TJCE - 0229106-41.2024.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/07/2025. Documento: 165615421
-
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165615421
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 0229106-41.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] AUTOR: VALERIA CLAUDIA PRADO DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos hoje.
Considerando que o presente feito encontra-se suspenso em razão da afetação, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, de recursos representativos de controvérsias de natureza repetitiva (Tema 1300), que visa definir a quem compete o ônus da prova nas ações em que o participante do PASEP contesta saques realizados em sua conta individualizada, passo a deliberar.
Nos termos do art. 1.037, § 9º, do Código de Processo Civil, assegura-se à parte o direito de demonstrar que a controvérsia dos autos não se enquadra no objeto delimitado no recurso afetado, hipótese em que será possível o prosseguimento do feito.
O julgamento do Tema 1300/STJ teve início em 09/04/2025 (nove de abril de dois mil e vinte e cinco), ocasião em que restou expressamente delimitado que o alcance da controvérsia repetitiva restringe-se à discussão sobre a distribuição do ônus da prova nos casos em que o participante contesta saques ou lançamentos a débito, sem incluir demandas que versem unicamente sobre ausência de atualização monetária, defasagem do saldo ou má gestão de investimentos vinculados à conta PASEP. Dessa forma, com fundamento nos §§ 9º a 12 do art. 1.037 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, via imprensa oficial, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a eventual existência de distinção entre o objeto da presente demanda e a controvérsia delimitada no Tema 1300/STJ, requerendo, se for o caso, o prosseguimento do feito.
Se houver requerimento nos termos do § 9º, intime-se também o réu, por seu advogado, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.037, § 11, do Código de Processo Civil).
Após as manifestações ou decurso do prazo, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à manutenção ou levantamento da suspensão. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 2025-07-18.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
18/07/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165615421
-
18/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 03:48
Decorrido prazo de WILLYO BELARMINO DE SOUSA JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 03:48
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 03:48
Decorrido prazo de JOSE DAILTON DE SOUZA FILHO em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 134308318
-
15/02/2025 00:21
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE DAILTON DE SOUZA FILHO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:21
Decorrido prazo de WILLYO BELARMINO DE SOUSA JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 134308318
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA __________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] __________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo: 0229106-41.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] AUTOR: VALERIA CLAUDIA PRADO DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos hoje. Diante do Ofício Circular n° 188/2024-NUGEPNAC, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, informando sobre a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, no Tema Repetitivo nº 1300, que determina a suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, sejam eles individuais ou coletivos, e que tramitam no território nacional, fica o presente feito suspenso até ulterior deliberação. Intimem-se.
Fortaleza/CE, 2025-01-31.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
13/02/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134308318
-
07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134308318
-
07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134308318
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA __________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] __________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo: 0229106-41.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] AUTOR: VALERIA CLAUDIA PRADO DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos hoje. Diante do Ofício Circular n° 188/2024-NUGEPNAC, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, informando sobre a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, no Tema Repetitivo nº 1300, que determina a suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, sejam eles individuais ou coletivos, e que tramitam no território nacional, fica o presente feito suspenso até ulterior deliberação. Intimem-se.
Fortaleza/CE, 2025-01-31.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134308318
-
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134308318
-
05/02/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134308318
-
05/02/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134308318
-
31/01/2025 11:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
20/01/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 06:25
Decorrido prazo de WILLYO BELARMINO DE SOUSA JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 06:25
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127824490
-
02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127824490
-
29/11/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127824490
-
08/11/2024 21:53
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
21/10/2024 15:47
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/10/2024 15:14
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
21/10/2024 14:46
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
04/07/2024 22:06
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0266/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
-
03/07/2024 11:59
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2024 11:37
Mov. [11] - Documento Analisado
-
18/06/2024 19:44
Mov. [10] - Mero expediente | Vistos hoje. Fls. 64/65: recebo a emenda a peticao inicial. Defiro o pedido de gratuidade da justica. Fls. 86/199: intime-se a autora para, querendo, apresentar replica a contestacao, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes
-
31/05/2024 16:06
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02092915-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 31/05/2024 15:46
-
27/05/2024 18:00
Mov. [8] - Conclusão
-
27/05/2024 18:00
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02083720-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 27/05/2024 17:53
-
23/05/2024 21:37
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0202/2024 Data da Publicacao: 24/05/2024 Numero do Diario: 3312
-
22/05/2024 11:45
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2024 11:10
Mov. [4] - Documento Analisado
-
08/05/2024 10:21
Mov. [3] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/04/2024 12:39
Mov. [2] - Conclusão
-
30/04/2024 12:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0209316-76.2021.8.06.0001
Raiany Paiva Moreira
Condominio Residencial Santa Rita
Advogado: Paulo Roberto Uchoa do Amaral
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2025 17:05
Processo nº 3001403-76.2024.8.06.0160
Francisca Viana Dias
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcio Rodolfo Torres Catunda
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/08/2025 13:23
Processo nº 3001403-76.2024.8.06.0160
Francisca Viana Dias
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcio Rodolfo Torres Catunda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/11/2024 11:31
Processo nº 0288450-21.2022.8.06.0001
Erimar Moreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Najma Maria Said Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/11/2022 10:30
Processo nº 3029514-96.2023.8.06.0001
Procuradoria Geral do Estado
Farias &Amp; Barroso Organizacao Educacional...
Advogado: Fabio Pedrosa Vasconcelos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/08/2023 14:44