TJCE - 0281765-27.2024.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 170575574
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01/09/2025 11:36
Confirmada a citação eletrônica
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01/09/2025 11:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170575574
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29/08/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170575574
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29/08/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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26/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2025 09:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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20/08/2025 07:24
Decorrido prazo de HENRIQUE ROCHA TRIGUEIRO em 19/08/2025 23:59.
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11/08/2025 09:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 166229217
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08/08/2025 08:30
Recebidos os autos
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08/08/2025 08:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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08/08/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166229217
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24/07/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134590681
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05/02/2025 00:00
Intimação
22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0281765-27.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: GABRIEL GREGGIO FERREIRA REU: BANCO INTERMEDIUM SA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, corrigindo acerca da idade do autor, pois consta ser menor impúbere, enquanto que de acordo com certidão de nascimento de fls. 09, o mesmo tem 24 anos de idade, bem como, para juntar aos autos os documentos de identificação civil do autor incapaz (RG e CPF) e cópia do contrato de financiamento de veículo devidamente assinado pelas partes, sob pena de indeferimento (art. 321 c/c art. 320 do CPC/15).".
ID128560484.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 4 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134590681
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04/02/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134590681
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17/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
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05/12/2024 19:39
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/11/2024 16:14
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2024 19:00
Mov. [2] - Conclusão
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07/11/2024 19:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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