TJCE - 3000845-74.2021.8.06.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000845-74.2021.8.06.0010 REQUERENTE: SONIA MARIA COSTA LIMA BARBOSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: PAULO EDUARDO PRADO, LILIAN ALVES MARQUES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 133667048, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para pagarem o saldo de R$ 20.121,81 devidamente atualizado desde 10/10/2024.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, julgo improcedente os Embargos à Execução.
Intime-se a exequente para juntar procuração com poderes especiais para receber e dar quitação outorgada em favor de RAPHAEL BRUNO DE OLIVEIRA SILVA com menos de 1 ano de expedição, ou informe conta da autora para receber o alvará, no prazo de quinze dias, após o qual, deliberarei sobre o pedido de expedição de alvará.
Intimem-se as executadas para pagarem o saldo de R$ 20.121,81 devidamente atualizado desde 10/10/2024, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia da parte executada, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. -
12/05/2023 08:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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12/05/2023 08:02
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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12/05/2023 00:01
Decorrido prazo de BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:00
Decorrido prazo de SONIA MARIA COSTA LIMA BARBOSA em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/05/2023 23:59.
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21/04/2023 00:02
Decorrido prazo de SONIA MARIA COSTA LIMA BARBOSA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:02
Decorrido prazo de BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:02
Decorrido prazo de SONIA MARIA COSTA LIMA BARBOSA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:02
Decorrido prazo de BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/03/2023 00:00
Publicado ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/03/2023 11:12
Não conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (RECORRENTE)
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24/03/2023 09:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2023 09:13
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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21/03/2023 00:02
Decorrido prazo de SONIA MARIA COSTA LIMA BARBOSA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:02
Decorrido prazo de SONIA MARIA COSTA LIMA BARBOSA em 20/03/2023 23:59.
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15/03/2023 09:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2023 00:03
Decorrido prazo de BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 13/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 10:29
Recebidos os autos
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28/11/2022 10:29
Conclusos para despacho
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28/11/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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