TJCE - 0280164-83.2024.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/02/2025 03:03
Decorrido prazo de CAIRO LUCAS MACHADO PRATES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:03
Decorrido prazo de CAIRO LUCAS MACHADO PRATES em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134587116
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05/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:00
Intimação
29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0280164-83.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: EDNARDO CARLOS SILVA VAZ FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Defiro a gratuidade judicial.
Diante do disposto na portaria de nº 270/2024 do TJCE disponibilizada em08.02.2024 no DJe, determino de ofício a realização de perícia médica, devendo este gabinete de vara proceder com a indicação de médico perito ou órgão técnico especializado, para a realização do exame pericial junto o promovente Sr.
Ednardo Carlos Silva Vaz Filho.
Após realizada intimação do(a) expert, este(a) deverá informar no prazo de 10 (dez) dias, se aceita ou não o encargo, bem como, apresentar proposta de honorários periciais, que devem ser fixados de acordo com a tabela de valores de honorários estipulados pelo TJCE, conforme Portaria nº 2534/2023.
Ciente a autarquia promovida, que deve arcar com o pagamento dos honorários do perito, caso o autor(a) seja beneficiário(a) da gratuidade judiciária. À Diretora de Unidade/Secretaria para diligenciar junto à Diretoria deste Fórum a viabilização de um espaço para realização do ato, certificando-se nos presentes autos.
Cumpra-se. ".
ID 121723735.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 4 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134587116
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04/02/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134587116
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04/02/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2024 21:18
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 17:30
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2024 10:02
Mov. [2] - Conclusão
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01/11/2024 10:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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