: 28/08/2023 Numero do Diario: 3146
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24/08/2023 11:41
Mov. [146] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2023 09:34
Mov. [145] - Documento Analisado
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18/08/2023 11:54
Mov. [144] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2023 09:28
Mov. [143] - Conclusão
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16/05/2023 16:54
Mov. [142] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/03/2023 10:52
Mov. [141] - Documento
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08/02/2023 15:51
Mov. [140] - Documento
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08/02/2023 15:51
Mov. [139] - Documento
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02/02/2023 15:51
Mov. [138] - Documento Analisado
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30/01/2023 19:31
Mov. [137] - Expedição de alvará de levantamento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2022 11:04
Mov. [136] - Conclusão
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07/10/2022 09:20
Mov. [135] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/10/2022 09:08
Mov. [134] - Documento
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13/09/2022 19:43
Mov. [133] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0912/2022 Data da Publicacao: 14/09/2022 Numero do Diario: 2926
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12/09/2022 11:38
Mov. [132] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2022 09:54
Mov. [131] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/09/2022 18:06
Mov. [130] - Mero expediente | Proceda-se a transferencia do valor bloqueado as fls. 150/153 para conta judicial. Apos, retornem-me os autos para deliberacao.
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25/05/2022 09:50
Mov. [129] - Conclusão
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09/05/2022 11:50
Mov. [128] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02071726-3 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 09/05/2022 11:38
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13/04/2022 19:14
Mov. [127] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0448/2022 Data da Publicacao: 18/04/2022 Numero do Diario: 2824
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12/04/2022 01:40
Mov. [126] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0448/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente, por seus advogados via DJE, para dar prosseguimento ao feito, indicando outros bens a penhora, ou, alternativamente, postular a suspensa
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11/04/2022 14:55
Mov. [125] - Documento Analisado
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07/04/2022 11:11
Mov. [124] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a parte exequente, por seus advogados via DJE, para dar prosseguimento ao feito, indicando outros bens a penhora, ou, alternativamente, postular a suspensao do processo (CPC, art. 921, III, 1).
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28/01/2022 12:53
Mov. [123] - Certidão emitida
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29/10/2021 08:36
Mov. [122] - Certidão emitida
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29/10/2021 08:36
Mov. [121] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/10/2021 14:23
Mov. [120] - Encerrar análise
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11/10/2021 12:21
Mov. [119] - Certidão emitida
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11/10/2021 11:36
Mov. [118] - Expedição de Carta
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07/10/2021 11:09
Mov. [117] - Documento Analisado
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06/10/2021 13:33
Mov. [116] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2021 12:41
Mov. [115] - Certidão emitida
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06/10/2021 12:40
Mov. [114] - Documento
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06/10/2021 12:37
Mov. [113] - Documento
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06/10/2021 12:04
Mov. [112] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2021 21:31
Mov. [111] - Encerrar análise
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31/05/2021 19:31
Mov. [110] - Conclusão
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18/05/2021 15:00
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02059954-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/05/2021 14:25
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11/05/2021 19:48
Mov. [108] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0182/2021 Data da Publicacao: 12/05/2021 Numero do Diario: 2607
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10/05/2021 01:40
Mov. [107] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2021 13:01
Mov. [106] - Documento Analisado
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07/05/2021 10:38
Mov. [105] - Expedição de Ato Ordinatório | cumpra-se a parte final do despacho de fls. 135 INTIMANDO a parte exequente, na pessoa de seu advogado via DJe, para que apresente demonstrativo atualizado do debito, com o acrescimo da multa de 10% (dez por cen
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30/04/2021 17:18
Mov. [104] - Certidão emitida
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30/04/2021 17:17
Mov. [103] - Decurso de Prazo
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04/12/2020 06:04
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0746/2020 Data da Publicacao: 04/12/2020 Numero do Diario: 2513
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02/12/2020 01:40
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2020 17:15
Mov. [100] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2020 17:15
Mov. [99] - Documento Analisado
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30/11/2020 11:47
Mov. [98] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2020 11:51
Mov. [97] - Conclusão
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06/10/2020 08:40
Mov. [96] - Certidão emitida
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29/09/2020 18:05
Mov. [95] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/09/2020 atraves da guia n 001.1174230-50 no valor de 39,86
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23/09/2020 10:51
Mov. [94] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1174230-50 - Custas Intermediarias
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22/09/2020 21:19
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0614/2020 Data da Publicacao: 23/09/2020 Numero do Diario: 2464
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18/09/2020 20:14
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2020 18:18
Mov. [91] - Documento Analisado
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18/09/2020 16:15
Mov. [90] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a parte exequente na pessoa do seu advogado constituido, via Diario da Justica DJ, para promover o recolhimento das custas processuais relativas ao cumprimento de sentenca. Expedientes necessarios.
