TJCE - 3000906-84.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:14
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
21/03/2023 00:48
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 23:38
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 13/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 23:38
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 23:38
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 19:48
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 08/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 19:48
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 08/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:18
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 08/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:18
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 08/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/02/2023.
-
27/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/02/2023.
-
27/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000906-84.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA EXECUTADO: MAGNA ENGENHARIA LIMITADA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA requereu a desistência do feito no id 54589329.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Em se tratando de execução, assegura o artigo 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela, vejamos: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Determino o cancelamento de penhora de bens e valores da executada eventualmente levado à efeito por este Juízo.
Para fins de perfectibilização da medida retro, e dada a grande movimentação processual e enorme quantidade envolvendo as partes em litígio, devem as partes, com espírito de cooperação, indicar qual o bem/valor constrito, apontando, inclusive, o Id em que repousa a respectiva certidão de penhora.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
23/02/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000906-84.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA EXECUTADO: MAGNA ENGENHARIA LIMITADA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA requereu a desistência do feito no id 54589329.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Em se tratando de execução, assegura o artigo 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela, vejamos: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Determino o cancelamento de penhora de bens e valores da executada eventualmente levado à efeito por este Juízo.
Para fins de perfectibilização da medida retro, e dada a grande movimentação processual e enorme quantidade envolvendo as partes em litígio, devem as partes, com espírito de cooperação, indicar qual o bem/valor constrito, apontando, inclusive, o Id em que repousa a respectiva certidão de penhora.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 06:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 16:00
Extinto o processo por desistência
-
02/02/2023 10:22
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 10:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/02/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 01:07
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 05/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:28
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:28
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 31/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 18:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:28
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2022 11:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/07/2022 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2022 19:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/06/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 00:34
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:34
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:34
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:43
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:42
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 08:47
Audiência Conciliação designada para 21/07/2022 11:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/04/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 20:59
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 11:51
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2021 00:08
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 00:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
20/11/2021 00:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 15:36
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 15:35
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 15:35
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 09:41
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 14:44
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 17:42
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 09:20
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 17:39
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 17:31
Outras Decisões
-
31/05/2021 13:34
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 16:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/04/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 21:13
Outras Decisões
-
16/12/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 15:01
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 07:38
Expedição de Mandado.
-
11/08/2020 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000052-63.2021.8.06.0034
Instituto de Educacao Castro S/C LTDA - ...
Iana Priscilla da Silva Felinto Almeida
Advogado: Jeferson Clemente da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2025 13:25
Processo nº 3000408-85.2020.8.06.0004
Condominio do Edificio Magna Pontes Viei...
Magna Engenharia Limitada
Advogado: Joana Carvalho Brasil
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2020 10:08
Processo nº 3000922-38.2020.8.06.0004
Condominio do Edificio Magna Pontes Viei...
Magna Engenharia Limitada
Advogado: Joana Carvalho Brasil
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/07/2020 06:15
Processo nº 3000437-38.2020.8.06.0004
Condominio do Edificio Magna Pontes Viei...
Magna Engenharia Limitada
Advogado: Joana Carvalho Brasil
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/03/2020 18:10
Processo nº 0330500-34.2000.8.06.0001
Estado do Ceara
Municipio de Guaiuba
Advogado: Adriano Alves Pessoa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/1997 00:00