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09/09/2020 16:15
Mov. [89] - Conclusão
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09/09/2020 16:11
Mov. [88] - Encerrar análise
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09/09/2020 16:11
Mov. [87] - Certidão emitida
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09/09/2020 10:28
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01433500-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 09/09/2020 09:53
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20/08/2020 09:53
Mov. [85] - Certidão emitida
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20/08/2020 09:50
Mov. [84] - Trânsito em julgado
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06/08/2020 14:52
Mov. [83] - Certidão emitida
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06/08/2020 14:52
Mov. [82] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/07/2020 19:46
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0492/2020 Data da Publicacao: 21/07/2020 Numero do Diario: 2419
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17/07/2020 09:33
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2020 19:22
Mov. [79] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2020 17:15
Mov. [78] - Concluso para Sentença
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09/07/2020 12:15
Mov. [77] - Certidão emitida
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09/07/2020 12:13
Mov. [76] - Certidão emitida
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07/07/2020 11:12
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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02/07/2020 16:43
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01306470-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/07/2020 16:14
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23/06/2020 18:23
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01286870-1 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 23/06/2020 17:57
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17/06/2020 21:24
Mov. [72] - Expedição de Carta
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17/06/2020 21:24
Mov. [71] - Expedição de Carta
-
16/06/2020 20:28
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0363/2020 Data da Publicacao: 17/06/2020 Numero do Diario: 2395
-
15/06/2020 08:07
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/06/2020 18:56
Mov. [68] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/05/2020 17:13
Mov. [67] - Concluso para Despacho
-
05/05/2020 17:44
Mov. [66] - Certidão emitida
-
21/10/2019 13:06
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2019 12:42
Mov. [64] - Concluso para Despacho | Conforme Oficio Circular n. 398/2019/CGJ-CE
-
02/03/2015 15:14
Mov. [63] - Documento
-
02/03/2015 15:14
Mov. [62] - Documento
-
02/03/2015 15:14
Mov. [61] - Documento
-
02/03/2015 15:14
Mov. [60] - Documento
-
02/03/2015 15:14
Mov. [59] - Documento
-
02/03/2015 15:14
Mov. [58] - Documento
-
02/03/2015 15:14
Mov. [57] - Documento
-
02/03/2015 15:14
Mov. [56] - Documento
-
02/03/2015 15:14
Mov. [55] - Documento
-
02/03/2015 15:14
Mov. [54] - Petição
-
02/03/2015 15:14
Mov. [53] - Documento
-
02/03/2015 15:14
Mov. [52] - Petição
-
02/03/2015 15:14
Mov. [51] - Documento
-
02/03/2015 15:14
Mov. [50] - Documento
-
02/03/2015 15:14
Mov. [49] - Mandado
-
02/03/2015 15:14
Mov. [48] - Documento
-
02/03/2015 15:14
Mov. [47] - Documento
-
02/03/2015 15:14
Mov. [46] - Documento
-
02/03/2015 15:14
Mov. [45] - Documento
-
02/03/2015 15:14
Mov. [44] - Documento
-
02/03/2015 15:14
Mov. [43] - Petição
-
02/03/2015 15:14
Mov. [42] - Documento
-
02/03/2015 15:14
Mov. [41] - Documento
-
02/03/2015 15:14
Mov. [40] - Documento
-
02/03/2015 15:14
Mov. [39] - Ofício
-
02/03/2015 15:14
Mov. [38] - Documento
-
02/03/2015 15:14
Mov. [37] - Documento
-
02/03/2015 15:14
Mov. [36] - Documento
-
02/03/2015 15:14
Mov. [35] - Documento
-
02/03/2015 15:14
Mov. [34] - Documento
-
02/03/2015 15:14
Mov. [33] - Documento
-
27/11/2014 07:51
Mov. [32] - Remessa | A DIGITALIZACAO (LOTE 64)
-
15/05/2014 14:59
Mov. [31] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | META 2
-
06/12/2013 12:00
Mov. [30] - Conclusão
-
06/12/2013 12:00
Mov. [29] - Expedição de Termo de Audiência
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22/11/2013 12:00
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0234/2013 Data da Disponibilizacao: 22/11/2013 Data da Publicacao: 25/11/2013 Numero do Diario: 851 Pagina: 186/187
-
21/11/2013 12:00
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/11/2013 12:00
Mov. [26] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 06/12/2013 Hora 11:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
17/10/2013 12:00
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2008 13:23
Mov. [24] - Concluso | CONCLUSO D-25 - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/02/2008 14:50
Mov. [23] - Concluso | CONCLUSO D-23 - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/01/2006 10:06
Mov. [22] - Concluso | CONCLUSO CAIXA D-41 - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/01/2006 13:59
Mov. [21] - Concluso | CONCLUSO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/01/2006 17:50
Mov. [20] - Aguardando juntada | AGUARDANDO JUNTADA DE PETICAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/01/2006 15:24
Mov. [19] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/01/2006 19:40
Mov. [18] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
09/01/2006 18:06
Mov. [17] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO DA PARTE PROMOVIDA - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/12/2005 13:15
Mov. [16] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/12/2005 14:37
Mov. [15] - Aguardando | AGUARDANDO JUNTADA DE MANDADO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/11/2005 15:33
Mov. [14] - Aguardando devolução de mandado | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/11/2005 13:00
Mov. [13] - Aguardando | AGUARDANDO fazer certidao mandado - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/11/2005 15:16
Mov. [12] - Aguardando | AGUARDANDO XEROX - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/11/2005 12:25
Mov. [11] - Expedição de mandado | EXPEDICAO DE MANDADO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/09/2005 13:42
Mov. [10] - Concluso | CONCLUSO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/09/2005 17:20
Mov. [9] - Aguardando | AGUARDANDO JUNTAR PETICAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/09/2005 18:02
Mov. [8] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/08/2005 12:38
Mov. [7] - Expediente | EXPEDIENTE a fazer - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/08/2005 12:00
Mov. [6] - Histórico de partes atualizado | Maria Roseli Rodrigues Martins Marques
-
22/08/2005 12:00
Mov. [5] - Histórico de partes atualizado | Fortbrasil Fomento Comercial Ltda
-
22/08/2005 09:14
Mov. [4] - Distribuição automática | DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/08/2005 09:14
Mov. [3] - Permitir distribuição | PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/08/2005 09:14
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/08/2005 16:21
Mov. [1] - Protocolado | PROTOCOLADO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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